Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 105/VII
Sobre o Programa Nacional de Redução, Reciclagem e Reutilização
de Resíduos Sólidos
(Exposição de Motivos)
A questão da recolha, tratamento e destino final dos
resíduos sólidos constitui na actualidade um dos principais problemas ambientais da
Humanidade como foi confirmado na última Conferência Mundial sobre o Ambiente realizada
em 1992 no Rio de Janeiro.
O crescente volume de resíduos sólidos urbanos produzidos e as alterações na sua
própria composição decorrente das variações demográficas e do crescimento económico
vêm colocando novos e complexos problemas na procura de formas para a sua eliminação.
Mais do que nunca a adopção de uma política global de resíduos se torna imperativa.
Particularmente nas zonas urbanas as respostas exigidas para a sua eliminação tornam-se,
pela própria ocupação do território, cada vez mais onerosas e difíceis de encontrar.
Sem prejuízo dos necessários e inadiáveis investimentos destinados ao seu tratamento,
é indispensável que, por razões técnicas, económicas, sociais e ambientais, ele seja
complementado com adequados programas de redução, reciclagem e reutilização, por forma
a promover decididamente um programa coerente e integrado para um correcto processamento e
valorização dos resíduos sólidos urbanos.
Ao longo das duas últimas décadas a Comunidade Europeia vem incentivando os
Estados-membros a adoptar um conjunto de directivas por si aprovadas que visam justamente
esse objectivo. Pode considerar-se que Portugal está ainda bem distante de possuir e de
ter adoptado um conjunto de mecanismos, medidas e incentivos indispensáveis à
elaboração de um verdadeiro Programa Nacional de Redução, Reciclagem e Reutilização
de Resíduos Sólidos.
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 170.°, n.° 1, e 183.°, n.° 1, alínea f), da
Constituição, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte
Projecto de Lei:
Artigo 1.°
1 - O Governo elaborará, nos termos deste diploma, o Programa Nacional de Redução, Reciclagem e Reutilização de Resíduos Sólidos.
2 - Incumbe ao Governo o lançamento de uma campanha nacional junto da população, organizações sociais e agentes económicos com vista à sensibilização e consciencialização da importância para o equilíbrio ambiental da crescente redução do volume de resíduos e das vantagens da sua reciclagem e reutilização.
Artigo 2.°
1 - O Governo adoptará, de acordo com regulamentação a publicar, um conjunto de incentivos financeiros, designadamente fiscais, às empresas que privilegiem a utilização de material reciclado e às que substituam progressivamente o fabrico de produtos com maior grau de nocividade e de poluição por outros de menor grau.
2 - Serão igualmente adoptadas as medidas de apoio económico à criação de unidades industriais destinadas à recuperação e reconversão do material reciclado.
Artigo 3.°
Será desenvolvido o estabelecimento de protocolos entre o Governo, autarquias e sectores da indústria que garantam a colocação do material reciclado e o seu respectivo escoamento.
Artigo 4.°
No Orçamento do Estado para 1996 será inscrita uma verba destinada ao apoio financeiro às autarquias para desenvolvimento de projectos com vista à recolha selectiva de resíduos.
Artigo 5.°
1 - É criada uma Comissão Nacional de Implementação e Acompanhamento com o objectivo de estabelecer as metas e avaliar os resultados do desenvolvimento do presente Programa.
2 - Esta Comissão será constituída por representantes do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, Autarquias Locais, Associações de Defesa do Ambiente e Associações Industriais de Reciclagem.
Artigo 6º
Serão tomadas no quadro da próxima Lei do Orçamento do Estado, as providências financeiras necessárias à execução do presente diploma
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1996
Os Deputados,