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Projecto de Lei nº 493/VII
Cria o Município da Trofa

Situação


Exposição de motivos

1. Evolução histórica

O concelho de Santo Tirso foi criado em 1833. A reforma administrativa de 1836 separou as oito freguesias do concelho da Maia integrado-as no novel concelho tirsense. São essas freguesias as seguintes: São Martinho de Bougado, Santiago de Bougado, Covelas, São Cristovão do Muro,. Alvarelhos, Guidões, São Romão do Coronado e São Mamede do Coronado.

No entanto, nenhumas afinidades tinham estas oito freguesias com as restantes do então formado concelho de Santo Tirso. As populações da Trofa sempre manifestaram o seu desencanto e profundo descontentamento com tal "anexação" e sempre também esperaram poder um dia regressar à Maia, ou então constituírem, elas próprias, um novo município, cuja área concelhia abrangesse precisamente as oito freguesias que agora são indicadas para um novo concelho, com sede na cidade da Trofa. A prová-lo está o facto de, ao folhearmos as páginas da história desta região, a todo o momento tropeçarmos com as manifestações de autonomia das suas gentes.

A excelente localização geográfica da Trofa, a duas dezenas de quilómetros de importantes centros urbanos - o Porto a Sul, Braga a Norte, Guimarães a Nascente e Vila do Conde e Póvoa do Varzim a Poente; as estradas nacionais que na Trofa se cruzam; as duas linhas de caminho de ferro que servem a região com importante estação ferroviária na cidade da Trofa, tudo isto motivou um extraordinário progresso e desenvolvimento, ao ponto de a região da Trofa constituir um importante polo atractivo de investimento de toda a ordem. Pode mencionar-se ainda a auto estrada Lisboa - Porto - Braga, como nó rodoviário implantado na área da cidade da Trofa, que tem motivado de nova e importante onda de progresso.

Um tal desenvolvimento originou, embora tardiamente, a elevação da Trofa à categoria de vila (1984) e mais tarde cidade (1993), abrangendo esta área geográfica as freguesias de Santiago de Bougado e São Martinho de Bougado. A cidade, só por si, tem hoje mais eleitores que a cidade de Santo Tirso, (actual sede do concelho), como o último Censo demonstra.

Todo o progresso registado nas últimas décadas motivou um constante aumento demográfico e, como consequência lógica, um extraordinário surto no sector da construção civil, e ainda paralelamente, a urgência de estruturas e infra-estruturas complementares, cuja satisfação, há longos anos esperada e jamais satisfatoriamente concretizada, só será realidade quando a região puder gerir os seus próprios destinos.

A instalação progressiva de novos serviços públicos, novas unidades industriais e comerciais, vai exigindo muita mão de obra, sendo muitos milhares os que hoje encontram na região da Trofa os seus postos de trabalho.

É esta região, com o seu "modus vivendi", e "modis faciendi" muito peculiares, constituindo um todo "sui generis" muito característico, sem afinidades palpáveis com as restantes localidades do concelho tirsense, pode ver satisfeita a sua vontade de formação de um novo concelho, com sede na cidade da Trofa com este passo será possível um melhor aproveitamento das condições naturais, do dinamismo das suas gentes, beneficiando assim o progresso da região da Trofa e proporcionando um melhor bem-estar socio-economico às respectivas populações.

Respeitando o princípio da contiguidade, o concelho a criar possui as condições necessárias à sua viabilização, sem que tal venha a colocar em causa a viabilidade do concelho de origem.

2. Requisitos geodemográficos

O actual concelho de Santo Tirso possui oitenta e oito mil seiscentos e treze eleitores, de acordo com o recenseamento de Maio último. A sua área é de 207 quilómetros quadrados. Daqui decorre que a relação entre o número de eleitores e a área do município de origem, Santo Tirso, é de 429 eleitores por quilómetro quadrado.

