Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 104/VII
Determina a alteração das regras
de preenchimento do quadro orgânico da GNR e consagra o princípio
do horário de trabalho dos seus profissionais
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português apresentou já na presente Legislatura os
Projectos de Lei nº 53/VII, que altera a natureza da GNR,
eliminando o seu estatuto de corpo militar, e nº 54/VII,
que propõe um novo regime de direitos dos profissionais
da GNR.
O princípio subjacente a estas iniciativas é o de que, estabelecendo a Constituição uma distinção clara entre as forças militares (às quais foi reservada a componente militar de defesa nacional) e as forças de segurança (às quais foram atribuidas as missões de segurança interna), a qualificação da GNR como uma força de segurança é de todo incompatível com o seu estatuto militar.
É um dado assente que ao nível
europeu se vem destacando a natureza civil das forças de
segurança e que consequentemente se vem assistindo à
desmilitarização de corpos policiais (caso da direcção
civil da Guardia Civil de Espanha, ou da desmilitarização
da Gendarmerie belga).
Numa força empenhada e cada vez
mais vocacionada para missões de estrito âmbito policial
como é a GNR, apresenta-se falha de justificação
a sua natureza militar e o seu enquadramento pelo Exército
ao nível dos postos de comando mais elevados, para mais,
quando esta corporação já possui o seu quadro
próprio de oficiais, que por via desta situação
se encontram fortemente condicionados na progressão na
carreira.
Uma nova conceptualização
da GNR como Força de Segurança, passa pela sua desmilitarização,
pelo abandono da formação militar dos seus profissionais,
mas também pela cessação do seu enquadramento
pelo Exército e por um efectivo alargamento de direitos,
com relevância para a existência de um horário
de trabalho. É no sentido destes últimos objectivos,
que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,
em complemento às iniciativas legislativas já apresentadas,
propõe a alteração das regras de preenchimento
do quadro orgânico da GNR e a consagração
do princípio do horário de trabalho dos seus profissionais,
pondo termo ao absurdo regime do serviço permanente.
Nestes termos, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o
seguinte Projecto de Lei:
1. O Governo adoptará as providências
necessárias a que o pessoal ao serviço da GNR venha
a ser constituído exclusivamente por pessoal do respectivo
quadro permanente.
2. A aplicação do disposto
no número anterior deve ser gradual, definindo o Governo
medidas transitórias que permitam atender às legítimas
expectativas e à dignidade própria de todos os interessados.
3. O Governo providenciará a
criação de carreiras próprias do pessoal
da GNR e de escolas próprias com formação
a todos os níveis, incluindo comando, excluindo a formação
militar em estabelecimentos militares.
1. É aplicável aos profissionais
da GNR, com as adaptações necessárias, o
regime de prestação de serviço estabelecido
no Decreto-Lei nº 321/94, de 29 de Dezembro.
2. Os horários de prestação
de serviço são definidos por despacho do Ministro
da Administração Interna não podendo o horário
normal exceder as 36 horas de trabalho semanais.