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Projecto de Lei nº 265/VII
Alteração dos limites entre as freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Póvoa de Santo Adrião


Exposição de Motivos

A Câmara Municipal de Loures, a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião e a Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros pronunciaram-se pela necessidade da alteração da delimitação entre as duas Freguesias, no sentido de integrar os lugares denominados Casal do Privilégio e Casal da Rocha, na Freguesia da Póvoa de Santo Adrião e integrar na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros a parte da urbanização de Santo André, actualmente integrada na Póvoa de Santo Adrião.

Com efeito, os lugares denominados Casal do Privilégio e Casal da Rocha, integrados actualmente na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, mantêm desde há muito relações estreitas com a Freguesia da Póvoa de Santo Adrião, tanto em termos de proximidade funcional como do contínuo urbano existente.

A urbanização de Santo André está integrada, actualmente, em parte na Freguesia da Póvoa de Santo Adrião e em parte na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros. A integração da totalidade desta urbanização na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, é mais conveniente tanto do ponto de vista da racionalidade do espaço urbano, como da globalidade e uniformidade da gestão autárquica. Esta alteração traduzir-se-á numa melhor salvaguarda dos interesses das populações locais na medida em que facilita o relacionamento entre a população e a autarquia.

Na certeza de que estas alterações correspondem aos interesses e à vontade das populações consideradas, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo Único

É alterada a delimitação entre as Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Póvoa de Santo Adrião, a qual passará a obedecer à seguinte linha divisória:

Partindo da Estrada Nacional nº 8 junto ao prédio rústico incluído no terreno municipal destinado ao parque urbano, seguindo em direcção a poente, sobre o limite norte do referido parque e utilizando o acidente geográfico, inflectindo para sul numa linha envolvendo, a "Quinta de São João da Coidiceira", até apanhar a linha dos limites, a norte da Escola Secundária "Pedro Alexandrino".

Seguindo aquela linha, para poente, até à Rua Casal das Granjas e tomando a linha de água a norte do Casal do Monte, inflectindo para sul e fazendo fronteira com a Freguesia de Odivelas.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1997

Os Deputados,