Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº.192/VII
Reorganização administrativa
da Freguesia de Agualva-Cacém em três freguesias; Agualva, Cacém/S.
Marcos, e Mira-Sintra.
A freguesia de Agualva-Cacém
situa-se no Concelho de Sintra e ocupa uma área de 1.050
HA o que corresponde a 3,3% da área do Concelho. Os seus
núcleos populacionais mais significativos são:
Em 1940 nos lugares que hoje constituem
a freguesia a sua população era de 2651 habitantes
com uma intensa actividade agrícola e famosa estância
de veraneio. Hoje, com uma fisionomia completamente alterada,
conta com uma população estimada em cerca de 70.000
habitantes (59.182/1991-I.N.E.), dos quais 50.574 inscritos no
recenseamento eleitoral de 1995.
O seu crescimento tão flagrante
e rápido traduz-se numa taxa de variação
demográfica nos últimos 10 anos de cerca de 20%
(I.N.E.). Ao mesmo tempo o seu desenvolvimento não se operou
de forma harmónica e veio a ter repercussões negativas
na vida da comunidade; sacrificaram-se terrenos de cultivo, espaços
verdes e atentou-se contra o ambiente próprio dos antigos
aglomerados populacionais.
Por outro lado não se criaram
com a mesma rapidez do crescimento demográfico as redes
de esgotos e estradas, assim como os equipamentos e infra estruturas
sociais necessárias ao seu aumento populacional.
Agualva-Cacém é um dos
15 maiores centros populacionais do país e representa cerca
de 22% da população do Concelho de Sintra.
Agualva-Cacém é um dos
mais progressivos centros populacionais da área metropolitana
de Lisboa com uma crescente indústria e uma notável
dinâmica comercial, e conhecida como entroncamento ferroviário
da linha de Sintra e do Oeste. Freguesia criada em 15 de Maio
de 1953, é elevada à categoria de vila em 25 de
Setembro de 1985.
No que respeita a equipamentos colectivos
Agualva-Cacém possui hoje:
Desde a sua criação a
freguesia não sofreu qualquer alteração no
seu sistema organizativo, que face ao seu desenvolvimento económico
e social, se mostra profundamente desadequado, cria-se um certo
distanciamento dos cidadãos em relação aos
orgãos de poder local.
Face ás novas exigências
democráticas e à necessidade de uma melhor gestão
autárquica tornando-a mais próxima das populações,
justifica-se por razões de eficácia administrativa
a reorganização administrativa da freguesia de Agualva-Cacém,
por forma a servir melhor a população através
da sua divisão nas seguintes freguesias:
Qualquer das freguesias agora propostas
ultrapassa em muito as exigências da Lei nº 8/93 de
5 de Março e têm características com pontuação
superior à que é exigida para além de satisfazerem
as condicionantes fixadas cumulativamente.
Freguesia de Agualva:
O número estimado de eleitores
da Junta de Freguesia de Agualva é de 22.000 eleitores.
Serviços e Estabelecimentos:
Actividades Económicas:
Indústria
Dezenas de empresas industriais de grande, média e pequena dimensão tais como:
Comércio
Para além dos estabelecimentos já referidos, existem diversos:
Freguesia de Cacém/S.Marcos:
O número estimado de eleitores
da Junta de Freguesia de Cacém/S.Marcos é de 21.000
eleitores.
Serviços e Estabelecimentos:
Actividades Económicas:
Indústria
Dezenas de Empresas Industriais de grande, média e pequena dimensão tais como:
Comércio
Para além dos estabelecimentos já referidos, existem diversos:
Freguesia de Mira-Sintra:
O número estimado de eleitores
da futura de Freguesia de Mira Sintra é de 8.574 eleitores.
Serviços e Estabelecimentos:
Actividades Económicas:
Indústria
A indústria existente na nova
freguesia é fundamentalmente indústria ligeira.
Comércio
Para além dos estabelecimentos já indicados, existem diversos:
Transportes
As Freguesias a criar, são servidas
por transportes públicos entre si e com ligação
a outros Concelhos:
Ferroviários:
- Linha de Sintra
- Linha do Oeste
Rodoviários:
- Belém, Cacém, Agualva, Mira-Sintra;
- Agualva, Cacém, Oeiras;
- Agualva, Cacém, Paço D'Arcos
- Agualva, Loures
- Mira-Sintra, Agualva, Cacém, Rio de Mouro
- Agualva, Cacém, Agualva
- Mira-Sintra, Agualva, Cacém,
S. Marcos
Existem diversas carreiras diárias
Neste sentido os Deputados do PCP abaixo
assinados apresentam o seguinte Projecto-Lei:
É alterada a designação
da freguesia de Agualva-Cacém no Concelho de Sintra e no
seu espaço administrativo são criadas as freguesias
de: Agualva, Cacém/S. Marcos, Mira Sintra.
Os limites das freguesias a criar cuja
representação cartográfica se junta em anexo
são os seguintes:
- Agualva, com sede em Agualva
A Norte pelo limite administrativo da actual Freguesia de Agualva - Cacém seguindo para Sul pela Rua da Azinhaga até à intercepção da Avenida dos Bombeiros Voluntários e partindo em linha recta para Oeste até à casa do guarda da antiga passagem de nível da Quinta da Oca.
A Sul e Oeste pela linha dos caminhos de ferro de Sintra e Oeste até à casa do guarda da antiga passagem de nível da Quinta da Oca.
A Leste pelo limite administrativo
da actual Freguesia de Agualva - Cacém.
- Cacém / S. Marcos, com sede no Cacém
A Norte, Sul, e Oeste pelos limites administrativos da actual freguesia de Agualva - Cacém.
A Leste pela linha dos caminhos de
ferro de Sintra e Oeste.
- Mira - Sintra, com sede em Mira - Sintra
A Norte pelo limite administrativo da actual freguesia de Agualva - Cacém.
A Leste pela Rua da Azinhaga até à intercepção com a Avenida dos Bombeiros Voluntários.
A Sul partindo da intercepção da Rua da Azinhaga com a Avenida dos Bombeiros Voluntários seguindo em linha recta até à antiga casa do guarda da passagem de nível da Quinta da Oca.
A Oeste partindo da antiga casa do
guarda da passagem de nível da Quinta da Oca pela linha
Oeste do caminho de ferro até ao limite administrativo
da actual freguesia de Agualva - Cacém.
1. As comissões instaladoras das freguesias de : Agualva, Cacém / S. Marcos e Mira - Sintra, serão constituídas nos termos dos nº 3 e 4 do Artigo 9º da Lei 8 / 93 de 5 de Março.
2. Para efeitos do disposto do número anterior, a Câmara Municipal de Sintra nomeará as três comissões instaladoras com a seguinte composição:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Sintra por cada comissão instaladora.
b) Um membro da Câmara Municipal de Sintra por cada comissão instaladora.
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Agualva - Cacém por cada comissão instaladora.
d) Um membro da Junta de Freguesia de Agualva - Cacém por cada comissão instaladora.
e) Cinco cidadãos eleitores
da área de cada nova freguesia por cada comissão
instaladora.
As comissões instaladoras exercem
as suas funções até à tomada de posse
dos orgãos das freguesias eleitas, de acordo com o nº
1 e 2 do artigo 9º da Lei nº 8 /93 de 5 de Março.