Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 163/VII
Reforça os direitos das associações
de mulheres
Na anterior Legislatura a Assembleia
da República aprovou na generalidade o Projecto de Lei
nº 100/VI - Reforça os Direitos das Associações
de Mulheres.
No entanto, a Legislatura chegou ao
fim sem que a sub-comissão da igualdade, e sem que o Plenário
da Assembleia da República, votasse na especialidade o
Diploma.
O P.S.D.decidiu que o diploma não
fosse agendado para votação, assumindo relativamente
aos direitos das Associações de Mulheres, uma posição
de total alheamento, como se de coisa menor se tratasse.
É essa iniciativa que o P.C.P.
vem repor.
De facto, a Assembleia da República
aprovou em 1988 a Lei nº 85/88, consagrando garantias dos
direitos das Associações de Mulheres.
No entanto, tal lei não consagrou
garantias que nos parecem fundamentais.
Na verdade, as Associações
de Mulheres, pese embora o importante papel que, em representação
da sociedade civil, vêm desempenhando no erradicar de práticas
discriminatórias relativamente às mulheres, continuam
a não ser reconhecidas como parceiro social nem gozam do
direito de tempo de antena na rádio e na televisão.
Considera-se importante que as associações
de mulheres possam ver alargados os seus direitos por forma a
que se aprofunde a democracia.
Assim, propõe-se o seguinte:
Desta forma será melhorado o
Estatuto das Associações das Mulheres consagrado
em 1988.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de
Lei:
O presente diploma reforça os
direitos das Associações de Mulheres com o objectivo
de eliminar todas as formas de discriminação e assegurar
o direito à igualdade de tratamento.
As Associações de Mulheres
de âmbito nacional têm direito a tempo de antena na
rádio e na televisão nos mesmos termos das associações
profissionais.
O Governo regulamentará o presente
diploma no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em
vigor.
O presente diploma entra em vigor no
dia imediato ao da sua publicação.