Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 149/VII
Define o regime de exclusividade para os
titulares de cargos políticos
No debate do chamado "pacote da
transparência", ocorrido no termo da Legislatura passada,
o PCP defendeu que aos Deputados deveria ser aplicado o mesmo
regime de exclusividade que impende sobre a generalidade dos titulares
de cargos políticos que exercem as suas funções
com carácter de permanência. É o que se passa
com os membros do Governo, com o Provedor de Justiça, com
os presidentes de Câmara e vereadores em regime de permanência,
etc..
As soluções encontradas
apertaram a malha das incompatibilidades, mas mantiveram uma possibilidade
de acumulação que não tem razão de
ser.
Conhecem-se os argumentos de que a exclusividade
traria aos Deputados menos conhecimento das realidades e, por
outro, os tornaria mais dependentes dos partidos. Contra esses
argumentos, dir-se-á que a acumulação retira
tempo aos Deputados para se dedicarem às funções
para que foram eleitos, além de os tornar mais dependentes
dos interesses que servem ou com que se relacionam nas suas
actividades privadas.
A nova Assembleia saída das eleições
de 1 de Outubro, reunindo melhores condições que
a anterior para apreciar esta questão, seguramente que
mais tarde ou mais cedo irá realizar trabalhos parlamentares
visando esta e outras questões do estatuto dos políticos
e da vida política.
Assim, e tendo em vista esses trabalhos
parlamentares, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte
projecto de lei:
Ao exercício da função
de Deputado à Assembleia da República é aplicável
o regime de exclusividade definido na Lei nº 64/93, de 26
de Agosto.
Os Deputados,