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Projecto de Lei n.º 501/IX
Suspende a vigência da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais
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Preâmbulo
Tem sido dada notícia pública da insatisfação de diversas entidades, designadamente da Ordem dos Advogados e dos Sindicatos dos Juízes, dos Magistrados do Ministério Público e dos Funcionários Judiciais, com a situação em matéria de acesso ao Direito, custas judiciais e acção executiva.
Na verdade, segundo informou a própria Ordem dos Advogados em comunicado de 13 de Setembro último, a Lei de acesso ao direito e aos tribunais entrou formalmente em vigor no dia 1 de Setembro de 2004 sem que estivessem criadas as mínimas condições para o efeito: Não estão elaborados alguns dos diplomas regulamentares essenciais para a aplicação da lei, não existe ainda o contrato programa entre o Governo e a Ordem dos Advogados que deve reger o regime e funcionamento do Instituto de Acesso ao Direito, nem estão assegurados os recursos financeiros necessários ao financiamento do sistema.
Concretamente, no que ao Governo diz respeito, estão por aprovar diversos diplomas regulamentares, sobre a remuneração e o reembolso das despesas feitas por advogados, sobre o regulamento da consulta jurídica e sobre o financiamento do sistema, está por elaborar a lei que regulará o sistema de apoio judiciário para a tutela dos interesses colectivos e difusos, e está por nomear a comissão prevista na lei para decidir sobre os pedidos de apoio judiciário.
Entretanto, a regulamentação publicada torna o apoio judiciário gratuito apenas para indigentes (rendimento familiar menor ou igual a meio salário mínimo), pondo em causa o direito constitucional de acesso ao Direito e restringindo a oferta de trabalho para os jovens advogados em início de carreira que, como se sabe, depende em larga medida da assistência judiciária.
Tudo aconselha portanto a que, como propõe inclusivamente a Ordem dos Advogados, a aplicação da lei em vigor sobre o acesso ao direito e aos tribunais seja suspensa por um período razoável. Assim, será possível criar condições para o seu efectivo funcionamento e para que alguns aspectos do seu conteúdo possam ser inclusivamente equacionados.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo único
A vigência da Lei n.º Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios, é suspensa até ao dia 1 de Março de 2005.
Assembleia da República, 6 de Outubro de 2004