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Projecto de Lei nº 105/VII
Sobre o Programa Nacional de Redução, Reciclagem e Reutilização de Resíduos Sólidos

Situação


(Exposição de Motivos)

A questão da recolha, tratamento e destino final dos resíduos sólidos constitui na actualidade um dos principais problemas ambientais da Humanidade como foi confirmado na última Conferência Mundial sobre o Ambiente realizada em 1992 no Rio de Janeiro.

O crescente volume de resíduos sólidos urbanos produzidos e as alterações na sua própria composição decorrente das variações demográficas e do crescimento económico vêm colocando novos e complexos problemas na procura de formas para a sua eliminação. Mais do que nunca a adopção de uma política global de resíduos se torna imperativa.

Particularmente nas zonas urbanas as respostas exigidas para a sua eliminação tornam-se, pela própria ocupação do território, cada vez mais onerosas e difíceis de encontrar.

Sem prejuízo dos necessários e inadiáveis investimentos destinados ao seu tratamento, é indispensável que, por razões técnicas, económicas, sociais e ambientais, ele seja complementado com adequados programas de redução, reciclagem e reutilização, por forma a promover decididamente um programa coerente e integrado para um correcto processamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos.

Ao longo das duas últimas décadas a Comunidade Europeia vem incentivando os Estados-membros a adoptar um conjunto de directivas por si aprovadas que visam justamente esse objectivo. Pode considerar-se que Portugal está ainda bem distante de possuir e de ter adoptado um conjunto de mecanismos, medidas e incentivos indispensáveis à elaboração de um verdadeiro Programa Nacional de Redução, Reciclagem e Reutilização de Resíduos Sólidos.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 170.°, n.° 1, e 183.°, n.° 1, alínea f), da Constituição, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.°

1 - O Governo elaborará, nos termos deste diploma, o Programa Nacional de Redução, Reciclagem e Reutilização de Resíduos Sólidos.

2 - Incumbe ao Governo o lançamento de uma campanha nacional junto da população, organizações sociais e agentes económicos com vista à sensibilização e consciencialização da importância para o equilíbrio ambiental da crescente redução do volume de resíduos e das vantagens da sua reciclagem e reutilização.

Artigo 2.°

1 - O Governo adoptará, de acordo com regulamentação a publicar, um conjunto de incentivos financeiros, designadamente fiscais, às empresas que privilegiem a utilização de material reciclado e às que substituam progressivamente o fabrico de produtos com maior grau de nocividade e de poluição por outros de menor grau.

2 - Serão igualmente adoptadas as medidas de apoio económico à criação de unidades industriais destinadas à recuperação e reconversão do material reciclado.

Artigo 3.°

Será desenvolvido o estabelecimento de protocolos entre o Governo, autarquias e sectores da indústria que garantam a colocação do material reciclado e o seu respectivo escoamento.

Artigo 4.°

No Orçamento do Estado para 1996 será inscrita uma verba destinada ao apoio financeiro às autarquias para desenvolvimento de projectos com vista à recolha selectiva de resíduos.

Artigo 5.°

1 - É criada uma Comissão Nacional de Implementação e Acompanhamento com o objectivo de estabelecer as metas e avaliar os resultados do desenvolvimento do presente Programa.

2 - Esta Comissão será constituída por representantes do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, Autarquias Locais, Associações de Defesa do Ambiente e Associações Industriais de Reciclagem.

Artigo 6º

Serão tomadas no quadro da próxima Lei do Orçamento do Estado, as providências financeiras necessárias à execução do presente diploma

 

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1996

Os Deputados,