Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 134/VII
Introduz uma alteração ao
Estatuto dos Deputados
O Grupo Parlamentar do PCP propõe
o aditamento de um novo número ao artigo 12º do Estatuto
dos Deputados com o objectivo de esclarecer que entre as condições
necessárias ao eficaz exercício das funções
de Deputado se deve contar o acesso aos locais e instituições
públicas para, designadamente, contacto com os problemas
e conhecimento das situações existentes.
Assim, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:
Ao artigo 12º da Lei nº 7/93,
de 1 de Março, é aditado um novo número com
a seguinte redacção:
...............................................................................
6. Aos Deputados é garantido,
para o exercício das suas funções e por causa
delas, mediante aviso prévio, o acesso a todos os locais
de funcionamento da administração central, regional
e local, de instituto público, de empresa pública
ou de capitais maioritariamente públicos e de qualquer
outra pessoa colectiva pública.