Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 490/VII
Reorganização Administrativa da área do
actual Município de Loures, com a criação dos novos Municípios de Odivelas e
Sacavém
Exposição de Motivos
1 - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.1 - Organização Actual
O Município de Loures tem uma área de cerca de 186,5 Km2 apresentando, em
1991, segundo o último Censo Geral da População, cerca de 320.000 habitantes,
estimando-se ultrapassar hoje os 350.000 habitantes.
Este Município, situado na Área Metropolitana de Lisboa, faz fronteira com os
Municípios de Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos, Mafra, Sintra, Amadora e Lisboa,
sendo actualmente constituído por 25 Freguesias: Apelação, Bobadela, Bucelas, Camarate,
Caneças, Famões, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Moscavide, Odivelas, Olival Basto,
Pontinha, Portela de Sacavém, Póvoa de Santo Adrião, Prior Velho, Ramada, Sacavém,
Santa Iria de Azóia, Santo Antão do Tojal, Santo António dos Cavaleiros, São João da
Talha, São Julião do Tojal e Unhos.
Na área do actual Município existem hoje três cidades: Loures, Odivelas e Sacavém.
este crescimento levou à construção de um grande número de infra-estruturas e
equipamentos que requerem crescentes meios humanos, técnicos e financeiros para a sua
conservação e manutenção.
Do ponto de vista sócio-económico o Município encontra-se dividido em três zonas
distintas - Rural, Urbana e Urbano-Industrial - o que, aliado aos restantes problemas e
carências sentidas, leva à necessidade urgente de se equacionar uma redefinição do
espaço municipal, permitindo agrupar zonas de características idênticas, com problemas
específicos, sob a égide de novos Municípios.
1.2. - Proposta de nova organização administrativa
1.2.1 - Considerações gerais
A definição da criação de novos Municípios por desanexação do actual Município de
Loures deve ser fundamentada e justificada tendo em consideração as condições
específicas quer de ordem física quer de ordem administrativa ou sócio-económica.
Em função do que anteriormente foi exposto, com os objectivos de melhorar a capacidade
de intervenção e eficácia dos serviços a prestar às populações, aproximar as
autarquias das mesmas, aumentar o número de eleitos, descentralizar os serviços, entre
outros, é proposta uma nova organização administrativa de Loures por desanexação do
actual Município.
Deste modo e tendo em atenção as três zonas distintas do ponto de vista
sócio-económico, é aconselhável a criação de dois novos municípios abrangendo as
seguintes Freguesias:
ZONA |
MUNICÍPIO |
FREGUESIAS |
RURAL |
Loures |
Bucelas, Fanhões, Frielas, Loures; Lousa, Sto. Antão do Tojal e S. Julião do Tojal |
URBANA |
Odivelas |
Caneças, Famões, Odivelas, Olival Basto, Pontinha, Póvoa de Sto. Adrião, Ramada, Sto. António dos Cavaleiros |
URBANA INDUSTRIAL |
Sacavém |
Apelação, Bobadela, Camarate, Moscavide, Portela, Prior Velho, Sacavém, Sta. Iria de Azóia, S. João da Talha e Unhos |
No quadro 1 apresentam-se princípios indicadores
referentes aos três municípios propostos, bem como para cada uma das Freguesias que os
constituem.
De notar que qualquer dos dois municípios agora propostos obedece aos requisitos
consagrados na lei, excedendo, em alguns casos, os limites legalmente exigidos.
No quadro apresentam-se as ocorrências de serviços públicos, estabelecimentos
comerciais e do património para a área de cada um dos três municípios resultantes da
aprovação do presente projecto de lei.
1.2.2 - Homogeneidade
A definição das áreas para os novos municípios passa também pela identificação de
grandes zonas homogéneas, através da análise da distribuição das actividades
económicas do actual município pelas respectivas Freguesias.
No que se refere à distribuição do número total de estabelecimentos dos cinco
principais ramos de actividade, ele processa-se essencialmente em 3 grandes zonas
abrangendo as Freguesias de:
Odivelas, Pontinha e Póvoa de Sto. Adrião | 38,7% |
Sacavém, Moscavide, Portela e Camarate | 30,7% |
Loures | 11,5% |
Só a Freguesia de Odivelas representa cerca de 23,7% do
total de estabelecimentos do actual município.
