Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei n° 27/VII
Sobre a abolição das portagens
no nó de Ermesinde
As auto-estradas A3 e A4 incluem troços
que são diariamente utilizados para deslocações
casa-trabalho por dezenas de milhar de residentes na periferia
da cidade do Porto.
No local de pagamento da portagem, sobretudo
nos troços mais próximos da cidade, acumulam-se
filas de automóveis às horas de ponta, além
de que o pagamento de portagem dificulta o papel dos troços
na melhoria das acessibilidades. São particularmente de
destacar os estrangulamentos da Areosa e de S. Roque e os transtornos
e tempo perdido na entrada e saída da cidade que implicam.
Esta é uma situação
-- igualmente verificada em Lisboa -- que exige uma reponderação
global das portagens em troços de utilização
urbana nas Áreas Metropolitanas do Porto (designadamente
as portagens nos nós da Maia e de Valongo) e de Lisboa
(por exemplo, a portagem no lanço Lisboa-Vila Franca de
Xira).
Entretanto, e porque nos parece uma
situação que prioritariamente exige solução,
os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam
o seguinte projecto de lei:
É abolido o pagamento de portagens
na Auto-estrada A4 no nó Ermesinde.
A presente lei entra em vigor com a
publicação da lei do Orçamento do Estado
posterior à sua aprovação.