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Projecto de Lei n.º 450/IX
Aumento intercalar do salário mínimo nacional
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Portugal continua a ser o País da União Europeia com mais baixos salários, onde se têm acentuado as desigualdades salariais e sociais e onde a repartição do rendimento nacional se tem crescentemente agravado. A evolução da riqueza material do País, medida pelo PIB, tem-se traduzido por uma apropriação predominantemente a favor dos lucros das empresas dos ganhos de produtividade da economia em prejuízo dos rendimentos do trabalho.
O quadro comparativo dos salários mínimos mensais na União Europeia em 2003 demonstra igualmente uma intolerável distância entre os valores pagos em Portugal e nos restantes Estados-membros:
|
Euros |
Bélgica |
1163 |
Espanha |
451,2 |
Grécia |
518,3 |
Holanda |
1249,2 |
Luxemburgo |
1368,7 |
Portugal |
356,6 |
Ao longo dos últimos anos, especialmente em 2003, a inflação e os preços de bens essenciais aumentaram muito acima dos aumentos nominais dos salários, o que se traduziu numa acentuada diminuição real dos salários reais.
O aumento intercalar dos salários, em particular do salário mínimo nacional, torna-se, pois, imperioso por razões de justiça social e como factor dinamizador da economia ao favorecer um maior nível de consumo.
O aumento intercalar do salário mínimo nacional, tendo efeito directo em sectores importantes em que a retribuição mínima continua a ser regra, terá além disso um efeito positivo noutros salários igualmente degradados.
Esta situação não é inédita na ordem jurídica portuguesa. Em 1989, procedeu-se a uma actualização intercalar do salário mínimo nacional através do Decreto-Lei n.º242/89, de 4 de Agosto, porque se entendeu necessário salvaguardar o poder de compra dos trabalhadores numa situação de agravamento da crise.
Assim, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
(Aumento da retribuição mínima mensal nacional)
1- O valor da retribuição mínima mensal previsto no Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de Janeiro, terá um aumento intercalar a aplicar a partir de 1 de Julho de 2004.
2- Através de Decreto-Lei, no prazo de 15 dias, o Governo determinará o valor da retribuição mínima mensal nacional resultante do aumento intercalar, que, tendo em conta as perdas reais de poder de compra e os ganhos de produtividade, não pode ser inferior ao limite máximo da previsão do Banco de Portugal para o índice dos preços no consumidor, acrescido de três pontos percentuais.
Assembleia da República, em 19 de Maio de 2004