Ao analisar-se a repartição dos estabelecimentos do ramo industrial por alguns
subsectores, se se proceder à sua distribuição por Freguesias, tem-se:
Indústria Alimentar |
Odivelas, Pontinha, Póvoa de Sto. Adrião (40,1%) |
Sacavém, Camarate, Sta. Iria de Azóia e S.
João da Talha (32,0%) |
|
Indústria Têxtil |
Odivelas, Pontinha, Póvoa de Sto. Adrião (47,5%) |
Sacavém e Moscavide (31,2%) |
Loures (7,8%) |
Indústria Madeiras |
Odivelas, Pontinha, Póvoa de Sto. Adrião (36,5%) |
Sacavém, Sta. Iria de Azóia, Camarate e S.
João da Talha (30,8%) |
Loures (12,43%) |
1.3 - Justificação dos novos limites propostos
1.3.1 - Considerações gerais
Com o objectivo de fundamentar a formação dos novos Municípios de Odivelas e Sacavém,
bem como a escolha dos centros urbanos mais importantes para as respectivas sedes, teve-se
como base fundamental os seguintes parâmetros: morfologia do território, estrutura do
povoamento, expansões dos aglomerados, rede urbana e sua hierarquia, baseada na
definição de áreas de influência dos principais centros urbanos e respectivas
funções centrais e sistema viário existente e previsto.
1.3.2 - Delimitação dos novos Municípios
Verifica-se que existe uma coincidência entre os acidentes físicos naturais do
território e os limites administrativos propostos. Do ponto de vista do povoamento
constata-se que os grandes conjuntos de edificação estruturados ao longo dos três eixos
viários principais (1) são mantidos e a separação entre os Municípios processa-se por
zonas de descontinuidade de edificação.
1.3.2.1 - Município de Odivelas
De uma forma genérica pode dizer-se que o Município se inscreve na bacia do rio da
Póvoa. Toda a região situada a Norte da linha que o delimita, vai já incluir-se na
bacia do rio de Loures e do rio Trancão. Assim, o limite do Município praticamente
coincide com a linha de cumeada que separa as três bacias até encontrar a EN 8, seguindo
depois ao longo do rio da Póvoa e um dos seus afluentes.
Em termos de estrutura do povoamento, o Município abrange todo o contínuo urbano que se
estende ao longo das vias EN 250, em 250-2 e EN 8. As povoações mais próxims dos
limites Norte e Nascente do Município de Odivelas são Frielas, Loures e Montemor mas
encontram-se claramente separadas das áreas edificadas atrás referidas.
(1) - Eixo definido pela Auto-Estrada do Norte e EN 10, eixo definido pela radial da
Malveira e EN 8 e eixo definido pela EM 250-2 e EN ligando Odivelas a Caneças.
1.3.2.2 - Município de Sacavém
Globalmente o limite do Município estabelece uma fronteira entre a região da Várzea de
Loures, as regiões interiores mais acidentadas de Unhos e Apelação e as encostas suaves
junto ao tejo.
O Município é definido por uma linha de cumeada que coincide com a Estrada Militar,
contorna o Cabeço da Aguieira ao longo do rio de Loures, retornando novamente para a
cumeada, próximo de Alto de S. Lourenço, que se vai desenvolver paralelamente à ribeira
de Alpriate.
Em relação às grandes concentrações de povoamento,
verifica-se que este Município abrange o contínuo urbano apoiado ao longo da EN 10 e
constituído pelos centros urbanos de Moscavide, Portela, Sacavém, Bobadela, S. João da
Talha e Sta. Iria de Azóia, bem como toda a área edificada de Camarate, Apelação e
Unhos.
Os limites propostos, sobretudo a poente, separam com
evidência todo o conjunto referido de áreas edificadas da Várzea de Loures e da
povoação de Frielas.
