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Projecto de Lei nº 117/VII
Criação da Freguesia da Póvoa de Penafirme, no concelho de Torres Vedras

Situação




Exposição de Motivos

A criação da freguesia da Póvoa de Penafirme é um desejo sentido pela população desta localidade, desejo esse que encontra fundamento:
  1. Na riqueza do seu passado histórico alicerçado nos dois Conventos aqui fundados;
  2. Na existência de um Seminário que foi local de formação de várias centenas de jovens de diversos pontos do país, sendo actualmente ponto de encontro para férias, cursos, reuniões para centenas de pessoas que aí ocorrem ao longo do ano;
  3. Na acção formativa desenvolvida pelo Externato de Penafirme com alunos do 2º e 3º Ciclos e Secundário e por onde passaram, nestes últimos 20 anos, milhares de jovens. É principal pólo educativo desta área;
  4. Na presença de outras infra-estruturas: Sede da Associação Cultural, posto médico, parque de campismo, colónia balnear, campo de tiro, piscinas, futuro pavilhão polivalente agregado ao Externato, igrejas, cemitério, casa mortuária, etc..;
  5. No grande crescimento populacional verificado durante esta última década, fruto do desenvolvimento turístico e económico de toda esta zona geográfica;
  6. Na vinda de milhares de veraneantes atraídos pelas praias e belezas naturais proporcionam o aumento do emprego e o enorme crescimento urbanístico;
  7. No hibridismo das actividades económicas: agricultura/comércio, sector secundário e terciário, fruto de uma grande capacidade de adaptação às novas exigências económicas de um país na Comissão Europeia, têm proporcionado um satisfatório nível económico à população desta região.

Pelo que, o cumprimento de todos os critérios exigidos pela lei foram largamente superados.

Elementos de ordem histórica

Nome, Origem e Situação Geográfica

Terra de gente cristã e laboriosa que se dedica ao cultivo dos campos e à transacção comercial, Penafirme fica situada no extremo nordeste do vasto concelho de Torres Vedras e no litoral sul da mais extensa das suas freguesias -- Nossa Senhora da Luz de A-dos-Cunhados, de cuja sede dista cerca de légua e meia. O seu nome anda ligado ao velho Convento de Eremitas de Santo Agostinho e a sua origem perde-se na bruma dos tempos. Póvoa é nome comum a muitas terras de Portugal.

Penafirme (que antigamente se escrevia de forma separada, Pena-firme) significa rocha, penha, ou lugar seguro. Já era assim designado no século IX quando da fundação do primeiro Convento erguido "no sítio chamado de Penafirme". Esta região (ou distrito, como antigamente se dizia) abrangia toda a faixa litoral que vai desde a foz do Alcabrichel até à ribeira de Santo Cruz. Era formada de extensas matas de pinheiros e agrestes matagais, vales férteis e plainos arenosos ao longo de ribas altas, sendo delimitada a nordeste por alto maciço rochoso que se vai esbatendo para sul.

A população, escassa, distribuía-se pelo lugar da Póvoa (povoação ou aglomerado principal) e um punhado de Casais à volta cujos nomes chegaram aos nossos dias - o Cano, o Sepilhão, o Chofral, a Taberninha, a Bombardeira... e outros que se foram formando ao longo dos tempos -- o Seixo, a Onia, a Cotovia, a Varzinha, o Arneiro, a Serra, o Valongo, o Vale de Pau, a Cruz, os Marcos, as Portelinhas, o Vale de Janelas, a Oliveirinha, a Mexilhoeira...

Estes casais foram crescendo e hoje são já novas póvoas ou, aproximando-se, alargaram o perímetro da velha Póvoa. Muitos pinhais foram sendo desbastados pela erosão dos ventos e das areias, ocorrendo o maior desbaste por ocasião do grande ciclone de 1942. Os matagais, arroteados pela mão do homem, foram-se transformando em vasta zona agrícola onde os vinhedos e trigais do passado deram lugar a hortas e estufas do presente.

