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Projecto de Lei N.º 518/IX
Criação da Freguesia do Porto Alto, no Concelho de Benavente, no Distrito de Santarém
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I – Nota Introdutória
Porto Alto localiza-se na freguesia de Samora Correia, no concelho de Benavente, no distrito de Santarém.
A criação desta freguesia corresponde a uma justa e profunda aspiração da sua população, originada por um crescimento demográfico e urbano e um desenvolvimento económico significativos.
A freguesia a criar terá o nome de Porto Alto e sede nessa localidade.
II – Razões de ordem histórica
Porto Alto é uma designação do início do século XX.
Antes, foi apenas Porto (porto fluvial) e, mais tarde, Porto de Sétias, segundo “documento datado de 1527” .
Em 1931, a Companhia das Lezírias introduziu a tracção mecânica, através de uma linha-férrea, numa extensão de 38 quilómetros .
Em 1940, dá-se um importante desenvolvimento do Porto Alto, com o asfaltamento das estradas nacionais n.º 10 e 118, cuja intercepção é exactamente no Porto Alto.
Em 1952 com a construção da Ponte Marechal Carmona foi facilitada a travessia do Tejo e, consequentemente, o desenvolvimento industrial e comercial da região.
III – Razões de ordem demográfica e geográfica
O desenvolvimento demográfico tem sido, nos últimos anos, bastante significativo.
Em 1990 estavam recenseados, na área da freguesia a criar, Porto Alto, 1967 eleitores, e em 2003 existiam já 2728 eleitores.
Porto Alto está inserido na freguesia de Samora Correia, localidade cuja área é de 322,42 quilómetros .
A distância que separa Porto Alto da sede da actual freguesia é de cerca de 2 quilómetros , confrontando com os concelhos de Vila Franca de Xira e Alcochete.
O território da nova freguesia a criar é contínuo e não altera os limites do concelho de Benavente.
IV – Actividades Industriais
Estão hoje implantadas no Porto Alto, dezenas de pequenas, médias e grandes empresas.
O Porto Alto dispõe de uma zona industrial e de um parque industrial.
As unidades industriais são:
2 Bate-chapas e pintura de automóveis;
3 Componentes para automóveis – acessórios;
2 Carpintarias e Serrações;
6 Construção Civil e Obras Públicas;
2 Congelados e Transformação de alimentos;
1 Fabricação de detergentes;
1 Fabricação de contentores metálicos;
2 Fábricas de decoração;
1 Fábrica de bebidas;
2 Indústria produtora e de transformação de carnes;
3 Material pré-fabricado e pré-esforçado;
10 Rebocagem de veículos e transportes;
10 Reparações eléctricas e mecânicas;
6 Serralharia Civil
6 Floricultura e Estufas
1 Sucateiro;
1 Tipografias
V – Actividade comerciais
O desenvolvimento do Porto Alto na área do comércio e do turismo tem vindo a crescer nos últimos anos destacando-se:
O Centro gastronómico do Porto Alto com cerca de 30 restaurantes e marisqueiras;
Várias residenciais;
2 Grandes superfícies comerciais.
VI – Equipamentos colectivos
O Porto Alto tem como equipamentos colectivos:
1 Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico com 7 salas de aula;
1 Escola E B 2/3 com 24 salas de aula;
1 Jardim-de-infância (público) com 3 salas de aulas;
2 Lares da terceira idade;
1 Centro de Saúde;
1 Farmácia;
1 Laboratório de análises clínicas;
1 Centro médico;
1 Centro veterinário;
1 Estação dos CTT;
1 Posto de Turismo.
1 Extensão da Junta de Freguesia de Samora Correia;
2 Campos de futebol de 7 e de 11, com relvado sintético;
1 Polivalente desportivo;
1 Pavilhão gimnodesportivo;
2 Salões culturais.
VII – Transportes Públicos
O Porto Alto possui diariamente transportes públicos rodoviários que ligam a localidade a Lisboa, Vila Franca de Xira, Santarém e Setúbal;
Está também sedeada em Porto Alto uma Praça de Táxis.
Nestes termos estão reunidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8/93, de 5 de Março, para ser criada a Freguesia do Porto Alto, no Concelho de Benavente, pelo que os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no Concelho de Benavente, a Freguesia do Porto Alto, com sede na localidade do Porto Alto.
Artigo 2.º
Limites
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25.000, são os seguintes:
Volta-se à direita pela Estrada dos Curralinhos até ao cruzamento com a EN 10. Segue-se por esta no sentido Sul até ao cruzamento com a Estrada do Carro Quebrado.
Vira-se à direita pela mesma até à intercepção com a Rua Companhia das Lezírias. Neste ponto, continua-se em frente pelo caminho vicinal até ao paralelo 38º55’ de Latitude Norte, rodando à direita até encontrar a EN 118 e seguindo por este até ao Rio das Enguias.
Seguindo no sentido a montante do Rio das Enguias até atingir a foz do Rio Almansor e daqui até à actual Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR).
Virando à direita num ângulo de 90º num percurso de aproximadamente cem metros até à intercepção com a Rua Branquinho da Fonseca.
No final desta via segue-se à esquerda pela Rua Guerra Junqueiro até à intercepção com a EN 118 e ao encontro da Rua António Nobre, fechando o perímetro da área geográfica.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
2. Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Benavente nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5º
Alteração dos limites
São alterados os limites da freguesia de Samora Correia por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova freguesia do Porto Alto e em conformidade com a presente lei.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entre em vigor cinco dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 17 de Novembro de 2004