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Projecto de Lei nº 524/VII
Sobre actualização extraordinária das pensões de reforma

Situação


É conhecido o nível extremamente baixo da generalidade das pensões de reforma no País.

De um total de cerca de 2,4 milhões de pensionistas mais de 2,1 milhões têm pensões de reformas inferiores ao salário mínimo nacional. 66,6% e 72,5% dos pensionistas de velhice e invalidez do regime geral recebem os valores mínimos de 31.300$00; mais de 550 mil pensionistas do regime especial agrícola só auferem 23.100$00; cerca de 150 mil pensionistas do regime não contributivo têm unicamente 22.100$00 de pensão.

Em nome dos sectores mais carenciados da sociedade portuguesa urge e é de toda a justiça que o País ponha cobro a esta situação degradante tanto mais que Portugal é, na União Europeia; o segundo País que menos gasta, em termos de PIB com a protecção social.

Face a estes valores, e tendo em conta as capacidades financeiras actuais da Segurança Social, justifica-se plenamente uma actualização extraordinária das pensões mínimas. Actualização que se insere na concretização da política que o PCP tem defendido de aproximação tendencial dos valores das pensões mínimas ao salário mínimo nacional.

Neste contexto, e na sequência de iniciativas anteriores designadamente as apresentadas no debate do Orçamento de Estado para 1998, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º
1 - As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social com valores inferiores ao montante líquido do salário mínimo nacional têm uma actualização extraordinário de 3.000$00/mensais. 2 - A actualização extraordinária referida no número anterior acresce à actualização anual normal.
Artigo 2º
A presente lei entra em vigor à data da próxima actualização normal das pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência. Assembleia da República, 20 de Maio de 1998

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