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Projecto de Lei nº 666/VII
Altera a Composição do Conselho Superior de Defesa Nacional




A representação da Assembleia da República no Conselho Superior de Defesa Nacional é manifestamente reduzida, qualitativa e quantitativamente, quando comparada com outras representações.

De facto, das mais altas figuras do Estado com intervenção na área da defesa nacional estão presentes no Conselho o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, mas não o Presidente da Assembleia da República.

Por outro lado, as diferentes estruturas estão institucionalmente representadas por inerência em função da matéria.

Assim, o Governo está representado por Ministros de oito áreas, além do Primeiro-Ministro e dos Vice-Primeiros-Ministros (em média, oito representantes).

As forças armadas estão representadas pelo Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas e pelos três Chefes de Estado Maior dos Ramos (quatro representantes).

Das regiões autónomos estão os Ministros da República e os Presidentes dos Governos Regionais (quatro representantes).

Quanto à Assembleia da República, apesar de ter no seu seio uma Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, esta não tem assento neste Conselho Superior de Defesa Nacional. Esta representação devia estar assegurada pela respectiva mesa (Presidente, Vice-Presidente e três Secretários), garantindo-se, assim, a representação pluripartidária (que é essência da Assembleia da República) a um adequado nível de especialização.

Esta situação deve ser alterada, colocando-se a representação da Assembleia ao seu nível mais elevado (Presidente da Assembleia da República) e ao nível qualitativo mais adequado (Comissão Parlamentar de Defesa Nacional).

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração:

Artigo único

O n.º 3 do artigo 46.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 46.º

(...)

1 — (...).

2 — O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República, que goza de voto de qualidade.

3 — O Conselho Superior de Defesa Nacional, enquanto órgão consultivo, tem a seguinte composição:

a) Presidente da Assembleia da República;

a) Primeiro-Ministro;

b) (...);

c) (...);

d) O Presidente, Vice-Presidente e Secretários da Mesa da Comissão Parlamentar de Defesa da Assembleia da República;

e) (...);

f) (...).»

Assembleia da República, 21 de Abril de 1999

Os Deputados