Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 205/VII
Criação do Parque Natural das Serras
de Santa Justa, Pias e Castiçal, dos Concelhos de Valongo, Gondomar e
Paredes
A área montanhosa constituida
pelas serras de Santa Justa, Pias e Castiçal e o Vale do
rio Ferreira, contém um importante conjunto de valores
naturais e culturais que urge preservar. Situa-se nos Concelhos
de Valongo, Gondomar e Paredes e dista 5 Km da cidade do Porto.
A importância desta área
já foi reconhecida em diversos estudos promovidos por Universidades,
Institutos de Investigação e Associações
Culturais.
A área a classificar compreende
cerca de 3175 ha de formação xistosa acidentada,
referindo -se em especial os vales dos rios Sousa e Ferreira.
Este último oferece uma das paisagens mais belas de toda
esta região.
A área considerada é
em grande parte coberta de florestas que têm vindo a sofrer
cortes e posterior substituição por monoculturas
intensivas à base de pinheiro e eucalipto, o que tem contribuido
para a sua degradação. No entanto, prevendo-se que
serão abandonadas as monoculturas de eucalipto logo que
termine o período de arrendamento dos terrenos onde se
encontram instaladas, poder-se-à reconstituir o tipo de
floresta anteriormente existente nesses locais.
A flora actualmente existente é bastante rica, apesar de ter sido afectada pelos incêndios, pelos cortes de lenha e pela repovoação com pinhal e eucaliptal. Para além das espécies tradicionais da floresta portuguesa, inclui
algumas espécies de de fetos que apenas nesta região de Portugal continental se podem encontrar e que, por serem raras, importa preservar.
A fauna é variada. Podem encontrar-se
espécies de grande valor ecológico, algumas das
quais em processo de extinção, como o açor,
a lontra e a salamadra preta , contando - se ainda largas dezenas
de espécies de aves, mamíferos, répteis,
peixes, anfíbios e insectos.
São de sublinhar também
interessantes caracteristicas históricas, etnográficas
e geológicas, referindo-se em especial a localização
nesta área de antigas minas de ouro romanas, que remontam
ao século III.
De não menor importância
será o facto de esta região se encontrar muito próxima
da cidade do Porto, em cuja área metropolitana se insere,
constituindo uma zona de lazer e de recreio muito procurada pela
população urbana. A preservação desta
região é essencial para que a área metropolitana
do Porto possa dispor de uma grande zona verde, que tão
necessária é ao bem estar das populações.
Reunindo esta área as caracteristicas
previstas na lei n º 11/87, de 7 de Abril e no nº 7º
do Dec lei nº 19/93, de 23 de Janeiro deverá ser classificada
como Parque Natural, pelo que, os deputados abaixo assinados do
PCP apresentam o seguinte projecto de lei.
É criado o Parque natural das
Serras de Santa Justa, Pias e Castiçal, abrangendo parte
dos concelhos de Valongo, Gondomar e Paredes.
1- Os limites provisórios do Parque Natural das Serras de Santa Justa , Pias e Castiçal são os seguintes:
Desde a confluência da ribeira de Bustelo com o rio Sousa, o limite do Parque Natural segue pela margem esquerda do rio Sousa, por uma linha paralela ao curso de água e distante deste 20 m;
Junto à Senhora do Salto, a linha de delimitação contorna o logradouro, seguindo por um arco de circunferência com o raio de 250 m e centro na Capela, até encontrar de novo o limite anteriormente indicado;
Na ponte das Conchadas, o limite segue pela estrada em direcção a Gens;
Contorna Gens, pelo norte, seguindo por um arco de circunferência com 500 m de raio e centro no cruzamento da estrada de Gens com a estrada para Salgueira;
Continua pela estrada, em direcção a Ferreirinha, que contorna, por um arco de circunferência de 250 m de raio e centro na Capela de Ferreirinha;
Segue, depois, pela margem direita do rio Ferreira, por uma linha paralela ao curso do rio e distante deste 50 m até encontrar, em Portela do Carvalhal, um arco de circunferência com 600 m de raio e centro na ponte velha de Belói;
Segue por esse arco de circunferência, até ao caminho vicinal, que passa a nascente do limite de Gandra, perto da ribeira de Silveirinhos;
Segue por esse caminho, contornando Gandra, Passal, São Pedro da Cova e Outeiro dos Foguetes, até encontrar a estrada nacional nº 209;
