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Projecto de Lei nº 433/VII
Revoga o Decreto nº 9/93, de 18 de Março
(Que estabelece uma zona de defesa e controlo urbanos referentes à construção da nova ponte sobre o Tejo)

Situação


(Preâmbulo)

O Decreto nº 9/93, de 18 de Março foi publicado na sequência da aprovação da localização da nova ponte sobre o Tejo, com o objectivo de proteger as suas zonas circundantes de uma excessiva pressão urbanística.

Este Decreto faz sujeitar a prévia autorização da CCRLVT os seguintes actos e actividades:

  1. Criação de novos núcleos populacionais, incluindo loteamentos urbanos;
  2. Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
  3. Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
  4. Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
  5. Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
  6. Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Este Decreto criou assim um regime excepcional que limita gravemente as competências próprias das Autarquias, designadamente das Câmaras Municipais abrangidas, as quais ficam sujeitas a um regime discriminatório em relação a outras Câmaras, não se vislumbrando motivos sérios que a isso obriguem.

Além disso centraliza poderes de forma absurda introduzindo factores de morosidade, dificilmente compreensível, nas decisões e que se traduzem necessariamente em consequências negativas para as populações.

Na situação actual:

Nestes termos e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do P.C.P. abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de Lei:

Artigo Único

É revogado o Decreto nº 9/93, publicado no DR I série B nº 65, de 18 de Março de 1993.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1997

Os Deputados