Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 666/VII
Altera a Composição do Conselho Superior
de Defesa Nacional
A representação da Assembleia da República no Conselho Superior de Defesa Nacional
é manifestamente reduzida, qualitativa e quantitativamente, quando comparada
com outras representações.
De facto, das mais altas figuras do Estado com intervenção na área da defesa
nacional estão presentes no Conselho o Presidente da República e o Primeiro-Ministro,
mas não o Presidente da Assembleia da República.
Por outro lado, as diferentes estruturas estão institucionalmente representadas
por inerência em função da matéria.
Assim, o Governo está representado por Ministros de oito áreas, além do Primeiro-Ministro
e dos Vice-Primeiros-Ministros (em média, oito representantes).
As forças armadas estão representadas pelo Chefe do Estado Maior General das
Forças Armadas e pelos três Chefes de Estado Maior dos Ramos (quatro representantes).
Das regiões autónomos estão os Ministros da República e os Presidentes dos Governos
Regionais (quatro representantes).
Quanto à Assembleia da República, apesar de ter no seu seio uma Comissão Parlamentar
de Defesa Nacional, esta não tem assento neste Conselho Superior de Defesa Nacional.
Esta representação devia estar assegurada pela respectiva mesa (Presidente,
Vice-Presidente e três Secretários), garantindo-se, assim, a representação pluripartidária
(que é essência da Assembleia da República) a um adequado nível de especialização.
Esta situação deve ser alterada, colocando-se a representação da Assembleia
ao seu nível mais elevado (Presidente da Assembleia da República) e ao nível
qualitativo mais adequado (Comissão Parlamentar de Defesa Nacional).
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta
de alteração:
Artigo único
O n.º 3 do artigo 46.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas passa
a ter a seguinte redacção:
«Artigo 46.º
(...)
1 — (...).
2 — O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República,
que goza de voto de qualidade.
3 — O Conselho Superior de Defesa Nacional, enquanto órgão consultivo, tem a
seguinte composição:
a) Presidente da Assembleia da República;
a) Primeiro-Ministro;
b) (...);
c) (...);
d) O Presidente, Vice-Presidente e Secretários da Mesa da Comissão Parlamentar
de Defesa da Assembleia da República;
e) (...);
f) (...).»
Assembleia da República, 21 de Abril de 1999
Os Deputados