Tendo em atenção o previsto no artigo 4º da Lei Nº 142/85 de 18 de Novembro, conclui-se que o novo concelho da Trofa se enquadra no número 3 do referido artigo, uma vez que a relação entre o número de eleitores e a área do município de origem é superior a duzentos e inferior a quinhentos eleitores por quilómetro quadrado.

Assim:

a) Na área do futuro concelho da Trofa, o número de eleitores nela residente é de 28 180, de acordo com o recenseamento de 1997, ultrapassando largamente o mínimo dos 12 000 previstos na Lei;

b) A área da futura circunscrição é de 72 quilómetros quadrados, muito superior aos 30 quilómetros quadrados exigidos pela Lei;

c) Na área a incorporar no futuro concelho da Trofa, existem duas localidades de grande dimensão: a cidade da Trofa, futura sede do município a criar, aglomerado contínuo de 15 624 eleitores, e a Vila dos Coronados, com 6 072 eleitores. Podemos pois encontrar não um, mas dois aglomerados contínuos de mais de 5 000 eleitores;

d) Para além de várias clínicas, algumas de serviço permanente, existem dois centros de saúde, um localizado na cidade da Trofa e outro na Vila dos Coronados (extensão). Chama-se ainda a atenção para o facto de o Hospital da Trofa estar em vias de conclusão, vindo dispor de todas as valências médico-cirurgicas, internamento e permanente serviço de urgência;

e) São sete as farmácias na área do futuro concelho;

f) São várias as casas de espectáculos para cinema e teatro, destacando-se o cinema da Trofa e a Casa da Cultura da Trofa que está em vias de ser inaugurada com biblioteca, museu e auditório;

g) É servida por diversificados meios de transporte. O futuro concelho é atravessado pelas Linhas do Minho e de Guimarães (estações da Trofa, Bougado, Covelas, e São Romão, onde estão a ser realizadas importantes obras de melhoramento); pela auto-estrada A3, com respectivo nó de acesso, e pelas estradas nacionais nº 14 e nº 104 que se cruzam no centro da cidade da Trofa. Consequentemente, os transportes públicos são variados e permanentes, quer entre as diferentes áreas do concelho quer para as localidades vizinhas. Como é do domínio, público prevê-se que em 2003 o Metro chegará à Trofa. Irão iniciar-se ainda este ano, estando já para o efeito inscritas verbas no PIDDAC, as obras respeitantes às variantes à cidade da Trofa;

h) Existem duas estações de Correios, uma na Vila dos Coronados e outra na cidade da Trofa, esta com central distribuidora e código postal próprio, exclusivamente para servir a área do futuro concelho;

i) Para além de diversas pensões e residenciais, existem numerosos outros estabelecimentos inseridos no sector hoteleiro, dos quais um hotel de três estrelas na cidade da Trofa;

j) São numerosos os estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário:

Escola Secundária da Trofa;

Escola EB 2+3 da Trofa;

Escola EB 2+3 de S. Romão do Coronado;

Colégio de Nª Senhora das Dores com todos os níveis de ensino;

Está em vias de arrancar, tendo já sido adquirido o terreno, a construção da Escola EB 2+3 de Alvarelhos;

Na cidade da Trofa está ainda instalada uma Escola de Formação Profissional, na área da metalomecânica, o CENFIM (Centro de Formação da Industria Metalúrgica e Metalomecânica).

Existe ainda na cidade da Trofa, um Centro Educacional para apoio a nível educacional e profissional a crianças e jovens portadores de deficiência física e mental;

l) É vasta a rede pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico. Possui ainda modernos infantários. Possui um Lar para receber idosos localizado na cidade da Trofa;

m) É servida por uma Corporação de Bombeiros, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Trofa, eficientemente equipada com meios materiais e humanos, e um quartel considerado dos melhores e mais funcionais do País;

n) São variados e amplos os parques existentes em diferentes localidades do futuro concelho com destaque para o parque de Nossa Senhora das Dores, localizado na cidade da Trofa;

n) São inúmeras as agências bancárias dispersas pela área do futuro concelho, (Só na cidade da Trofa contam-se mais de uma dúzia).

