Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 492/VII
Criação do Município de Queluz
Exposição de Motivos
O Município de Sintra, hoje o terceiro mais populoso do
país, tem uma área que ultrapassa os trezentos e trinta quilómetros quadrados (332,45
km2) e uma população aproximada (Censo de 1991) de duzentos e sessenta e um mil
habitantes (260.951), sendo este número certamente por defeito uma vez que, em 1997,
existiam cerca de duzentos e quarenta mil eleitores inscritos nos cadernos eleitorais
(239.497).
Sintra é para além do que estes números traduzem um município de claros contrastes que
engloba uma densa zona suburbana da capital, uma grande área de Parque Natural e de linha
de costa e uma área rural, razoavelmente protegida em termos de ocupação urbana.
Avoluma ainda na sede do município, e em parte do Parque Natural, a classificação de
Património da Humanidade, sendo certo que na restante área do município, inclusive na
que serve à expansão suburbana da capital, são consideráveis os elementos de
património edificado, natural e paisagístico referenciados e classificados.
O crescimento urbano verificado e que, recentes investimentos ao nível das
acessibilidades rodo e ferroviárias, parecem garantir que se vai continuar a verificar,
tem levado à criação de grande número de equipamento e infra-estruturas, dependentes
quer da administração local, quer da administração central, sendo certo que a lógica
de processos de descentralização aponta para cada vez maior responsabilização das
administrações locais.
É neste quadro um município de características múltiplas, de grande crescimento
demográfico, de riqueza patrimonial distribuída; e, também, com grande peso de
manutenção e conservação de redes de infra-estruturas e equipamentos, que se justifica
a divisão administrativa.
Com a divisão administrativa proposta - divisão do Município de Sintra em dois
municípios: Sintra e Queluz - procura-se:
A Cidade de Queluz, constitui o maior núcleo urbano do
Município de Sintra - mais de cinquenta e três mil eleitores (53.614) em 1997 e
encontra-se dividida em três Freguesias: Massamá, Monte Abraão e Queluz.
A área da cidade encontra-se totalmente urbanizada ou em
fase de urbanização, sendo a sua densidade populacional próxima da cidade de Lisboa, se
tivermos em conta o Censo de 1991. Lisboa tem uma densidade de 9.618 habitantes por
hectare e Queluz uma densidade de 9.040 habitantes por hectare. Refira-se a título
meramente exemplificativo que a cidade do Porto tem uma densidade populacional de 8.092
habitantes por hectare.
Norte de Queluz, situam-se as Freguesias de Belas e de Casal de Cambra, ambas com grande
dependência de acessibilidades e de serviços à cidade de Queluz. A Freguesia de Belas
dispõe de dois centros urbanos importantes (Belas e Idanha), tendo a Vila de Belas sido
sede de concelho até 1855. Nesta freguesia situa-se um importante sistema ecológico
constituído pela Serra da Carregueira. A Freguesia de Casal de Cambra, urbanizada na
totalidade do seu território, constitui o resultado daquele que foi considerado o maior
loteamento ilegal da Europa.
A Noroeste deste sistema situa-se a Freguesia de Almargem do Bispo, de características
eminentemente rurais e ligada ao sistema ecológico da Serra da Carregueira. Também
Almargem do Bispo em termos de vida económica, de serviços públicos e de
acessibilidades, tem maior ligação à cidade de Queluz do que à Vila de Sintra.
É este conjunto de Freguesias que se propõe venha a constituir o novo Município de
Queluz, face à unidade urbana que apresentam e à não menor unidade de sistema
ecológico, constituído pela Serra da Carregueira, pelo Jamor - o rio de Queluz e do seu
Palácio e que na Carregueira nasce - e ainda pelos terrenos agrícolas de Almargem, a
outra vertente da Carregueira.
Relativamente a este conjunto urbano e rural, a cidade de Queluz, se bem que excêntrica
à área do novo município, é aquela onde se situa a oferta de serviços e equipamentos
a que já hoje acorrem as populações agora consideradas. Aliás, diversos serviços da
Administração Central têm, em Queluz, delegações ou sub-delegações que servem todas
estas Freguesias: Centro de Saúde, Serviço Nacional de Emprego, Centro Regional de
Segurança Social, entre outros.
Acresce que a cidade de Queluz com três importante interfaces rodo -ferroviários
constitui, hoje, ponto fulcral nas acessibilidades deste conjunto de Freguesias de e para
Lisboa.
Os quadros anexos à presente proposta de Lei traduzem a riqueza patrimonial, a intensa
vida colectiva nas diversas vertentes - social, cultural e económica - bem como a
importância demográfica do novo Município.
Nestes termos os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República
o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
É criado o Município de Queluz, com sede na cidade de Queluz.
Artigo 2º
A área do Município de Queluz abrange as Freguesias de Almargem do Bispo, Belas, Casal de Cambra, Massamá, Monte Abraão e Queluz.
Artigo 3º
A comissão instaladora será constituída nos termos da Lei.
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1998
Os Deputados