Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 48/VII
Retira do regime de portagem o lanço
Lisboa - Vila Franca de Xira da Auto-Estrada do Norte
O lanço da Auto-Estrada do Norte
entre Lisboa e Vila Franca de Xira serve actualmente os circuitos
diários de milhares e milhares de cidadãos que residem
e trabalham nos Concelhos de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira,
Azambuja e outros concelhos limítrofes.
Integrado de facto no sistema urbano
e suburbano da Área Metropolitana de Lisboa, o lanço
Vila Franca de Xira - Lisboa é bloqueado pela existência
de portagens, que provocam enormes engarrafamentos à entrada
de Lisboa e no acesso de Alverca.
Por outro lado, não é
concebível a manutenção deste regime de portagem
numa via que é maioritariamente usada em circuito urbano
e suburbano.
Os órgãos de poder local
pronunciaram-se já claramente pela abolição
destas portagens, particularmente a Câmara Municipal e a
Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, bem como as Juntas
de Freguesia abrangidas. Igual posição assumiram
várias organizações representativas dos trabalhadores.
A mesma reclamação fazem
os cidadãos afectados no seu dia-a-dia por aquelas portagens.
É neste quadro que o PCP, na
sequência de iniciativas anteriores, apresenta a proposta
de abolição das portagens do lanço da Auto-Estrada
do Norte, entre Vila Franca de Xira e Lisboa.
Assim, os Deputados abaixo-assinados
do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de
Lei:
1. O lanço entre Lisboa e Vila
Franca de Xira da A1 - Auto-Estrada do Norte deixa de estar sujeito
ao regime de portagem.
2. Em consequência do disposto
no número anterior, será alterado o texto da concessão
anexo ao Decreto-Lei n° 315/91, de 20 de Agosto.
3. A presente lei entra em vigor com
a publicação da Lei do Orçamento do Estado
posterior à sua aprovação.