Daqui segue, conforme assinalado na carta, por um caminho vicinal que contorna Ervedosa, até atingir a estrada de D. Miguel;
Segue cerca de 200 m pela estrada de D. Miguel, passando depois a seguir por um caminho vicinal que contorna Gardais e Seixo;
Segue pelo caminho vicinal das Águas Férreas, até ao limite do concelho de Gondomar e Valongo;
Segue pelo limite do Concelho de Valongo, até à estrada nacional nº 209;
Segue pela estrada nacional nº 209, até ao caminho vicinal que começa junto ao ramal de acesso ao Alto de Santa Justa;
Segue por este caminho, até atingir de novo a estrada nacional nº 209;
Segue um pouco pela estrada nacional nº 209, até à curva de 180º anterior à descida para Valongo;
Nesta curva, abandona a estrada nacional, para seguir por um caminho carreteiro que segue a meia encosta, perto da cota dos 150 m, e contorna o Alto da Ilha e o Bairro dos Grilos;
Quando aquele caminho atinge a linha de água denominada "Águas Férreas", segue por uma linha a poente das Águas Férreas, distante desta linha de água 50 m e paralela à mesma;
Ao atingir o ribeiro denominado "rio Simão" segue pela margem esquerda, por uma linha paralela ao curso do rio e distante deste 50m;
Ao atingir a ponte do caminho para Couce, o limite do Parque Natural segue por uma linha recta que passa sobre o Alto do Castelo e termina no rio Ferreira a cerca de 200 m da ponte ferroviária;
O limite segue pela margem direita do rio Ferreira até à ponte ferroviária;
O limite segue, para nascente, pela ponte e pela linha do caminho de ferro, até encontrar o caminho carreteiro que contorna as entulheiras das pedreiras de lousa;
Contorna as entulheiras das pedreiras de lousa, até encontrar, em Fervença, a estrada municipal nº 610;
Segue pela estrada municipal nº 610, em direcção a Póvoas, que contorna, continuando em direcção a Bustelo, que contorna igualmente, em ambos os casos pelo limite da urbanização,, a poente;
Na ponte sobre a ribeira de Bustelo,
o limite do Parque Natural segue pela margem esquerda da ribeira,
por uma linha paralela ao curso de água e distante desta
50 m, até atingir o rio Sousa.
São objectivos da classificação desta área
a) a preservação e a recuperaçãode importantes valores naturais e culturais
b)a conservação
e melhoramento das aptidões da região para o recreio
e a educação ambiental
1- A Comissão Instaladora do Parque Natural è composta por um elemento de cada uma das seguintes entidades:
a) Instituto da Conservação de Natureza;
b) Câmaras Municipais de Valongo, Gondomar e Paredes;
c) Comissão de Coordenação da Região Norte;
d) Direcção Geral das Florestas;
e) Institutos de Botânica e Zoologia e Museu de Geologia da Faculdade
de Ciências do Porto;
f) Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico;
g) Instituto Geológico e Mineiro ;
h) Associações de conservação da natureza com actividade na região;
i) Organizações de agricultores representativas na região;
j) NACVAL (Núcleo de Acção
Cultural de Valongo);
2- Compete ao Serviço Nacional
de Parques, Reservas e Conservação da natureza coordenar
a constituição e os trabalhos da Comissão
Instaladora.
3- A Comissão Instaladora tomará
posse num prazo de trinta dias após a publicação
deste diploma.
4- O Ministério do Ambiente porá à disposição
da Comissão Instaladora os meios necessários ao desempenho das
suas funções
1- A Comissão Instaladora elaborará, no quadro da presente lei, uma proposta de Regulamento do Parque Natural da qual constem a sua delimitação, organização e utilização definitivas.
2 - A proposta de Regulamento do Parque
Natural deverá estar concluida num prazo de seis mese após
a tomada de posse da Comissão Instaladora.
Compete ao Ministério do Ambiente
aprovar o Regulamento previsto no artigo anterior.
Até à publicação do Regulamento do Parque Natural, ficam proibidas as seguintes acções:
a) instalação de novas plantações de quaisquer espécies florestais
b) alterações do relevo natural
c) demolições ou novas construções
d) depósito de lixo ou entulhos
e) caça
f) entulhamento de fojos
g) recolha de espécies vegetais, que não sejam provenientes de explorações agricolas ou florestais permitidas.
Assembleia da República, ----- de--------------
de 1996
Os deputados