O Passado

Toda a grandeza do seu passado histórico o deve Penafirme ao seu Convento multissecular. Fundado, segundo a tradição, Por Santo Ancirado (ou Ancireno), eremita de origem alemã, junto de uma ermida muito antiga dedicada a Nossa Senhora da Graça, por volta do ano de 840, nele se terão refugiado outros eremitas que viviam nas cercanias de Torres Vedras, mas eram incomodados frequentemente pelos árabes que ao tempo dominavam o seu castelo. Eram conhecidos por Eremitas do Sizandro e seguiam a Regra de Santo Agostinho. As investidas do mar e a erosão do tempo levaram à construção de um novo Convento no Século XIII. Reconstruído em 1597 um pouco mais acima (o actual Convento Velho) veio a ser destruído pelo Terramoto e consequente maremoto de 1755, e hoje encontra-se em lastimoso abandono quase soterrado nas areias. O actual convento (o Convento Novo) foi depois construído junto do lugar da Póvoa, a cerca de 2 quilómetros para sul, após o terramoto já na segunda metade do século XVII. O Cruzeiro que ainda hoje lá se encontra construído em 1787 como consta da inscrição gravada. Provavelmente a data da inauguração da Igreja. O plano inicial previa um segundo corpo do edifício conventual para sul da igreja, mas que, talvez por falta de verba se não concretizou.

Centro de irradiação humana e cristã, o Convento de Penafirme foi, nas suas diversas fases, a alma desta região até 1834, data da expulsão dos seus moradores, ficando, a partir daí, condenado ao abandono, ao vandalismo e consequente degradação.

Além do venerando Convento (ou Conventos) há notícia de outras construções de interesse histórico:

Tudo isto se foi na voragem do tempo! Resta apenas a Cruz de Frei Aleixo, no alto da serra fronteira ao mar (ou "Rocha", como diz o povo) no sítio das "Chãs", e que recorda uma formosa lenda.

Porto Novo era ainda, num passado não muito distante centro pesqueiro de grande movimento, com duas "armações" de pesca valenciana (a de Porto Novo, fundada em 1902 e a de Santa Rita em 1906). O crescente desenvolvimento do porto de Peniche foi asfixiando os portos vizinhos, entre eles o de Porto Novo que ficou reduzido a um pequeno ancoradouro de meia dúzia de embarcações. Porto Novo evoca ainda um acontecimento histórico de projecção internacional -- o desembarque das tropas inglesas em 1808 vindo em auxílio das tropas aliadas de Portugal ajudando-as a derrotar o exército invasor francês na célebre Batalha do Vimeiro.

Pelo Convento de Penafirme passaram figuras ilustres e venerandas pelo seu saber e virtude. Entre outras avultam os nomes de Frei Aleixo de Penafirme, Frei Roque da Gama, Frei João de Estremoz (primeiro Provedor do Hospital das Caldas da Rainha), Frei Tomé de Jesus (grande escritor místico e autor clássico do livro escrito no cativeiro de Alcácer Kibir, "Trabalhos de Jesus"; D. Frei António de Santa Maria (que construiu o segundo Convento, o Velho, e foi Bispo de Leiria; e D. Frei António de Sousa e Távora (mandou construir o Convento Novo, e foi Bispo do Porto).

O Presente

Terra que no passado se dedicou à exploração agrícola de sequeiro (vinhas e cereais) hoje floresce nela a cultura de regadio, sendo, como a vizinha Silveira, o maior centro de horticultura do concelho de Torres Vedras e um dos maiores do País. Hortas em estufa e ao ar livre vicejam por toda a parte e são uma florescente actividade comercial que leva os produtos da terra aos grandes mercados da Malveira, de Lisboa e Cascais e a outros cantos de Portugal e do mundo. Além do grande valor agrícola e comercial, Penafirme é também um ponto de referência no campo formativo, intelectual e espiritual. O seu prestigiado Externato, sucessor do Seminário Liceal, fundado em 1960, começou a ser, desde 1974, o maior e mais conceituado centro cultural e formativo do concelho de Torres Vedras. E como Casa de Retiros e de Vilegiatura, a maior estância de repouso para o corpo e para o espírito.

O Futuro

A enorme vitalidade agrícola, comercial, formativa, intelectual e espiritual do presente anuncia para Penafirme um futuro risonho e promissor no campo do turismo e do lazer. Crescem a um ritmo acelerado os Complexos e Urbanizações (Pisão, Mirante, Navio, Vigia, Vale de Janelas, Oliveirinha, Mexilhoeira e Barqueira) e as suas belas praias e repousantes pinhais vão sendo cada vez mais procurados.

Por tudo isto, Penafirme não é somente um marco do Passado. Tem a força do Presente e a promessa do Futuro.

1. Eleitores da Freguesia:

De acordo com o último recenseamento eleitoral a área proposta para a freguesia contava com 1338 eleitores.

