Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 163/VII
Reforça os direitos das associações
de mulheres
Entrada: 29.05.1996
Admissão: 31.05.1996
Anúncio: 31.05.1996
Baixa à Comissão: 12ª Comissão ( Paridade e Igualdade de Oportunidades )
Relatório da Comissão: 12.06.1996
Discussão na generalidade: 12.06.1996
Votação na generalidade: Aprovado: 20.06.1996
Votos a favor: PS, PSD, PCP e PEV
Abstenções: CDS-PP
Discussão na especialidade: 12ª Comissão
Relatório da Comissão: 03.03.1997
Votação na especialidade: Aprovado
Votação Final Global: Aprovado por unanimidade: 06.03.1997
Decreto da AR nº 72/VII, publicado no DAR IISA nº 31, de 03.04.1997
Promulgação: 17..04.1997
Referenda: 21.041997
Lei nº 10/97, publicada no DR ISA nº 109, de 12.05.1997
Decreto nº 72/VII
Reforça os Direitos das Associações
de Mulheres
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
O presente diploma reforça os direitos das associações de mulheres com o objectivo de eliminar todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de tratamento.
1 - Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, as associações de mulheres com representatividade genérica gozam do estatuto de parceiro social, com direito, nomeadamente, a representação no Conselho Económico e Social.
2 - As associações de mulheres de âmbito regional e local têm o direito de ser ouvidas na elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento.
As associações de mulheres, com representatividade genérica, têm direito a tempo de antena na rádio e na televisão nos mesmos termos das associações profissionais.
As associações de mulheres têm o direito ao apoio da administração central, regional e local para a prossecução dos seus fins, nos termos a regulamentar.
O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em 6 de Março de 1997
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.