Exposição de Motivos:
· Considerando que apostar no ensino da língua e cultura portuguesas nas comunidades lusas é uma Opção Estratégica, não devendo ser encarado como uma despesa mas sim como um investimento necessário para o presente e para o futuro de Portugal e, consequentemente, da nossa diáspora;
· Considerando que são cerca de 5 milhões, segundo as estimativas oficiais, os portugueses e luso-descendentes espalhados pelo mundo;
· Considerando que a Língua Portuguesa é a terceira língua mais falada na Europa;
· Considerando que o ensino e a difusão da Língua e da Cultura Portuguesas assenta em grande parte na vontade, empenhamento e trabalho das comunidades portuguesas;
· Considerando que, para além de insuficiente, tem vindo a registar-se um real desinvestimento por parte do estado Português ao longo dos anos, nomeadamente no que diz respeito às verbas atribuídas no Orçamento de Estado;
· Considerando a ausência de articulação e coordenação entre o Ministério da Educação e o Instituto Camões no respeitante à promoção da Cultura e da Língua Portuguesas no mundo,
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166º , nº 5 da Constituição, recomendar ao Governo a "Criação de um programa de expansão e qualificação do Ensino da Língua e da Cultura Portuguesas no estrangeiro" que passe:
a) Por um investimento financeiro que permita inverter a tendência para o definhamento que se tem vindo a verificar e orientado para a expansão da rede do ensino, o aumento de professores e em mais e melhores meios pedagógicos;
b) Por uma efectiva articulação dos vários Ministérios que intervêm nesta área (Educação. Negócios Estrangeiros, Cultura, Ciência e Ensino Superior), para melhor rentabilizar os meios e materiais e humanos na perspectiva de mais e melhor promoção da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro;
c) Pela utilização da RTPi /África e a RDPi /África para a divulgação e programação de cursos de Língua e Cultura Portuguesas, de forma a atingir um público muito vasto;
d) Pela divulgação na RTPi/África e a RDPi/África, enquanto serviço público, de programas de qualidade que contribuam e sejam um estímulo para a aprendizagem da Língua e Cultura Portuguesas;
e) Pelo apoio aos órgãos de comunicação social de Língua portuguesa publicados ou emitidos no estrangeiro, designadamente imprensa e rádio;
f) Pelo apoio aos vários projectos e cursos existentes, com provas dadas, quer seja nos regimes integrados ou paralelos, quer seja por entidades privadas ou do movimento associativo;
g) Promoção de iniciativas de carácter cultural junto das comunidades portuguesas, nomeadamente: exibições de cinema português; deslocação de grupos de Teatro, incluindo teatro infantil; realizações de mostras de obras literárias, realização de colóquios sobre a actualidade nacional;
h) Pela persistente intervenção junto dos governos onde existam importantes comunidades portuguesas, para que se consiga a efectiva integração do ensino da Língua Portuguesa no ensino oficial desses países;
i) Pela elaboração de manuais escolares e outro material pedagógico-didáctico que tenham devidamente em conta a especificidade deste ensino;
j) Pela elaboração de programas de acções de formação de professores que tenham em conta a especificidade deste ensino;
k) Pela regulamentação imediata do regime jurídico que está previsto no Decreto-Lei nº 13/98, de 24 de Janeiro;
l) Pela colocação, por concurso, dos coordenadores do ensino no estrangeiro;
m) Pelo reconhecimento oficial da existência das comissões e conselhos de pais, que desempenham um papel relevante na organização dos cursos de Língua Portuguesa;
n) Pela elaboração de um "Livro Branco" sobre o ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro devendo, para o efeito, ser ouvidos os vários intervenientes: Conselho das Comunidades Portuguesas, estruturas sindicais dos professores, comissões e conselhos de pais e movimento associativo das comunidades portuguesas.
Assembleia da República, em 5 de Junho de 2002