Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 280/VII
Elevação da Freguesia de Alhos
Vedros à categoria de vila
Em 1514 foi concedido foral a Alhos
Vedros pelo qual esta povoação foi elevada a Vila.
Não havendo, então, diferença
entre Vila e Concelho, mais tarde, com as reformas administrativas
iniciadas por Mouzinho da Silveira em 1832, deu-se a separação
de funções, passando o termo vila a constituir um
título honorífico, sem consequências legais,
enquanto que o termo concelho passa a designar uma unidade administrativa.
É na sequência dessas reformas
que Alhos Vedros ao deixar de ser sede de Concelho deixou de ser
Vila.
Não tendo o seu título
de Vila sido confirmado posteriormente, actualmente a povoação
de Alhos Vedros não é Vila.
Por constituir esta povoação
do Concelho da Moita um núcleo com características
históricas, económicas e habitacionais próprias,
e por ser uma aspiração da população,
importa devolver-lhe o estatuto de Vila.
Como património arquitectónico,
é de assinalar a Igreja de S. Lourenço, a capela
da Misericórdia, o Palacete da Fonte de Prata, o Cais do
Descarregador, o pelourinho, o poço mourisco e o moinho
de maré.
Alhos Vedros dispõe dos seguintes
equipamentos colectivos:
Alhos Vedros dispõe ainda de
unidades industriais, sobretudo têxteis e corticeiras, e
de numerosos estabelecimentos comerciais.
Quanto a transportes assinala-se:
Reunindo a povoação de
Alhos Vedros todas as condições exigidas pela Lei
nº 11/82, de 2 de Junho para ser elevada à categoria
de Vila, os Deputados do P.C.P.: abaixo assinados, nos termos
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
apresentam o seguinte projecto de lei:
É elevada à categoria
de Vila a povoação de Alhos Vedros, no Concelho
da Moita.