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Projecto de Lei nº 104/VII
Determina a alteração das regras de preenchimento do quadro orgânico da GNR e consagra o princípio do horário de trabalho dos seus profissionais


(Preâmbulo)

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou já na presente Legislatura os Projectos de Lei nº 53/VII, que altera a natureza da GNR, eliminando o seu estatuto de corpo militar, e nº 54/VII, que propõe um novo regime de direitos dos profissionais da GNR.

O princípio subjacente a estas iniciativas é o de que, estabelecendo a Constituição uma distinção clara entre as forças militares (às quais foi reservada a componente militar de defesa nacional) e as forças de segurança (às quais foram atribuidas as missões de segurança interna), a qualificação da GNR como uma força de segurança é de todo incompatível com o seu estatuto militar.

É um dado assente que ao nível europeu se vem destacando a natureza civil das forças de segurança e que consequentemente se vem assistindo à desmilitarização de corpos policiais (caso da direcção civil da Guardia Civil de Espanha, ou da desmilitarização da Gendarmerie belga).

Numa força empenhada e cada vez mais vocacionada para missões de estrito âmbito policial como é a GNR, apresenta-se falha de justificação a sua natureza militar e o seu enquadramento pelo Exército ao nível dos postos de comando mais elevados, para mais, quando esta corporação já possui o seu quadro próprio de oficiais, que por via desta situação se encontram fortemente condicionados na progressão na carreira.

Uma nova conceptualização da GNR como Força de Segurança, passa pela sua desmilitarização, pelo abandono da formação militar dos seus profissionais, mas também pela cessação do seu enquadramento pelo Exército e por um efectivo alargamento de direitos, com relevância para a existência de um horário de trabalho. É no sentido destes últimos objectivos, que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, em complemento às iniciativas legislativas já apresentadas, propõe a alteração das regras de preenchimento do quadro orgânico da GNR e a consagração do princípio do horário de trabalho dos seus profissionais, pondo termo ao absurdo regime do serviço permanente.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º

(Quadro orgânico e carreiras)

1. O Governo adoptará as providências necessárias a que o pessoal ao serviço da GNR venha a ser constituído exclusivamente por pessoal do respectivo quadro permanente.

2. A aplicação do disposto no número anterior deve ser gradual, definindo o Governo medidas transitórias que permitam atender às legítimas expectativas e à dignidade própria de todos os interessados.

3. O Governo providenciará a criação de carreiras próprias do pessoal da GNR e de escolas próprias com formação a todos os níveis, incluindo comando, excluindo a formação militar em estabelecimentos militares.



Artigo 2º

(Horário de trabalho)

1. É aplicável aos profissionais da GNR, com as adaptações necessárias, o regime de prestação de serviço estabelecido no Decreto-Lei nº 321/94, de 29 de Dezembro.

2. Os horários de prestação de serviço são definidos por despacho do Ministro da Administração Interna não podendo o horário normal exceder as 36 horas de trabalho semanais.



Assembleia da República , 16 de Fevereiro de 1996
Os deputados