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Projecto de Lei nº 454/VII
Cria o Município de Vizela
Preâmbulo
O PCP reapresenta hoje, na Mesa da Assembleia da
República, o projecto de Lei de criação do Município de Vizela. Fazemo-lo com o
sentido da responsabilidade com que sempre interviemos em defesa das aspirações dos
vizelenses. Dissemos que não voltaríamos a apresentar o projecto de Lei enquanto não
considerássemos que estavam reunidos as condições para a sua efectiva aprovação.
Afirmámos sempre, ao longo de todo este tempo, com clareza, e com inteira coerência, o
nosso inequívoco apoio à reivindicação de Vizela. Mas não quisemos criar falsas
ilusões nem sujeitar os vizelenses a nova derrota. Por respeito para com Vizela!
Hoje, parece estarem finalmente reunidas as condições para a aprovação da histórica
aspiração do povo de Vizela. De facto, foi revogada a famigerada norma travão da Lei de
Criação de Municípios, que fazia depender os novos municípios da criação das
regiões. Essa norma foi inventada em 1985 pelo PS e pelo PSD para bloquearem a criação
do Município de Vizela, que tinham prometido aos vizelenses. Tal norma era uma verdadeira
aberração jurídica, que transformava a lei de Criação de Municípios numa anti-Lei,
isto é, numa lei que dizia regular a criação de municípios mas que na prática impedia
essa criação. O PCP sempre esteve firmemente contra essa norma, sempre a denunciou e
sempre se bateu pela sua revogação!
Acresce que parece poder formar-se agora na Assembleia da República uma maioria
favorável ao projecto, já que os partidos PS, PSD e CDS-PP, que no passado boicotaram
sucessivamente a criação do Município de Vizela, declaram agora que concedem essa
criação. Essas declarações estão devidamente registadas e, embora no passado se
tenham ouvido desses partidos muitas promessas depois não cumpridas, os vizelenses
consideram que há assim hoje uma efectiva possibilidade de aprovação do Município de
Vizela.
Mas, não somos nem crédulos nem cegos. Lemos, por exemplo, a notícia publicada em
"O Povo de Guimarães", de 23 de Janeiro passado, que descreve com minúcia um
conjunto de truques e manobras jurídicas que estarão em preparação no âmbito do PS
nacional e local. Estaremos atentos. A nossa posição é clara: desta vez, os direitos
dos Vizelenses não podem ser mais uma vez defraudados!
Mas se hoje chegamos ao ponto de parecer finalmente possível a criação do Município de
Vizela, isso deve-se antes de tudo à persistência constante dos vizelenses, à sua luta,
à acção empenhada dos seus representantes, designadamente dos dirigentes e membros do
MRCV, Movimento para a Restauração do Concelho de Vizela. São eles que merecem, antes
de mais, o aplauso sincero e as saudações amigas. Foram muitos anos de luta popular, de
contactos, de exposições, de manifestações.
Ao longo de todos estes anos, desde o distante ano de 1981, quando se discutiu na
Assembleia da República pela primeira vez a pretensão de Vizela, sempre o PCP apoiou os
Vizelenses. Tomámos ao longo do tempo as iniciativas devidas para a criação do
Município. E se elas não tiveram vencimento, foi pela oposição que sucessivamente, ou
de forma combinada, lhe fizeram PS, PSD e CDS-PP. Agora, que dizem aceitar Vizela, é
legítimo perguntarmos porque razão tantos anos perdidos, tanto desrespeito pelos
interesses dos cidadãos de Vizela, tanto desprezo pela voz do Povo. O que se fará agora
já podia estar feito há 16 anos!
As soluções que apresentamos para a delimitação do novo concelho correspondem a
auscultação a que procedemos. O projecto retoma a mesma delimitação que apresentamos
em projectos anteriores, designadamente no projecto nº 365/IV, apresentado em 13 de
Fevereiro de 1987.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de
lei:
Artigo 1º
É criado o Município de Vizela, com sede em Vizela, ficando a pertencer ao Distrito de Braga.
Artigo 2º
O Município é constituído pelas freguesias seguintes:
a) Freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela, a destacar do actual Município de
Guimarães;
b) Freguesia de São João das Caldas de Vizela, a destacar do actual Município de
Guimarães;
c) Freguesia de Santa Eulália das Barrosas, a destacar do actual Município de Lousada;
d) Freguesia de Santo Adrião de Vizela, a destacar do actual Município de Felgueiras;
e) Freguesia de Santa Maria de Infias, a destacar do actual Município de Guimarães;
f) Freguesia de Santa Comba de Regilde, a destacar do actual Município de Felgueiras;
g) Freguesia de São Salvador de Tagilde, a destacar do actual Município de Guimarães;
h) Freguesia de São Paio de Vizela, a destacar do actual Município de Guimarães;
i) Freguesia de Santo Estevão de Barrocas, a destacar do actual Municipio de
Lousada
Artigo 3º
1. É criada a Comissão Instaladora do Município de
Vizela, à qual compete:
a) viabilizar a partilha de patrimónios e a determinação de direitos e obrigações,
nos termos da Lei;
b) proceder à implantação de estruturas e serviços;
c) proceder à gestão corrente;
d) adoptar outras medidas necessárias à instalação do Município.
2. A Comissão instaladora funcionará até ao início do mandato dos orgãos eleitos do
Município.
3. Compete ao Ministério da Administração Interna fornecer o apoio técnico e
financeiro necessário ao funcionamento e actividade da Comissão instaladora.
Artigo 4º
1. A Comissão Instaladora é nomeada pelo Ministério da
Administração Interna no prazo de 10 dias desde a entrada em vigor da lei, sendo
constituída por 7 elementos, a designar nos seguintes termos:
a) 4 representantes dos quatro partidos mais votados nas últimas eleições autárquicas,
um por cada partido;
b) 3 representantes do Movimento para a Restauração do Concelho de Vizela.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1998
Os Deputados