1.3.3 - Razões de escolha das sedes dos futuros municípios
A escolha dos centros urbanos para sede dos dois municípios
propostos tem por base diversos factores, designadamente de ordem geográfica e de
acessibilidade, de concentração populacional e de funções centrais que encerram
(quadros 3 e 4).
No que se refere à rede de centros no Município de Loures,
os aspectos mais notáveis decorrentes da sua análise basearam-se na análise das
principais actividades (em termos de ocorrência). Concentram-se estes em três grandes
zonas do Município, nomeadamente nas Freguesias de:
- Odivelas, Pontinha e Póvoa de Sto. Adrião;
- Sacavém, Moscavide, Portela e Camarate;
- Loures;
Estes três conjuntos de Freguesias onde se concentram cerca
de 81% dos estabelecimentos do Município, localizam-se numa coroa envolvente a Lisboa e
coincidem com as áreas mais densas de população.
Os principais centros de funções e serviços privados são
Odivelas e Sacavém.
O principal centro de funções centrais do sector público é Loures.
Regista-se uma forte polarização de todo o Município por Lisboa no que se refere á
aquisição de bens e serviços de alto nível hierárquico e de emprego.
Em relação às funções intermédias, verifica-se que a
zona norte do Município é polarizada por Loures, enquanto que a zona sul é polarizada
por Pontinha, Odivelas, Sacavém, Moscavide e Lisboa.
A área Oriental do Município apresenta uma hierarquia ainda
mal definida onde sobressaem como principais pólos Sacavém e Moscavide e como centros
secundários Bobadela, Sta. Iria de Azóia e S. João da Talha.
Odivelas
No caso do proposto Município de Odivelas, o centro urbano de
Odivelas (1) surge como o lugar de maior concentração populacional (com mais de 50.000
habitantes) e onde se localizam a maior parte das funções do sector público e privado,
o que lhe confere o estatuto de polo mais importante de fornecimento de serviço de
âmbito municipal de apoio às populações.
No que se refere à localização de estabelecimentos na
Freguesia de Odivelas, 23,7% do total de estabelecimentos do actual Município de Loures
estão aí localizados.
A área de influência de Odivelas estende-se a toda a sua
actual Freguesia. Caneças e Pontinha escapam à polarização de Odivelas e estendem por
sua vez as suas áreas de influência aos limites das respectivas Freguesias.
Em termos de localização geográfica, Odivelas ocupa um
lugar estratégico dentro do futuro Município. De facto localiza-se num importante nó
rodoviário por onde passam as principais vias que servem a área em referência,
nomeadamente as novas vias estruturantes como a Radial de Odivelas, CRIL e CREL, e por
onde se efectua o principal acesso a Lisboa, permitindo o fácil acesso a toda a área
metropolitana norte. Com efeito, cruzam-se em Odivelas a EM 576 que assegura a ligação
à Paiã, Famões e Pontinha, a EM 250-2 que liga Caneças, Ponte da Bica, Bons Dias e
Ramada e a EN 8 que liga à Póvoa de Sto. Adrião e Sto. António dos Cavaleiros. Por
outro lado, Odivelas situa-se muito próximo do nó da via-rápida da Malveira, à saída
da Calçada de Carriche o que permite uma boa acessibilidade a Lisboa e a Loures. Em
termos de transportes públicos é abrangida pela rede urbana da Carris que aí faz a
articulação com a rede regional da Rodoviária Nacional.
- Conjunto de aglomerados urbanos - Odivelas, Patameiras e
Pombais
Sacavém
A escolha do centro urbano de Sacavém para sede do futuro
Município com o mesmo nome baseia-se nas razões que seguidamente se expõem.
Nesta zona oriental do actual Município de Loures, existe uma
hierarquia ainda mal definida onde sobressaem como principais pólos Sacavém e Moscavide
e como centros secundários Bobadela, Sta. Iria de Azóia e S. João da Talha.
Se em termos de número de funções centrais relativamente ao
sector público se verifica um equilíbrio entre os dois centros, já em relação às
funções centrais do sector privado, o centro de Sacavém surge como um nível mais
elevado do que Moscavide. É também em Sacavém que surge um excesso de funções
centrais em relação à sua população e que portanto extravasa a sua influência para
uma área mais vasta.
