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Projecto de Lei nº 246/VII
Prorroga o processo de regularização extraordinária da situação dos imigrantes clandestinos


(Preâmbulo)

O processo de regularização extraordinária da situação dos imigrantes clandestinos realizado por força da Lei nº 17/96, de 24 de Maio, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, termina no próximo dia 11 de Dezembro. A poucos dias do termo do prazo estabelecido são muitas as apreensões quanto ao real sucesso deste processo de regularização.

É um facto indiscutível que os números conhecidos quanto aos requerimentos de regularização apresentados (perto de 25 mil) ficam muito aquém das estimativas anteriores quanto ao número de imigrantes em situação ilegal, que apontavam para cerca de 40 mil cidadãos nessa situação. Para além disso, foram detectadas desde o início várias deficiências no processo de regularização, quer ao nível da informação aos interessados, quer quanto ao apoio às associações representativas dos imigrantes com vista à sua participação, quer ainda no que respeita aos procedimentos exigidos para a regularização.

Ponderada a situação existente a poucos dias do termo do prazo para a regularização verifica-se que este processo permanece aquém das expectativas que nele foram depositadas e é generalizada a convicção de que, para além de 11 de Dezembro de 1996, muitos imigrantes que poderiam ter regularizado a sua situação permanecerão em situação ilegal.

Em reunião realizada na Assembleia da República no passado dia 3 de Dezembro, a convite do Grupo Parlamentar e do Grupo de Trabalho para a Imigração do Partido Comunista Português, diversas associações representativas de imigrantes e movimentos anti-racistas exprimiram a opinião de que a prorrogação do período extraordinário de regularização permitiria legalizar a situação de muitos cidadãos que não estão já em condições de o requerer dentro do prazo estabelecido. No mesmo sentido se pronunciaram aliás, diversas associações que, nos últimos dias, se dirigiram ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reivindicando da Assembleia da República a prorrogação do processo de regularização extraordinária em curso para além de 11 de Dezembro próximo.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que sempre tem norteado a sua acção com o objectivo de garantir as melhores condições de sucesso para o processo de regularização extraordinária, considera que seria um passo muito importante nesse sentido, permitir que os requerimentos de regularização apreciados ao abrigo da Lei nº 17/96, de 24 de Maio, pudessem ser apresentados até 31 de Janeiro de 1997.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo único

1. O artigo 16º da Lei nº 17/96, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 16º

(Período de vigência)

Os pedidos de regularização extraordinária previstos na presente lei poderão ser formulados até 31 de Janeiro de 1997.

2. A presente lei entra imediatamente em vigor.

Os Deputados