Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 433/VII
Revoga o Decreto nº 9/93, de 18 de Março
(Que estabelece uma zona de defesa e controlo urbanos referentes à construção
da nova ponte sobre o Tejo)
(Preâmbulo)
O Decreto nº 9/93, de 18 de Março foi publicado na
sequência da aprovação da localização da nova ponte sobre o Tejo, com o objectivo de
proteger as suas zonas circundantes de uma excessiva pressão urbanística.
Este Decreto faz sujeitar a prévia autorização da CCRLVT os seguintes actos e
actividades:
Este Decreto criou assim um regime excepcional que limita
gravemente as competências próprias das Autarquias, designadamente das Câmaras
Municipais abrangidas, as quais ficam sujeitas a um regime discriminatório em relação a
outras Câmaras, não se vislumbrando motivos sérios que a isso obriguem.
Além disso centraliza poderes de forma absurda introduzindo factores de morosidade,
dificilmente compreensível, nas decisões e que se traduzem necessariamente em
consequências negativas para as populações.
Na situação actual:
Nestes termos e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do P.C.P. abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de Lei:
Artigo Único
É revogado o Decreto nº 9/93, publicado no DR I série B nº 65, de 18 de Março
de 1993.
Assembleia da República, 21 de Novembro
de 1997
Os Deputados