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Projecto de Lei nº 48/VII
Retira do regime de portagem o lanço Lisboa - Vila Franca de Xira da Auto-Estrada do Norte


O lanço da Auto-Estrada do Norte entre Lisboa e Vila Franca de Xira serve actualmente os circuitos diários de milhares e milhares de cidadãos que residem e trabalham nos Concelhos de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira, Azambuja e outros concelhos limítrofes.

Integrado de facto no sistema urbano e suburbano da Área Metropolitana de Lisboa, o lanço Vila Franca de Xira - Lisboa é bloqueado pela existência de portagens, que provocam enormes engarrafamentos à entrada de Lisboa e no acesso de Alverca.

Por outro lado, não é concebível a manutenção deste regime de portagem numa via que é maioritariamente usada em circuito urbano e suburbano.

Os órgãos de poder local pronunciaram-se já claramente pela abolição destas portagens, particularmente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, bem como as Juntas de Freguesia abrangidas. Igual posição assumiram várias organizações representativas dos trabalhadores.

A mesma reclamação fazem os cidadãos afectados no seu dia-a-dia por aquelas portagens.

É neste quadro que o PCP, na sequência de iniciativas anteriores, apresenta a proposta de abolição das portagens do lanço da Auto-Estrada do Norte, entre Vila Franca de Xira e Lisboa.

Assim, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo Único

1. O lanço entre Lisboa e Vila Franca de Xira da A1 - Auto-Estrada do Norte deixa de estar sujeito ao regime de portagem.

2. Em consequência do disposto no número anterior, será alterado o texto da concessão anexo ao Decreto-Lei n° 315/91, de 20 de Agosto.

3. A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 1995

Os Deputados,