Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 430/VII
Aprova um regime excepcional de contratação
pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e
Novembro de 1997
(em conjunto com o PS e CDS-PP)
Os temporais ocorridos na Região Autónoma dos Açores e
nos distritos de Beja, Évora e Faro provocaram gravíssimos danos, que devem ser
reparados com urgência.
O facto de se estar no Inverno torna mais imperioso que os agentes da Administração
Pública possam lançar as obras necessárias através de um processo célere. Isto
aplica-se designadamente às obras a lançar pelas Câmaras Municipais envolvidas.
Quando ocorreu o incêndio do edifício da Câmara Municipal de Lisboa, foram aprovados
diplomas que podem responder agora também às necessidades que hoje se verificam por
força dos temporais.
Assim, tendo em consideração o precedente verificado com o edifício da Câmara de
Lisboa, o sucesso que resultou do respectivo regime excepcional, propõe-se que essa
legislação seja agora aplicada às situações decorrentes dos temporais.
Assim, propõe-se o seguinte projecto de lei:
Artigo 1º
Aos contratos de obras públicas e aos contratos de fornecimento, aquisição e locação de bens e serviços, nomeadamente de estudos e projectos, para os trabalhos de reparação, reconstrução e outros decorrentes das intempéries de Outubro e Novembro de 1997, ocorridos na Região Autónoma dos Açores e nos distritos de Beja, Évora e Faro, é aplicável o regime de dispensa de fiscalização prévia previsto no artigo 1º da Lei nº 3/97, de 27 de Janeiro, e o regime excepcional de contratação pública previsto no Decreto-Lei nº 243/96, de 19 de Dezembro.
Artigo 2º
O presente regime excepcional aplica-se até 31 de Dezembro de 1998, designadamente
no que se refere ao regime previsto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 243/96.
Assembleia da República, 13 de Novembro
de 1997
Os Deputados