Como podemos concluir, a área a destacar do concelho de Santo Tirso, para formar o concelho da Trofa, reúne todos os aspectos previstos no artigo nº 4 da Lei nº 142/85 de 18 de Novembro. Embora não sejam condições enunciadas na referida Lei acrescentamos alguns requisitos que abonam em favor da criação do novo município.

São variados os recintos desportivos em todas as oito freguesias. Na cidade da Trofa existem dois grandes clubes: o Clube Desportivo Trofense, que integra a II divisão nacional, e o Atlético Clube Bougadense.

A cidade da Trofa possui um Quartel da Guarda Nacional Republicana que serve a área do futuro concelho.

Já existe terreno e projecto, esperando-se para breve o início das obras, de um moderno complexo desportivo com piscina, pavilhão e outros equipamentos.

Existem várias repartições de serviço público com destaque para a Repartição de Finanças, uma Tesouraria da Fazenda Pública, uma Delegação da Segurança Social, que servem justamente as oito freguesias do futuro concelho.

São variadas as instituições de cariz cultural: Banda de Música da Trofa, Orfeão de Santiago, três Escolas de Música, três Ranchos Folclóricos, Centro Cultural da Trofa, dois jornais regionais quinzenais (Voz da Trofa e Jornal da Trofa), e a Rádio Trofa, sendo numerosas as associações culturais dispersas pela área do futuro concelho.

Possui ainda um rico e diversificado parque industrial.

A Trofa constitui um importante centro comercial do norte do País, possuindo para além de significativos e variados espaços de comércio tradicional, duas superfícies de média dimensão. Existem duas feiras semanais uma na cidade da Trofa e outra na Vila dos Coronados. Está em vias de conclusão a grande infra-estrutura do Mercado e da Feira da Trofa.

Possui um rico e diversificado património arqueológico e arquitectónico com destaque para o Castro de Alvarelhos onde está a ser construído um Museu, e para os oito marcos milenários dispersos ao longo da via que do Porto seguia para Braga, classificados como monumentos nacionais, e a Igreja Matriz de Santiago do Bougado projectada por Nicalau Nazoni, classificada como imóvel de interesse público.

Na Vila dos Coronados podemos encontrar as famosas Oficinas de Santeiros, de onde saíram imagens para todo o mundo.

Possui variados locais de interesse paisagístico, com destaque para as praias fluviais nas margens do Rio Ave, a aguardar a conclusão do plano de despoluição, o Monte de São Gens e do Monte de Santa Eufémia.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1º

É criado o município de Trofa, no distrito do Porto, com sede na cidade de Trofa.

Artigo 2º

O município de Trofa compreende a área indicada no mapa anexo, que faz parte integrante desta lei, correspondente às seguintes freguesias:

a) São Martinho do Bougado,

b) Santiago do Bougado,

c) Covelas,

d) São Cristovão do Muro,

e) Alvarelhos,

f) Guidões,

g) São Romão do Coronado,a destacar do concelho de Santo Tirso, no distrito do Porto.

Artigo 3º

São transferidos para o município da Trofa todos os bens, direitos e obrigações do actual Município de Santo Tirso, na área do Município agora criado.

Artigo 4º

A Comissão Instaladora do Município de Trofa funcionará no período que decorre entre a publicação da lei e a instalação do novo município, sendo constituída de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 13º da Lei nº 142/85.

Artigo 5º

As eleições para os orgãos do Município da Trofa e das freguesias que o constituem realizar-se-ão nos termos do artigo 11º da Lei nº 142/85, de 18 de Novembro.

Artigo 6º

O Governo, através do Ministério da Administração Interna, desenvolverá as acções necessárias com vista a assegurar as instalações e os meios materiais e financeiros necessários à actividade de comissão instaladora.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1998

Os Deputados