Índice Cronológico
Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 582/VII
Programa de redução dos gastos com medicamentos
Preâmbulo
A situação na área da saúde continua a ser motivo de profunda intranquilidade
e insatisfação para a generalidade da população portuguesa.
O Governo continua a permitir que os grandes interesses estabelecidos no sector
absorvam o grosso dos recursos do Serviço Nacional de Saúde, situação que é
especialmente grave na área dos medicamentos.
Portugal é um país que se encontra completamente vulnerável face aõs interesses
da indústria multinacional de medicamentos, os quais determinam em grande medida
o perfil de receituário dos serviços, verificando-se um largo consumo de medicamentos
desnecessários, ineficazes e dispendiosos.
As sucessivas derrapagens orçamentais e o aumento da despesa com medicamentos,
sem que isso se traduza em qualquer ganho para a população, mas tão só em fabulosas
margens de lucro para os interesses privados, não são inevitáveis.
Para afrontar a voracidade dos grandes interesses económicos é preciso tomar
medidas contra o seu favorecimento ilegítimo atacando o consumo de medicamentos
desnecessários, ineficazes e dispendiosos.
É sabido como o sistema actual de comparticipação de medicamentos e a forma
como são prescritos favorecem os medicamentos mais caros.
Os utentes e o SNS são assim penalizados à custa do favorecimento dos interesses
económicos do sector dos medicamentos.
A indústria leva à prática um marketing agressivo que pressiona os médicos no
sentido de prescreverem os medicamentos mais caros. Quanto às farmácias elas
obviamente obtêm maiores margens de comercialização com os medicamentos mais
caros.
O Governo português, no seu próprio programa, prometeu tomar medidas para incentivar
a prescrição por princípio activo e para desenvolver o mercado de genéricos,
mas até agora não houve progressos.
Observe-se que o preço dos medicamentos genéricos é normalmente 20 a 30% mais
baixo que os correspondentes de marca e que nos próximos 3 anos grande parte
dos medicamentos com cotas significativas do mercado terão as patentes caducadas
aumentando assim as possibilidades de aumento da quantidade de genéricos.
Em praticamente todos os países da União Europeia estão em curso medidas visando
a contenção de gastos com os medicamentos e nos últimos anos diversos países
(Espanha, França, Itália, Holanda, p. ex.) têm vindo a tomar medidas no sentido
de promover o mercado dos medicamentos genéricos.
Por outro lado, a carestia dos medicamentos afecta cada vez mais os portugueses,
que pagam do seu bolso uma grande parte dos cuidados medicamentosos a que têm
direito.
Para o PCP não é defensável que continue a penalizar-se a população e a desbaratar
os recursos do Serviço Nacional de Saúde e que se assista passivamente ao embolsar
ilegítimo de recursos públicos pelos grandes interesses económicos.
Assim, o PCP apresenta o "Programa de redução dos gastos com medicamentos" onde
se incluem diversas medidas de comprovada eficácia na redução e racionalização
dos gastos com medicamentos, quer do SNS quer dos utentes.
As medidas apresentadas visam alterar diversos aspectos do regime de prescrição
e de comparticipação que actualmente favorecem os medicamentos mais caros à
custa dos utentes e do orçamento do SNS.
Assim, a prescrição médica em todo o Serviço Nacional de Saúde por substância
activa, nome genérico ou denominação comum internacional e a implantação de
um Formulário Nacional de Medicamentos, acompanhada pelo desenvolvimento do
mercado de genéricos e da função de farmácia no âmbito do SNS significa uma
poupança na ordem das dezenas de milhões de contos por ano e simultaneamente
menos custos e mais comodidade para os utentes.
Finalmente é incompreensível e inaceitável que existam medicamentos prescritos
nos serviços do SNS cujo custo de comparticipação seja superior ao que se gastaria
com a compra directa e dispensa aos utentes nos próprios estabelecimentos do
SNS. Daí que a sua dispensa gratuita seja uma medida inadiável e com ganhos
substanciais tanto para o SNS como para os utentes.
Com este projecto pretende o PCP lançar o debate sobre esta matéria com vista
ao aperfeiçoamento e à melhoria das medidas agora apresentadas.
Nestes termos o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1º
Objectivo
A presente lei visa a racionalização dos gastos públicos na área do medicamento,
garantindo simultaneamente a melhoria do acesso dos utentes aos cuidados medicamentosos.
Artigo 2º
Dispensa gratuita de medicamentos
São dispensados gratuitamente aos utentes, após prescrição num estabelecimento
do Serviço Nacional de Saúde, os medicamentos cuja comparticipação pelo Estado
seja mais dispendiosa do que a sua dispensa gratuita.
Artigo 3º
Prescrição de medicamentos
1. A prescrição de medicamentos comparticipáveis pelo Serviço Nacional de Saúde
passa a ser efectuada com indicação da substância activa, nome genérico ou denominação
comum internacional, seguida de dosagem e forma farmacêutica.
2. Será implantado um formulário nacional de medicamentos que tenha em conta
o balanço entre o custo e o benefício terapêutico dos fármacos nele incluídos.
3. Adoptam-se ainda as seguintes regras no circuito da prescrição e fornecimento
de medicamentos aos utentes:
a) Caso o prescritor opte por referir a marca comercial de determinado medicamento,
deve fazê-lo depois da indicação da substância activa, dosagem e forma farmacêutica;
b) Existindo medicamento comparticipável com igual composição quantitativa e
qualitativa e preço mais baixo, o farmacêutico informa obrigatoriamente o utente
da sua existência, podendo este optar por qualquer deles;
c) Sendo o medicamento escolhido diferente do prescrito inicialmente, deve o
mesmo ser indicado num anexo à receita a ser assinado pelo farmacêutico e pelo
utente.
Artigo 4º
Comparticipação de medicamentos
1. O Ministério da Saúde procede regularmente à avaliação da eficácia terapêutica
dos medicamentos bem como do nível de comparticipação pelo Estado e do seu preço
de venda.
2. am de ser comparticipados os medicamentos em relação aos quais se verifique
a existência de uma eficácia terapêutica comprovadamente duvidosa ou que tenham
um preço demasiado elevado, e neste caso desde que exista alternativa em medicamento
comparticipável com igual composição quantitativa e qualitativa e preço mais
baixo.
Artigo 5º
Medicamentos genéricos
O Governo desenvolverá medidas de promoção activa da utilização de medicamentos
genéricos, devidamente certificados, de acordo com as normas internacionais
em vigor.
Artigo 6º
Função farmácia no SNS
O Governo tomará medidas com vista ao desenvolvimento de estruturas ao nível
de farmácias no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente nos hospitais, de forma
a permitir a distribuição de medicamentos aos utentes das urgências e das consultas
externas.
Artigo 7º
Publicidade de medicamentos
O Governo tomará medidas para disciplinar a publicidade de medicamentos nos
grandes meios de comunicação social de forma a limitar as pressões sobre os
profissionais de saúde e os consumidores.
Assembleia da República, 21 de Outubro
de 1998