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Projecto de Lei nº 246/VII
Prorroga o processo de regularização
extraordinária da situação dos imigrantes clandestinos
O processo de regularização
extraordinária da situação dos imigrantes
clandestinos realizado por força da Lei nº 17/96,
de 24 de Maio, aprovada por unanimidade na Assembleia da República,
termina no próximo dia 11 de Dezembro. A poucos dias do
termo do prazo estabelecido são muitas as apreensões
quanto ao real sucesso deste processo de regularização.
É um facto indiscutível
que os números conhecidos quanto aos requerimentos de regularização
apresentados (perto de 25 mil) ficam muito aquém das estimativas
anteriores quanto ao número de imigrantes em situação
ilegal, que apontavam para cerca de 40 mil cidadãos nessa
situação. Para além disso, foram detectadas
desde o início várias deficiências no processo
de regularização, quer ao nível da informação
aos interessados, quer quanto ao apoio às associações
representativas dos imigrantes com vista à sua participação,
quer ainda no que respeita aos procedimentos exigidos para a regularização.
Ponderada a situação existente
a poucos dias do termo do prazo para a regularização
verifica-se que este processo permanece aquém das expectativas
que nele foram depositadas e é generalizada a convicção
de que, para além de 11 de Dezembro de 1996, muitos imigrantes
que poderiam ter regularizado a sua situação permanecerão
em situação ilegal.
Em reunião realizada na Assembleia
da República no passado dia 3 de Dezembro, a convite do
Grupo Parlamentar e do Grupo de Trabalho para a Imigração
do Partido Comunista Português, diversas associações
representativas de imigrantes e movimentos anti-racistas exprimiram
a opinião de que a prorrogação do período
extraordinário de regularização permitiria
legalizar a situação de muitos cidadãos que
não estão já em condições de
o requerer dentro do prazo estabelecido. No mesmo sentido se pronunciaram
aliás, diversas associações que, nos últimos
dias, se dirigiram ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
reivindicando da Assembleia da República a prorrogação
do processo de regularização extraordinária
em curso para além de 11 de Dezembro próximo.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português, que sempre tem norteado a sua acção
com o objectivo de garantir as melhores condições
de sucesso para o processo de regularização extraordinária,
considera que seria um passo muito importante nesse sentido, permitir
que os requerimentos de regularização apreciados
ao abrigo da Lei nº 17/96, de 24 de Maio, pudessem ser apresentados
até 31 de Janeiro de 1997.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Lei:
1. O artigo 16º da Lei nº
17/96, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Os pedidos de regularização
extraordinária previstos na presente lei poderão
ser formulados até 31 de Janeiro de 1997.
2. A presente lei entra imediatamente
em vigor.