Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 190/VII
Criação da Freguesia de Serra
do Alecrim, no Concelho de Santarém
Exposição de motivos
As povoações agrupadas
que pretendem constituir a freguesia de Serra do Alecrim são
Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, que
pertencem à freguesia de Alcanede no Concelho de Santarém.
A criação desta freguesia
corresponde a um desejo do povo serrano, originado pelo crescimento
e desenvolvimento que se tem feito sentir e que é fruto
do seu trabalho.
A freguesia a criar terá o nome
de "Serra do Alecrim", por integrar um local
tradicionalmente conhecido por "alecrins", situado entre
as povoações de Valverde e Pé da Pedreira.
Razões de ordem histórica
A origem destas povoações,
está ligada à exploração de calcários
e o seu povoamento data da construção do Mosteiro
de Alcobaça e, mais tarde, do da Batalha. É do tempo
destas construções que ressalta o nome de "Pé
da Pedreira".
Os conventos e as obras mais antigas
do centro histórico da cidade de Santarém foram
construídos com pedras provenientes, da exploração
de calcário, nestas povoações.
Razões de ordem Demográfica
e Geográfica
Em 1983, estavam recenseados, na área
da freguesia a criar, 695 eleitores; dez anos mais tarde existiam
já 825 eleitores, segundo os dados do recenseamento eleitoral
de 1993, existindo, por conseguinte, uma taxa de variação
da ordem dos 19%. Sendo os eleitores da sede da futura freguesia
392.
A distância entre a nova sede
de freguesia e a freguesia actual são 7 km. Sendo o território
da nova freguesia a criar contínuo, não alterando
os limites do Concelho de Santarém.
Actividades Industriais
- 17 Pedreiras de extracção de calcário em bloco;
- 7 Pedreiras de extracção de cal;
- 52 Pedreiras de extracção de calçada e de paralelepípedos;
- 2 Fábricas de transformação de calcário em cal, viva, morta, e hidratada;
- 5 Serrações e oficinas de transformação de mármore e calcários;
- 2 Construtoras Civis;
- 6 Oficinas de serralharia mecânica;
- 2 Oficinas de electrodomésticos;
Actividades Comerciais
- 7 Cafés, Bares e Cervejarias;
- 4 Salões de Cabeleireiro;
Equipamentos Colectivos
- 3 Estabelecimentos de ensino (com 5 salas de aula);
- 2 Jardins de infância;
- 3 Salões culturais, desportivos e recreativos;
- 2 Campos de futebol;
- 2 capelas de culto;
- 1 Cemitério;
Transportes Públicos
- Transportes públicos diários (10 autocarros);
- 1 Táxi.
A criação desta nova freguesia
de Serra do Alecrim corresponde a uma antiga e justa aspiração
das povoações que nela se pretendem constituir,
e que urge implementar pelas razões expostas.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,
apresentam à Assembleia da República o seguinte:
É criada, no Concelho de Santarém,
a freguesia de Serra do Alecrim.
Os limites da nova freguesia, conforme
representação cartográfica à escala
de 1:25.000, são os seguintes:
A Norte, freguesia
de Mendiga e Arrimal (concelho de Porto de Mós, distrito
de Leiria). De poente a nascente: Serra da Lua, Cabeça,
Marco, Cabeço da Giesteira, Porbrais;
A Sul,
freguesia de Alcanede (concelho de Santarém). De poente
a nascente: Cruto Vale Vieira, Zambujal, Vale Covo, Pia Benta,
Vale de Porco, Vale Vinagre, Portela, Vale Ginjão, Poço
dos Moros;
A Nascente,
freguesia de Alcanede (concelho de Santarém). De norte
a sul: Pobrais, Vale de Maria, Cabeço de Zambojeiro, Ladeira,
Pousadas, Penedo da Penogra, Vale da Parede e Poço dos
Moros;
A Poente,
freguesia de Alcobertas (concelho de Rio Maior). De norte a sul:
Serra da Lua, Cabeço de Pão de Milho, Cruto.
1. A Comissão Instaladora da
nova freguesia será constituída nos termos e no
prazo previstos no artigo 9º da Lei nº 8/93, de 5 de
Março.
2. Para os efeitos do disposto no número
anterior, a Câmara Municipal de Santarém nomeará
uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Santarém;
b) Um representante da Câmara Municipal de Santarém;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Alcanede;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Alcanede;
e) Cinco cidadãos eleitores da
área da nova freguesia de Serra do Alecrim, designados
nos termos dos números 3 e 4 do artigo 9º da Lei nº
8/93, de 5 de Março.
A Comissão Instaladora exercerá
as suas funções até à tomada de posse
dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
As eleições para a Assembleia
da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 180 dias após
a publicação da presente lei.