Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 493/VII
Cria o Município da Trofa
O concelho de Santo Tirso foi
criado em 1833. A reforma administrativa de 1836 separou as oito
freguesias do concelho da Maia integrado-as no novel concelho
tirsense. São essas freguesias as seguintes: São
Martinho de Bougado, Santiago de Bougado, Covelas, São
Cristovão do Muro,. Alvarelhos, Guidões, São
Romão do Coronado e São Mamede do Coronado.
No entanto, nenhumas afinidades
tinham estas oito freguesias com as restantes do então
formado concelho de Santo Tirso. As populações da
Trofa sempre manifestaram o seu desencanto e profundo descontentamento
com tal "anexação" e sempre também
esperaram poder um dia regressar à Maia, ou então
constituírem, elas próprias, um novo município,
cuja área concelhia abrangesse precisamente as oito freguesias
que agora são indicadas para um novo concelho, com sede
na cidade da Trofa. A prová-lo está o facto de,
ao folhearmos as páginas da história desta região,
a todo o momento tropeçarmos com as manifestações
de autonomia das suas gentes.
A excelente localização
geográfica da Trofa, a duas dezenas de quilómetros
de importantes centros urbanos - o Porto a Sul, Braga a Norte,
Guimarães a Nascente e Vila do Conde e Póvoa do
Varzim a Poente; as estradas nacionais que na Trofa se cruzam;
as duas linhas de caminho de ferro que servem a região
com importante estação ferroviária na cidade
da Trofa, tudo isto motivou um extraordinário progresso
e desenvolvimento, ao ponto de a região da Trofa constituir
um importante polo atractivo de investimento de toda a ordem.
Pode mencionar-se ainda a auto estrada Lisboa - Porto - Braga,
como nó rodoviário implantado na área da
cidade da Trofa, que tem motivado de nova e importante onda de
progresso.
Um tal desenvolvimento originou,
embora tardiamente, a elevação da Trofa à
categoria de vila (1984) e mais tarde cidade (1993), abrangendo
esta área geográfica as freguesias de Santiago de
Bougado e São Martinho de Bougado. A cidade, só
por si, tem hoje mais eleitores que a cidade de Santo Tirso, (actual
sede do concelho), como o último Censo demonstra.
Todo o progresso registado nas
últimas décadas motivou um constante aumento demográfico
e, como consequência lógica, um extraordinário
surto no sector da construção civil, e ainda paralelamente,
a urgência de estruturas e infra-estruturas complementares,
cuja satisfação, há longos anos esperada
e jamais satisfatoriamente concretizada, só será
realidade quando a região puder gerir os seus próprios
destinos.
A instalação progressiva
de novos serviços públicos, novas unidades industriais
e comerciais, vai exigindo muita mão de obra, sendo muitos
milhares os que hoje encontram na região da Trofa os seus
postos de trabalho.
É esta região,
com o seu "modus vivendi", e "modis faciendi"
muito peculiares, constituindo um todo "sui generis"
muito característico, sem afinidades palpáveis com
as restantes localidades do concelho tirsense, pode ver satisfeita
a sua vontade de formação de um novo concelho, com
sede na cidade da Trofa com este passo será possível
um melhor aproveitamento das condições naturais,
do dinamismo das suas gentes, beneficiando assim o progresso da
região da Trofa e proporcionando um melhor bem-estar socio-economico
às respectivas populações.
Respeitando o princípio
da contiguidade, o concelho a criar possui as condições
necessárias à sua viabilização, sem
que tal venha a colocar em causa a viabilidade do concelho de
origem.
2. Requisitos geodemográficos
O actual concelho de Santo Tirso
possui oitenta e oito mil seiscentos e treze eleitores, de acordo
com o recenseamento de Maio último. A sua área é
de 207 quilómetros quadrados. Daqui decorre que a relação
entre o número de eleitores e a área do município
de origem, Santo Tirso, é de 429 eleitores por quilómetro
quadrado.
