Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 11/VII
Aprova medidas de salvaguarda da liberdade
de Imprensa
Entrada: 31.10.1995
Admissão: 03.11.1995
Anúncio: 07.11.1995
Baixa à Comissão:1ª. Comissão (Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias)
Relatório da Comissão: 14.12.1995
Discussão na generalidade: 14.12.1995
Votação na generalidade: Aprovado (15.12.1995)
Votos a favor: PS, PCP e PEV
Votos contra: PSD e CDS-PP
Discussão na especialidade: 1ª. Comissão
Relatório da Comissão: 01.02.1996
Votação da especialidade: Aprovado / 01.02.1996
Votação final Global: Aprovado /01.02.1996
Votos a favor: PS, CDS-PP, PCP e PEV
Abstenções: PSD
Decreto da AR: nº 9/VII, publicado no DAR IISA nº 24
Promulgação: 23.02.1996
Referenda: 26.02.1996
Lei: nº 8/96, publicada no DR ISA nº 63
Decreto nº 9/VII
Revoga a Lei N.º 15/95, de 25 de Maio, Eliminando Limitações à Liberdade de Imprensa
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alíneas b) e c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - É revogada a Lei n.º 15/95, de 25 de Maio, e reposta em vigor a legislação aplicável à data da sua publicação.
2 - Exceptua-se do disposto no número anterior o artigo 26.º da Lei de Imprensa, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 15/95, de 25 de Maio.
Artigo 2.º
A inobservância das regras aplicáveis ao direito de resposta é punida com multa até 500 000$.
Aprovado em 1 de Fevereiro de 1996
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.