Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 5/VII
Altera a Lei nº 86/89, de 8 de Setembro
(Reforma do Tribunal de Contas)
Entrada: 31.10.1995
Admissão: 03.11.1995
Anúncio: 07.11.1995
Baixa à Comissão: 1ª e 5ª. Comissões (Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; e Economia, Finanças e Plano)
Relatório da Comissão: 04.01.1996 e 04.01.1996
Discussão na generalidade: 04.01.1996
Votação na generalidade: Aprovado (04.01.1996)
Votos a favor: PS, CDS-PP, PCP e PEV
Votos contra: PSD
Discussão na especialidade: 5ª. Comissão
Relatório da Comissão: 28.02.1996
Votação na especialidade: Aprovado (28.02.1996)
Votação final global: Aprovado (29.02.1996)
Votos a favor: PS, CDS-PP, PCP e PEV
Votos contra: PSD
Decreto da AR: nº17/VII; publicado no DAR IISA nº 32, de 30.03.1996
Promulgação: 03.04.1996
Referenda: 08.04.1996
Lei: nº13/96; publicada no DR ISA nº94, de 20.04.1996
Decreto nº 17/VII
Altera a Lei N.º 86/89, de 8 de Setembro
(Reforma do Tribunal de Contas)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 3 , da Constituição, o seguinte:
É revogada a Lei n.º
7/94, de 7 de Abril, voltando a vigorar a anterior redacção
da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, a partir da data da entrada
em vigor da presente lei, com excepção da alteração
introduzida no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 86/89,
a qual não é abrangida pela revogação
aqui prevista.
O artigo 13.º, n.º
3, da Lei n.º 86/89 passa a ter a seguinte redacção:
«3 - Para efeitos da alínea
b) do n.º 1, só devem ser remetidos ao Tribunal de
Contas os contratos celebrados pela administração
directa e indirecta do Estado, pela administração
directa e indirecta das regiões autónomas, e pelas
autarquias locais, federações e associações
de municípios que excedam um valor superior a um montante
a definir por decreto-lei».
É aditado ao artigo 14.º
da Lei n.º 86/89 uma alínea com a seguinte redacção:
«o) Os contratos de trabalho
a termo certo celebrados pelas autarquias locais, federações
e associações de municípios.»
Aprovado em 29 de Fevereiro de 1996
O Presidente da Assembleia da República, António
de Almeida Santos.