Tendo em atenção
o previsto no artigo 4º da Lei Nº 142/85 de 18 de Novembro,
conclui-se que o novo concelho da Trofa se enquadra no número
3 do referido artigo, uma vez que a relação entre
o número de eleitores e a área do município
de origem é superior a duzentos e inferior a quinhentos
eleitores por quilómetro quadrado.
Assim:
a) Na área do futuro concelho
da Trofa, o número de eleitores nela residente é
de 28 180, de acordo com o recenseamento de 1997, ultrapassando
largamente o mínimo dos 12 000 previstos na Lei;
b) A área da futura circunscrição
é de 72 quilómetros quadrados, muito superior aos
30 quilómetros quadrados exigidos pela Lei;
c) Na área a incorporar
no futuro concelho da Trofa, existem duas localidades de grande
dimensão: a cidade da Trofa, futura sede do município
a criar, aglomerado contínuo de 15 624 eleitores, e a Vila
dos Coronados, com 6 072 eleitores. Podemos pois encontrar não
um, mas dois aglomerados contínuos de mais de 5 000 eleitores;
d) Para além de várias
clínicas, algumas de serviço permanente, existem
dois centros de saúde, um localizado na cidade da Trofa
e outro na Vila dos Coronados (extensão). Chama-se ainda
a atenção para o facto de o Hospital da Trofa estar
em vias de conclusão, vindo dispor de todas as valências
médico-cirurgicas, internamento e permanente serviço
de urgência;
e) São sete as farmácias
na área do futuro concelho;
f) São várias as
casas de espectáculos para cinema e teatro, destacando-se
o cinema da Trofa e a Casa da Cultura da Trofa que está
em vias de ser inaugurada com biblioteca, museu e auditório;
g) É servida por diversificados
meios de transporte. O futuro concelho é atravessado pelas
Linhas do Minho e de Guimarães (estações
da Trofa, Bougado, Covelas, e São Romão, onde estão
a ser realizadas importantes obras de melhoramento); pela auto-estrada
A3, com respectivo nó de acesso, e pelas estradas nacionais
nº 14 e nº 104 que se cruzam no centro da cidade da
Trofa. Consequentemente, os transportes públicos são
variados e permanentes, quer entre as diferentes áreas
do concelho quer para as localidades vizinhas. Como é do
domínio, público prevê-se que em 2003 o Metro
chegará à Trofa. Irão iniciar-se ainda este
ano, estando já para o efeito inscritas verbas no PIDDAC,
as obras respeitantes às variantes à cidade da Trofa;
h) Existem duas estações
de Correios, uma na Vila dos Coronados e outra na cidade da Trofa,
esta com central distribuidora e código postal próprio,
exclusivamente para servir a área do futuro concelho;
i) Para além de diversas
pensões e residenciais, existem numerosos outros estabelecimentos
inseridos no sector hoteleiro, dos quais um hotel de três
estrelas na cidade da Trofa;
j) São numerosos os estabelecimentos
do ensino básico e do ensino secundário:
Escola Secundária da Trofa;
Escola EB 2+3 da Trofa;
Escola EB 2+3 de S. Romão do Coronado;
Colégio de Nª Senhora das Dores com todos os níveis de ensino;
Está em vias de arrancar, tendo já sido adquirido o terreno, a construção da Escola EB 2+3 de Alvarelhos;
Na cidade da Trofa está ainda instalada uma Escola de Formação Profissional, na área da metalomecânica, o CENFIM (Centro de Formação da Industria Metalúrgica e Metalomecânica).
Existe ainda na cidade da Trofa,
um Centro Educacional para apoio a nível educacional e
profissional a crianças e jovens portadores de deficiência
física e mental;
l) É vasta a rede pré-escolar
e do 1º ciclo do Ensino Básico. Possui ainda modernos
infantários. Possui um Lar para receber idosos localizado
na cidade da Trofa;
m) É servida por uma Corporação
de Bombeiros, a Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários da Trofa, eficientemente equipada
com meios materiais e humanos, e um quartel considerado dos melhores
e mais funcionais do País;
n) São variados e amplos
os parques existentes em diferentes localidades do futuro concelho
com destaque para o parque de Nossa Senhora das Dores, localizado
na cidade da Trofa;
n) São inúmeras
as agências bancárias dispersas pela área
do futuro concelho, (Só na cidade da Trofa contam-se mais
de uma dúzia).
