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Projecto de Lei nº.192/VII
Reorganização administrativa da Freguesia de Agualva-Cacém em três freguesias; Agualva, Cacém/S. Marcos, e Mira-Sintra.


A freguesia de Agualva-Cacém situa-se no Concelho de Sintra e ocupa uma área de 1.050 HA o que corresponde a 3,3% da área do Concelho. Os seus núcleos populacionais mais significativos são:

Em 1940 nos lugares que hoje constituem a freguesia a sua população era de 2651 habitantes com uma intensa actividade agrícola e famosa estância de veraneio. Hoje, com uma fisionomia completamente alterada, conta com uma população estimada em cerca de 70.000 habitantes (59.182/1991-I.N.E.), dos quais 50.574 inscritos no recenseamento eleitoral de 1995.

O seu crescimento tão flagrante e rápido traduz-se numa taxa de variação demográfica nos últimos 10 anos de cerca de 20% (I.N.E.). Ao mesmo tempo o seu desenvolvimento não se operou de forma harmónica e veio a ter repercussões negativas na vida da comunidade; sacrificaram-se terrenos de cultivo, espaços verdes e atentou-se contra o ambiente próprio dos antigos aglomerados populacionais.

Por outro lado não se criaram com a mesma rapidez do crescimento demográfico as redes de esgotos e estradas, assim como os equipamentos e infra estruturas sociais necessárias ao seu aumento populacional.

ANOS
1940
1950
1960
1970
1981
1991
POPULAÇÃO
2651
4180
7464
16748
49445
59182

Agualva-Cacém é um dos 15 maiores centros populacionais do país e representa cerca de 22% da população do Concelho de Sintra.

Agualva-Cacém é um dos mais progressivos centros populacionais da área metropolitana de Lisboa com uma crescente indústria e uma notável dinâmica comercial, e conhecida como entroncamento ferroviário da linha de Sintra e do Oeste. Freguesia criada em 15 de Maio de 1953, é elevada à categoria de vila em 25 de Setembro de 1985.

No que respeita a equipamentos colectivos Agualva-Cacém possui hoje:

Desde a sua criação a freguesia não sofreu qualquer alteração no seu sistema organizativo, que face ao seu desenvolvimento económico e social, se mostra profundamente desadequado, cria-se um certo distanciamento dos cidadãos em relação aos orgãos de poder local.

Face ás novas exigências democráticas e à necessidade de uma melhor gestão autárquica tornando-a mais próxima das populações, justifica-se por razões de eficácia administrativa a reorganização administrativa da freguesia de Agualva-Cacém, por forma a servir melhor a população através da sua divisão nas seguintes freguesias:

Qualquer das freguesias agora propostas ultrapassa em muito as exigências da Lei nº 8/93 de 5 de Março e têm características com pontuação superior à que é exigida para além de satisfazerem as condicionantes fixadas cumulativamente.

Freguesia de Agualva:

O número estimado de eleitores da Junta de Freguesia de Agualva é de 22.000 eleitores.

Serviços e Estabelecimentos:

Actividades Económicas:

Indústria

Dezenas de empresas industriais de grande, média e pequena dimensão tais como:

Comércio

Para além dos estabelecimentos já referidos, existem diversos:

Freguesia de Cacém/S.Marcos:

O número estimado de eleitores da Junta de Freguesia de Cacém/S.Marcos é de 21.000 eleitores.

Serviços e Estabelecimentos:

Actividades Económicas:

Indústria

Dezenas de Empresas Industriais de grande, média e pequena dimensão tais como:

Comércio

Para além dos estabelecimentos já referidos, existem diversos:

Freguesia de Mira-Sintra:

O número estimado de eleitores da futura de Freguesia de Mira Sintra é de 8.574 eleitores.

Serviços e Estabelecimentos:

Actividades Económicas:

Indústria

A indústria existente na nova freguesia é fundamentalmente indústria ligeira.

Comércio

Para além dos estabelecimentos já indicados, existem diversos:

Transportes

As Freguesias a criar, são servidas por transportes públicos entre si e com ligação a outros Concelhos:

Ferroviários:

- Linha de Sintra

- Linha do Oeste

Rodoviários:

- Belém, Cacém, Agualva, Mira-Sintra;

- Agualva, Cacém, Oeiras;

- Agualva, Cacém, Paço D'Arcos

- Agualva, Loures

- Mira-Sintra, Agualva, Cacém, Rio de Mouro

- Agualva, Cacém, Agualva

- Mira-Sintra, Agualva, Cacém, S. Marcos

Existem diversas carreiras diárias

Neste sentido os Deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte Projecto-Lei:

Artigo 1º

É alterada a designação da freguesia de Agualva-Cacém no Concelho de Sintra e no seu espaço administrativo são criadas as freguesias de: Agualva, Cacém/S. Marcos, Mira Sintra.

Artigo 2º

Os limites das freguesias a criar cuja representação cartográfica se junta em anexo são os seguintes:

- Agualva, com sede em Agualva

A Norte pelo limite administrativo da actual Freguesia de Agualva - Cacém seguindo para Sul pela Rua da Azinhaga até à intercepção da Avenida dos Bombeiros Voluntários e partindo em linha recta para Oeste até à casa do guarda da antiga passagem de nível da Quinta da Oca.

A Sul e Oeste pela linha dos caminhos de ferro de Sintra e Oeste até à casa do guarda da antiga passagem de nível da Quinta da Oca.

A Leste pelo limite administrativo da actual Freguesia de Agualva - Cacém.

- Cacém / S. Marcos, com sede no Cacém

A Norte, Sul, e Oeste pelos limites administrativos da actual freguesia de Agualva - Cacém.

A Leste pela linha dos caminhos de ferro de Sintra e Oeste.

- Mira - Sintra, com sede em Mira - Sintra

A Norte pelo limite administrativo da actual freguesia de Agualva - Cacém.

A Leste pela Rua da Azinhaga até à intercepção com a Avenida dos Bombeiros Voluntários.

A Sul partindo da intercepção da Rua da Azinhaga com a Avenida dos Bombeiros Voluntários seguindo em linha recta até à antiga casa do guarda da passagem de nível da Quinta da Oca.

A Oeste partindo da antiga casa do guarda da passagem de nível da Quinta da Oca pela linha Oeste do caminho de ferro até ao limite administrativo da actual freguesia de Agualva - Cacém.

Artigo 3º

1. As comissões instaladoras das freguesias de : Agualva, Cacém / S. Marcos e Mira - Sintra, serão constituídas nos termos dos nº 3 e 4 do Artigo 9º da Lei 8 / 93 de 5 de Março.

2. Para efeitos do disposto do número anterior, a Câmara Municipal de Sintra nomeará as três comissões instaladoras com a seguinte composição:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Sintra por cada comissão instaladora.

b) Um membro da Câmara Municipal de Sintra por cada comissão instaladora.

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Agualva - Cacém por cada comissão instaladora.

d) Um membro da Junta de Freguesia de Agualva - Cacém por cada comissão instaladora.

e) Cinco cidadãos eleitores da área de cada nova freguesia por cada comissão instaladora.

Artigo 4º

As comissões instaladoras exercem as suas funções até à tomada de posse dos orgãos das freguesias eleitas, de acordo com o nº 1 e 2 do artigo 9º da Lei nº 8 /93 de 5 de Março.

Assembleia da República, 04 de Julho de 1996

Os Deputados