Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 35/VII
Criação da freguesia de S. Pedro
de Azevedo, no concelho do Porto
Exposição de Motivos:
"Azevedo é, estranhamente,
um lugar do Porto fora do Porto".
Esta tem sido, na realidade, uma das
principais contradições em que têm vivido
os moradores de toda a área da cidade para além
dos muros da Circunvalação. Por um lado, sentem,
pulsam e vivem a sua cidade do Porto, por outro, sofrem e vêem
as suas condições de vida agravadas pelo esquecimento
e desprezo a que tem sido votada esta zona da actual freguesia
de Campanhã.
A sua situação geográfica,
exterior à estrada da Circunvalação (via
circular de distribuição do intenso tráfego
que chega e sai da cidade do Porto), fazendo fronteira com o vizinho
concelho de Gondomar, freguesias de Rio Tinto e Valbom, tem sido,
de facto, um motivo de discriminação e de carências
superiores à da freguesia e da cidade em que se situa.
Muitas pessoas desconhecem este pedaço
da cidade, mas os moradores de Azevedo, Pego Negro, Tirares, Bairro
do Lagarteiro, enfim, do território que deverá constituir
a freguesia de São Pedro de Azevedo, não têm
dúvidas: são do Porto! Não querem ser de
fora! Querem zelar pelos interesses próprios da terra onde
vivem, pois ninguém melhor do que eles o poderá
fazer.
A área da nova freguesia tem
tido um grande crescimento populacional e urbano, não acompanhado
da necessária e adequada implantação e renovação
das suas vias de acesso, infra-estruturas, equipamentos sociais,
etc. Corridos anos e anos de intensos esforços quotidianos,
permanentes, individuais e colectivos, de lutas e de esperanças
muitas vezes frustradas, é hoje convicção
profunda da população que a satisfação
das suas aspirações passa pelo alcançar da
autonomia que cabe a uma freguesia, dotada das inerentes atribuições,
competências e meios financeiros próprios.
São Pedro de Azevedo tem muitas
das suas paisagens naturais e antigas ainda intactas ou pelo menos
preserváveis e um rico património - Rio Tinto e
Rio Torto, quintas, capelas, moinhos, miradouros, Palácio
do Freixo, a par dos bairros, oficinas e comércio. Tem,
pois em si potencialidades, vida e força para ser freguesia.
Possui uma população activa e trabalhadora com vontade
e disposição para agarrar com as suas próprias
mãos o futuro. Tanto ao nível autárquico
como na Assembleia da República, importa corresponder aos
anseios das populações e apoiar e incentivar a criação
da freguesia de Azevedo.
Razões de ordem Geográfica
e Demográfica:
A área da futura freguesia é
de aproximadamente de 2,5 km2, sendo a área da freguesia
mãe de 5,89 km2.
O número de habitantes da futura
freguesia é de cerca de 12.000, sendo 6.500 o número
de eleitores. A freguesia - mãe fica aproximadamente com
uma população de 58.000 habitantes e com 32.255
eleitores.
Limites Geográficos da futura
freguesia:
A Norte, a Nascente e a Sul, a linha de separação da freguesia de origem (Campanhã) com as freguesias de Rio Tinto e Valbom, pertencentes ao concelho de Gondomar, mantendo-se assim inteiramente a delimitação urbana actual da cidade do Porto com aquele concelho;
A Sudoeste, o curso do Rio Douro;
A Ocidente e a Noroeste,
a linha de separação da nova freguesia com a freguesia
de origem, constituída em toda a sua extensão, pela
estrada da Circunvalação, desde o Pego Negro até
ao ponto em que a Circunvalação se cruza com o Rio
Tinto, próximo do Rio Douro; a partir desse ponto de cruzamento
e até ao Rio Douro, a linha limite é constituída
pelo Rio Tinto.
Equipamentos Colectivos:
Indústria:
- 25 explorações agrícolas de pequena dimensão;
- Um horto municipal e parte do horto Moreira da Silva;
- Um estabelecimento industrial de tractores;
- Uma industria gráfica;
- Uma industria têxtil;
- Uma industria de confecções;
- Uma industria de material eléctrico;
- Dois estabelecimentos industriais de fabrico de candeeiros;
- Vários estabelecimentos de fabrico de móveis;
- Vários estabelecimentos de
carpintaria.
Comércio:
- Nove casas de pasto;
- 26 mercearias;
- Três talhos;
- Uma peixaria;
- Nove cafés;
- Duas pastelarias;
- Uma churrascaria;
- Três lojas de fazendas;
- Duas farmácias.
Habitação, Vias de Comunicação e Transportes:
- Aproximadamente 4000 fogos;
- Vias de acesso - Ruas de São Pedro, da Granja, das Areias, de Azevedo e do Pego Negro;
- Transportes colectivos (STCP) - carreira 80;
- Rede eléctrica de alta e baixa tensão;
- Saneamento básico (abastecimento de água canalizada, parte de rede de esgotos e recolha de lixo em toda a sua área);
- Telefones públicos.
Indicadores Sociais e Culturais:
- Um posto de saúde;
- Um infantário;
- Um mosteiro;
- Uma igreja (Igreja de São Pedro);
- Uma capela (Capela de Azevedo);
- Um salão paroquial;
- Um infantário,
- Duas escolas primárias;
- Nove colectividades de cultura recreio e desporto;
- Um ringue desportivo no Bairro do Largateiro;
- Um campo de futebol;
Nestes termos, e ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,
apresentam à Assembleia da República o seguinte:
É criada, no Concelho do Porto,
a freguesia de São Pedro de Azevedo.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25.000, são os seguintes:
A Norte, a Nascente e a Sul, a linha de separação da freguesia de origem (Campanhã) com as freguesias de Rio Tinto e Valbom, pertencentes ao concelho de Gondomar, mantendo-se assim inteiramente a delimitação urbana actual da cidade do Porto com aquele concelho;
A Sudoeste, o curso do Rio Douro;
A Ocidente e a Noroeste,
a linha de separação da nova freguesia com a freguesia
de origem, constituída em toda a sua extensão, pela
estrada da Circunvalação, desde o Pego Negro até
ao ponto em que a Circunvalação se cruza com o Rio
Tinto, próximo do Rio Douro; a partir desse ponto de cruzamento
e até ao Rio Douro, a linha limite é constituída
pelo Rio Tinto.
1- A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 9º da Lei nº 8/93, de 5 de Março.
2- Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal do Porto nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal do Porto;
b) Um representante da Câmara Municipal do Porto;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Campanhã;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Campanhã;
e) Cinco cidadãos eleitores
da área da nova freguesia de São Pedro de Azevedo,
designados nos termos dos números 3 e 4 do artigo 9º
da Lei nº 8/93, de 5 de Março.
A Comissão Instaladora exercerá
as suas funções até à tomada de posse
dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
As eleições para a Assembleia
da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 180 dias após
a publicação da presente lei.