2. Taxa de variação demográfica da Freguesia:

Entre os dois últimos recenseamentos eleitorais o número de eleitores da freguesia passou 1171 para 1338, o que representa uma variação percentual de 14%. Tal variação corresponde a uma taxa de crescimento anual médio de 2,6%. Se projectarmos a mesma de crescimento anual médio por um período de 6 anos podemos estimar que a área proposta para a freguesia registe no ano 2000 cerca de 1600 eleitores.

3. Eleitores da Sede:

Ainda de acordo com o último recenseamento eleitoral a sede proposta para a freguesia, isto é, a Póvoa de Penafirme registava 723 eleitores. Entre os dois últimos recenseamentos o número de eleitores aumentou de 608 para 723, o que corresponde a uma variação percentual de 19%, e a uma taxa de crescimento anual média de 3,5%. Repetindo o mesmo exercício de projecção, admitindo um crescimento anual médio de 3,5%, podemos estimar que no ano 2000 a sede proposta para a freguesia registe 920 eleitores.

4. Número de tipos de serviços e estabelecimentos na Sede:

Serviços à População/Equipamento Social

Unidades Industriais

Comércio e Serviços

bebidas e tabaco) 3

papelaria 1

carne 1

suas peças e acessórios 1

com motor 1

fiscal 2

O Recenseamento preliminar efectuado permitiu concluir a existência de 20 tipos de estabelecimentos na sede correspondendo a um número de 31 estabelecimento de comércio e serviços.

5. Acessibilidade de transportes à sede

Regista-se uma acessibilidade entre a sede e as principais povoações possível através de automóvel e transporte colectivo diário.

6. Distância da sede proposta à sede primitiva freguesia (Póvoa de Penafirme-A-dos-Cunhados):

De 5,5 km a 6,5 km. O intervalo resulta da medição da distância ser feita de acordo com dois critérios: 5,5 km medindo a distância mínima, isto é, entre as placas mais próximas identificadoras das localidades; ou 6,5 km se tivermos em consideração a distância entre o CENTRO das duas localidades.

Tratando-se de um Concelho com uma densidade populacional entre os 100 e os 199 eleitores por km2 seriam necessários no mínimo 20 pontos na classificação dos itens anteriores para, de acordo com a lei se considerar viável a candidatura da Póvoa de Penafirme a sede de Freguesia.

O dinamismo já comprovado das populações, quer nos aspectos económicos, quer nos aspectos sócio-culturais, mostrando que são capazes de se organizarem com autonomia, responsabilidade e sentido da res pública, são razões suficientes para justificar e caucionar a sua justa aspiração de elevação de Póvoa de Penafirme a sede de Freguesia.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1º

É criada, no concelho de Torres Vedras, a freguesia de Póvoa de Penafirme.

Artigo 2º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são os seguintes:

A Norte: A delimitação desta fronteira inicia-se pela foz de linha de água, ribeiro do Sorraia, prolonga-se para montante a cerca de 200 metros da Cruz de Frei Aleixo, pelo caminho vicinal que delimita o Casal da Serra, seguindo, de seguida, pelo mesmo caminho vicinal até à ponte que atravessa, no sentido Norte-Sul, a ribeira do Sorraia localizando-se esta ponte a uma distância de 400 m para Poente do Casal dos Moreiras.

A Sul: Toda a fronteira do norte da Freguesia da Silveira até ao Casal do Galego inclusive.

A Poente: Da foz da ribeira do Sorraia, até ao extremo Norte Atlântico da Freguesia de Silveira, tendo como fronteira natural o Oceano Atlântico.

A Nascente: A fronteira percorre desde a parte referida anteriormente para Sul por caminho vicinal, interceptando a cerca de 800 metros a estrada nacional 247 no lugar de Bombardeira, continuando para Sul por caminho vicinal até ao Casal da Cruz, continuando mais para Sul, a partir deste lugar, por caminho municipal 1407, passando por Marco Grande, Casal do Forno.

Artigo 3º

1. A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 9º da Lei nº 8/93, de 5 de Março.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Torres Vedras nomeará uma Comissão Instaladora, constituída por:

  1. Um representante da Assembleia Municipal de Torres Vedras;
  2. Um representante da Câmara Municipal de Torres Vedras;
  3. Um representante da Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora da Luz de A-dos-Cunhados;
  4. Um representante da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Luz de A-dos-Cunhados;
  5. Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Póvoa de Penafirme designados nos termos dos números 3 e 4 do artigo 9º da Lei nº 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4º

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5º

As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo legal.

Assembleia da República, 1 de Março de 1996

Os Deputados,