No caso de Moscavide, verifica-se uma fraca variação da
área de influência independentemente do nível hierárquico das funções centrais
consideradas. A área de influência de Moscavide circunscreve-se à sua Freguesia.
Do ponto de vista de localização geográfica, Sacavém tem
uma posição estratégica entre as duas zonas em que se pode dividir o Município. Com
efeito, é por Sacavém que se efectua a ligação da Zona de Camarate, Apelação e Unhos
com o eixo urbano apoiado na EN 10, e que lhe confere a vantagem de ser o centro urbano
com melhor acessibilidade relativamente à rede urbana considerada, e que será potenciada
a curto prazo com novas acessibilidades como a nova travessia sobre o Tejo e a variante à
EN 10.
No que se refere a transportes públicos, o centro urbano de
Sacavém é servido pelas carreiras regionais da Rodoviária Nacional e ainda pelo caminho
de ferro.
1.4 - Vantagens da nova organização
1.4.1 - Considerações gerais
As vantagens da nova organização administrativa, para além
do seu interesse dos pontos de vista físico e sócio-económico, residem, por um lado na
reestruturação dos serviços municipais, descentralizando, racionalizando e tornando
mais eficiente a gestão dos mesmos centros de cada uma das áreas do território.
Assim, e tendo em conta que cada Município deverá concentrar
as suas atenções numa área mais restrita, que o número de eleitos aumentará
substancialmente, que a descentralização dos serviços os tornará mais acessíveis à
generalidade das populações, que as populações se identificarão melhor com os
órgãos, com as autarquias e com as sedes dos novos municípios, estão demonstradas as
vantagens daí decorrentes.
1.4.2 - Ligação às populações
Atendendo a que abrange uma área de perto de 200Km2 e uma
população de 320.000 habitantes, o actual Município de Loures contém já mais de 12
centros urbanos com um número de habitantes superior a 5.000.
Gerir este espaço, com esta população num Município que
apresenta uma certa diversidade de zonas do ponto de vista sócio-económico exige por
parte dos serviços municipais uma operacionalidade e uma eficácia que só apoiadas numa
divisão administrativa diferente se podem alcançar.
Administrar os actuais e criar novos equipamentos, aproveitar
e coordenar os vultuosos recursos necessários à sua implementação exigem uma efectiva
e autónoma gestão dos serviços públicos autárquicos que só o aparecimento de novos
municípios proporciona.
Em resumo:
Uma mais rápida percepção e detecção dos problemas;
Uma mobilização de recursos atempada e em quantidade;
Uma coordenação e controlo na sua utilização;
Um planeamento participado no uso dos solo;
Conduzem à necessidade da criação de dois novos municípios
na área de intervenção do actual município de Loures.
O quadro atrás longamente descrito permite concluir que os
futuros municípios de Odivelas e Sacavém respeitam claramente os requisitos legais.
Nestes termos e com base no Artigo 170º da
constituição, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o
seguinte Projecto de Lei de Reorganização Administrativa da área do actual Município
de Loures, com a criação, por desanexação, de dois novos Municípios de Odivelas e
Sacavém.
Artigo 1º
São criados os Municípios de Odivelas e Sacavém.
Artigo 2º
1 - A área do Município de Odivelas abrange a das actuais Freguesias de Odivelas, Pontinha, Caneças, Póvoa de Sto. Adrião, Ramada, Famões, Sto. António dos Cavaleiros e Olival Basto.
2 - A área do Município de Sacavém abrange a das actuais Freguesias de Sacavém, Moscavide, Portela de Sacavém, Camarate, Apelação, Unhos, São João da Talha, Sta. Iria de Azóia, Prior Velho e Bobadela.
Artigo 3º
Até à constituição dos órgãos autárquicos dos novos municípios (Sacavém e Odivelas) será nomeada, para cada um deles, uma Comissão Instaladora, que exercerá as funções previstas na Lei nº 142/85, de 18 de Novembro
Artigo 4º
A presente Lei entra imediatamente em vigor.
