Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei n° 38/VII
Sobre a abolição das portagens
em troços de utilização urbana da Área Metropolitana
do Porto
As auto-estradas A3 e A4 incluem troços
que são diariamente utilizados para deslocações
casa-trabalho por dezenas de milhar de residentes na Área
Metropolitana do Porto.
No local de pagamento das portagens
da Maia (na A3) e de Ermezinde e Valongo (na A4) acumulam-se filas
de automóveis às horas de ponta, além de
que o pagamento de portagem dificulta o papel dos troços
na melhoria das acessibilidades.
Assim, e na sequência da apresentação
do projecto de lei nº 27/VII, onde se propõe a abolição
da portagem de Ermezinde, os Deputados do Grupo Parlamentar do
PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
É abolido o pagamento de portagens
nas Auto-estradas A3 e A4 nos nós de Maia e Valongo.
A presente lei entra em vigor com a
publicação da lei do Orçamento do Estado
posterior à sua aprovação.