Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 189/VII
Criação da freguesia de Linhaceira,
no Concelho de Tomar
Exposição de Motivos:
A criação da freguesia
de Linhaceira, constitui uma longa aspiração das
populações desta localidade e de toda a área
envolvente.
A futura freguesia de Linhaceira, irá
abranger um espaço constituído pelas seguintes populações:
Estas localidades têm tido nos
últimos vinte anos um grande desenvolvimento urbanístico,
não só no aspecto habitacional como também
nos aspectos comercial e industrial.
O desenvolvimento comercial e a sua
dinâmica, justifica-se pela numerosa população
que serve.
A criação da freguesia
de Linhaceira, impõe-se, uma vez que a área geográfica
da actual freguesia de Asseiceira, quer pela sua dimensão,
quer pelo número de habitantes que engloba, torna praticamente
impossível o sucesso do actual trabalho autárquico.
Assim, assume particular importância
o facto de as populações de Linhaceira, Cerejeira,
Falagueiro, Foz do Rio e Perdigueira, se distinguirem pela sua
coesão e mobilização na resolução
dos seus problemas colectivos.
A área ocupada pela actual freguesia,
dificulta por vezes uma actuação dinâmica
e participada dos órgãos da freguesia e da própria
população.
A criação desta nova freguesia
irá implementar o progresso desta região, uma vez
que os problemas sentidos actualmente pela população,
poderão ser tratados de forma mais incisiva e local.
Por razões de natureza económica,
a criação da freguesia de Linhaceira, contribuirá
para que as freguesias daí emergentes (Linhaceira e Asseiceira),
possam, dotadas de espaço próprio, criar e desenvolver
melhores condições económicas para os seus
habitantes.
O que se comprova pela vontade demonstrada
pelos residentes da área da freguesia da Asseiceira (Linhaceira,
Cerejeira, Falagueiro, Pastorinhos, Perdigueira e Foz do Rio)
que assinaram livremente um texto, que se anexa e que totaliza
700 assinaturas, estando ainda a circular.
Sensivelmente desde 1950, que esta população
tem demonstrado querer progredir económica e socialmente,
através da criação de uma freguesia própria.
Aliás, o eleitorado residente na área da futura
freguesia tem expresso a sua vontade em sucessivas eleições
autárquicas, apoiando os que se expressam pela criação
da freguesia de Linhaceira.
De salientar que todas as forças
concorrentes nas sucessivas eleições autárquicas
têm chamado à atenção, nos seus programas
eleitorais, para a necessidade da criação da freguesia
que ora se propõe.
Na freguesia da Asseiceira residem 3.109
eleitores, isto é, cerca de 8%, do total de eleitores do
Concelho de Tomar. É a maior freguesia rural deste Concelho.
Assim, a futura freguesia de Linhaceira
contará com 1.334 eleitores, contando a futura sede de
freguesia com 953 eleitores.
Linhaceira reúne, pois todas
as condições necessárias, previstas na Lei
nº 8/93, de 5 de Março de 1993, para ser freguesia,
nomeadamente:
1. Número de eleitores:
2. Actividades industriais e comerciais:
3. Equipamentos Colectivos:
4. Transportes Públicos:
Existe razoável acessibilidade
de transporte entre as diversas povoações da futura
freguesia a criar, nomeadamente com a sede.
5. Limites Geográficos da
futura freguesia de Linhaceira:
A distância quilométrica
entre a sede da freguesia a criar e a sede da freguesia de origem
é de 3 km.
A Norte, confronta com a freguesia de S. Pedro, delimitada pelo Rio Nabão até à Ponte de Matrena, contornando os edifícios da Fábrica de Papel de Matrena, pela estrada nacional 358-1 e daí em linha recta até ao Ribeiro de Porto Molha (Matrena);
A Sul, Marco do Concelho de Tomar/Vila Nova da Barquinha, seguindo em linha recta até ao caminho vicinal que dá ligação à estrada nacional 358-1, e daí pelo caminho vicinal até ao ponto de intercepção do caminho vicinal que liga as localidades de Grou a Roda Grande;
A Poente, pelo Ribeiro Porto Molha (Matrena), seguindo a Ribeira da Mata até à intercepção com a estrada municipal 542 e daí pelo caminho vicinal até ao ponto de encontro do caminho vicinal Grou a Roda Grande;
A Nascente,
limite do Concelho de Tomar até à foz do Rio Nabão.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,
apresentam à Assembleia da República o seguinte.
É criada, no Concelho de Tomar,
a freguesia de Linhaceira.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1: 25.000, são os seguintes:
A Norte, confronta com a freguesia de S. Pedro, delimitada pelo Rio Nabão até à Ponte de Matrena, contornando os edifícios da Fábrica de Papel de Matrena, pela estrada nacional 358-1 e daí em linha recta até ao Ribeiro de Porto Molha (Matrena);
A Sul, Marco do Concelho de Tomar/Vila Nova da Barquinha, seguindo em linha recta até ao caminho vicinal que dá ligação à estrada nacional 358-1 e daí pelo caminho vicinal até ao ponto de intercepção do caminho vicinal que liga as localidades de Grou a Roda Grande;
A Poente, pelo Ribeiro Porto Molha (Matrena), seguindo a Ribeira da Mata até à intercepção com a estrada municipal 542 e daí pelo caminho vicinal até ao ponto de encontro do caminho vicinal Grou a Roda Grande;
A Nascente,
limite do Concelho de Tomar até à foz do Rio Nabão.
1- A Comissão Instaladora da
nova freguesia será constituída nos termos e no
prazo previstos no artigo 9º da Lei nº 8/93, de 5 de
Março.
2- Para os efeitos do disposto no número
anterior, a Câmara Municipal de Tomar nomeará uma
Comissão Instaladora constituída por:
A Comissão Instaladora exercerá
as suas funções até à tomada de posse
dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
As eleições para a Assembleia
da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 180 dias após
a publicação da presente lei.