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1998
Os Deputados,
Principais
Indicadores em face da Nova Organização Administrativa |
|||||||||
1981 |
1991 |
1997 |
|||||||
Concelhos |
Área |
Residentes |
Densidade |
Residentes |
Densidade |
Eleitores |
|||
Km2 |
% |
nº |
% | Hab/Km2 | Nº | % | Hab/Km2 | Nº |
|
Loures Bucelas Fanhões Frielas Loures Lousã São Antão Tojal São Julião Tojal |
120.42 33.90 11.61 5.17 24.86 16.50 15.10 13.28 |
64,60 18,20 6,20 2,80 13,30 8,80 8,10 7,10 |
3.806 |
13,80 1,90 0,90 0,30 0,90 1,20 1,30 0,80 |
316 |
38.745 |
12,23 |
322 |
36.798 |
Odivelas Caneças Famões Odivelas Olival Basto Pontinha Póvoa S. Adrião Ramada S.Antº Cavaleiros |
30.99 |
16,60 |
123.193 |
44,60 |
3.975 |
154.108 |
48,62 |
4.973 |
132.778 |
Sacavém Apelação Bobadela Camarate Moscavide Portela Prior Velho Sacavém Santa Iria Azóia São JoãoTalha Unhos |
35.09 |
18,80 |
115.213 |
41,70 |
3.283 |
12.4129 |
39,16 |
3.538 |
110.302 |
Total de 3 Concelhos | 186.50 |
100 |
276.667 |
100 |
1.482 |
316.982 |
100 |
1700 |
279.878 |
Serviços Públicos,
Estabelecimentos Comerciais e Património
nos Municípios Resultantes da presente proposta
Quadro 2
Municípios |
Serviços
Públicos |
Estabelecimentos
Comerciais |
Património |
Nº |
Nº |
Nº |
|
Loures Odivelas Sacavém |
68 61 77 |
535 1.710 1.795 |
6 7 5 |
Hierarquia dos lugares de acordo com
as Funções Centrais do Sector Público
Quadro 3
Nº |
Lugares Centrais |
Nº Função Central |
1 |
Loures Vila Franca de Xira Sacavém Alverca Moscavide Odivelas Malveira Vialonga Caneças Bucelas Camarate Póvoa de Santo Adrião Venda do Pinheiro Póvoa de Santa Iria Pontinha Alhandra Belas Santo Antão do Tojal Portela Santa Iria de Azóia Apelação São João da Talha Fanhões Forte da Casa Santo António dos Cavaleiros Unhos Bobadela São Julião do Tojal Paiã Frielas Zambujal Ramada Bons-Dias Olival Basto Ponte da Bica Arroja Patameiras Amoreira Famões Serra da Luz Urmeira Flamenga Guerreiros Pinheiro de Loures Prior Velho Bairro da Covina Catujal Montemor D. Maria |
36 |
Hierarquia dos Lugares a partir da
ocorrência das
Funções Centrais do Sector Privado
Quadro 4
Nº |
Lugares Centrais |
Nº F.C. |
Nº U.F. |
Pessoal ao Serviço |
População Residente (1981) |
1 |
Odivelas Sacavém Vila Franca de Xira Moscavide Póvoa de Sto. Adrião Pontinha Alverca Loures Camarate Portela Alhandra Bobadela Póvoa de Santa Iria Santa Iria de Azóia São João da Talha Malveira Prior Velho Olival Basto Vialonga Caneças Paiã Forte da Casa Pinheiro de Loures Catujal Bucelas Santo António Cavaleiros Venda do Pinheiro Casal de Cambra Bairro de Angola Bons Dias Unhos Vale Figueira Portela da Azóia Santo Antão do Tojal Ramada Patameiras Cidade Nova Guerreiros Famões Arroja Fraternidade Ponte da Bica Aldeia do Sobralinho Bairro de Santiago Pombais Serra da Luz Presa Apelação Quinta da Várzea A-dos-Loucos Castelhana Montemor Casal do Privilégio Fanhões Via Rara D. Maria Urmeira Zambujal Cabo de Vialonga Bº N. Sra. Conceição |
76 |
1.404 |
6.587 * |
38.322 |
* Não contém o pessoal ao serviço nas farmácias