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Projecto de Lei nº 55/VII
Garante aos profissionais da PSP o direito de constituição de associações sindicais


(Preâmbulo)

Foi há mais de seis anos, em 21 de Abril de 1989, que teve lugar a maior movimentação de polícias alguma vez realizada no nosso país, visando a conquista da liberdade sindical.

Apesar da violenta repressão então exercida sobre os polícias que lutavam pelos seus direitos, mas na sequência desses acontecimentos, a Assembleia da República aprovou a Lei nº 6/90, de 20 de Fevereiro, a qual representou um relativo avanço no reconhecimento dos direitos fundamentais dos profissionais da PSP.

A Lei nº 6/90 ficou entretanto aquém do que seria justo e toda a evolução posterior ficou manchada por actos iníquos do Governo PSD, consubstanciados no desrespeito pela própria lei e onde os processos disciplinares contra dirigentes associativos assumem, neste contexto, uma sanha persecutória e anti-democrática, no sentido do cerceamento do associativismo policial.

É sobejamente conhecida a envergadura e a firmeza da luta dos profissionais da PSP em defesa dos seus direitos fundamentais, nomeadamente em defesa do seu ideal sindical. A comprovar esta determinação, recentemente foi entregue a Petição nº 290/VI/4ª, onde os signatários, profissionais de polícia, formulam a aspiração de se constituírem em sindicato e de exercerem os seus direitos cívicos em toda a sua plenitude.

O PCP, desde sempre, pronunciou-se claramente pelo reconhecimento do direito de constituição de associações sindicais pelos profissionais da PSP e , nesse sentido, apresentou os Projectos de Lei nº 405/V e 212/VI.

O PCP considera que nada justifica que se mantenha aquela limitação aos direitos dos profissionais da PSP e que é oportuno, até por razões de compatibilização funcional/profissional, alterar a Lei nº 6/90, de 20 de Fevereiro, no sentido da consagração daquele direito.

Deste facto decorrem também outras alterações no regime restritivo de direitos previstos na Lei nº 6/90, incluindo no que se refere aos direitos de manifestação sindical.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Lei:


Artigo 1º

No texto da Lei nº 6/90, de 20 de Fevereiro, a expressão "associações profissionais" é substituída pela expressão "associações de natureza sindical".


Artigo 2º

No artigo 5º da Lei nº 6/90, de 20 de Fevereiro, são ainda introduzidas as seguintes alterações:

Artigo 5º

(Direito de associação)

1 - ...

2 - ...

3 - As associações de natureza sindical têm o direito de estabelecer relações com organizações nacionais ou internacionais que prossigam objectivos análogos;

4 - ...

a) ...

b) Tomar parte na definição do estatuto profissional, do sistema remuneratório e das condições de exercício da actividade policial;

c) ...

d) Formular propostas sobre o funcionamento dos serviços à autoridades hierarquicamente competentes e ao ministério da tutela;

e) ...

f) Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos de serviço, particularmente naqueles que afectem o moral e o bem-estar do pessoal;

g) Designar de entre os membros dos seus corpos gerentes aqueles que exercem as funções associativas em regime de dispensa de serviço, sem encargos para a fazenda nacional nem prejuízo da normal evolução das suas carreiras na PSP;

h) Designar três representantes para a gerência dos Serviços Sociais da PSP.

5 - às Associações profissionais legalmente constituídas é ainda reconhecido o direito de apresentar, em condições a regulamentar, candidaturas para cinco lugares de membros eleitos do Conselho Superior de Polícia, bem como para dois representantes no Conselho Superior de Justiça e Disciplina.


Artigo 3º

No artigo 6º da Lei nº 6/90, de 20 de Fevereiro, são ainda introduzidas as seguintes alterações:

Artigo 6º

(Restrições ao exercício de direitos)

...

a) ...

b) ...

c) Convocar reuniões ou manifestações de carácter político ou partidário

ou nelas participar, excepto, neste caso, se trajar civilmente;

d) ...

e) ...

f) ...

g) Exercer o direito de greve.




Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1995

Os Deputados