Como podemos concluir, a área
a destacar do concelho de Santo Tirso, para formar o concelho
da Trofa, reúne todos os aspectos previstos no artigo nº
4 da Lei nº 142/85 de 18 de Novembro. Embora não sejam
condições enunciadas na referida Lei acrescentamos
alguns requisitos que abonam em favor da criação
do novo município.
São variados os recintos
desportivos em todas as oito freguesias. Na cidade da Trofa existem
dois grandes clubes: o Clube Desportivo Trofense, que integra
a II divisão nacional, e o Atlético Clube Bougadense.
A cidade da Trofa possui um Quartel
da Guarda Nacional Republicana que serve a área do futuro
concelho.
Já existe terreno e projecto,
esperando-se para breve o início das obras, de um moderno
complexo desportivo com piscina, pavilhão e outros equipamentos.
Existem várias repartições
de serviço público com destaque para a Repartição
de Finanças, uma Tesouraria da Fazenda Pública,
uma Delegação da Segurança Social, que servem
justamente as oito freguesias do futuro concelho.
São variadas as instituições
de cariz cultural: Banda de Música da Trofa, Orfeão
de Santiago, três Escolas de Música, três Ranchos
Folclóricos, Centro Cultural da Trofa, dois jornais regionais
quinzenais (Voz da Trofa e Jornal da Trofa), e a Rádio
Trofa, sendo numerosas as associações culturais
dispersas pela área do futuro concelho.
Possui ainda um rico e diversificado
parque industrial.
A Trofa constitui um importante
centro comercial do norte do País, possuindo para além
de significativos e variados espaços de comércio
tradicional, duas superfícies de média dimensão.
Existem duas feiras semanais uma na cidade da Trofa e outra na
Vila dos Coronados. Está em vias de conclusão a
grande infra-estrutura do Mercado e da Feira da Trofa.
Possui um rico e diversificado
património arqueológico e arquitectónico
com destaque para o Castro de Alvarelhos onde está a ser
construído um Museu, e para os oito marcos milenários
dispersos ao longo da via que do Porto seguia para Braga, classificados
como monumentos nacionais, e a Igreja Matriz de Santiago do Bougado
projectada por Nicalau Nazoni, classificada como imóvel
de interesse público.
Na Vila dos Coronados podemos
encontrar as famosas Oficinas de Santeiros, de onde saíram
imagens para todo o mundo.
Possui variados locais de interesse
paisagístico, com destaque para as praias fluviais nas
margens do Rio Ave, a aguardar a conclusão do plano de
despoluição, o Monte de São Gens e do Monte
de Santa Eufémia.
Assim, os Deputados do Grupo
Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
É criado o município
de Trofa, no distrito do Porto, com sede na cidade de Trofa.
O município de Trofa compreende a área indicada no mapa anexo, que faz parte integrante desta lei, correspondente às seguintes freguesias:
a) São Martinho do Bougado,
b) Santiago do Bougado,
c) Covelas,
d) São Cristovão do Muro,
e) Alvarelhos,
f) Guidões,
g) São Romão do
Coronado,a destacar do concelho de Santo Tirso, no distrito do
Porto.
São transferidos para
o município da Trofa todos os bens, direitos e obrigações
do actual Município de Santo Tirso, na área do Município
agora criado.
A Comissão Instaladora
do Município de Trofa funcionará no período
que decorre entre a publicação da lei e a instalação
do novo município, sendo constituída de acordo com
o disposto no nº 2 do artigo 13º da Lei nº 142/85.
As eleições para
os orgãos do Município da Trofa e das freguesias
que o constituem realizar-se-ão nos termos do artigo 11º
da Lei nº 142/85, de 18 de Novembro.
O Governo, através do
Ministério da Administração Interna, desenvolverá
as acções necessárias com vista a assegurar
as instalações e os meios materiais e financeiros
necessários à actividade de comissão instaladora.
Assembleia da República, 27 de Fevereiro
de 1998
Os Deputados