Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 26/VII
Extingue a portagem na CREL (Cintura
Rodoviária Exterior de Lisboa)
A Cintura Rodoviária Exterior
de Lisboa (CREL), que liga o Estádio Nacional a Alverca,
assegura a função insubstituível de desviar
da cidade de Lisboa todo o trânsito rodoviário proveniente
dos concelhos de Cascais, Sintra, Oeiras e Amadora com destino
ao auto-estrada do Norte, bem como o de possibilitar a distribuição
do tráfego entre os referidos concelhos aliviando a cidade
de Lisboa e as vias de comunicação que lhe dão
acesso.
Desde há muitos anos que a ausência
de alternativas à "segunda circular" para o acesso
à auto-estrada do Norte tem vindo a provocar o congestionamento
insuportável desta via distribuidora de tráfego
urbano, com trânsito de passagem e com grande incidência
de veículos pesados, que põe em causa a sua função
primordial, provoca imensas filas de espera e inúmeros
acidentes de viação com prejuízos de toda
a ordem.
Acontece porém que o impacto
positivo da CREL no descongestionamento do tráfego urbano,
não deixa de ser afectado pelo facto dos utentes dessa
via suburbana serem obrigados ao pagamento de portagem. Assim,
os utentes da CREL são obrigados a escolher entre suportar
os custos relativamente elevados da portagem ou continuar a contribuir
para o congestionamento do trânsito na cidade de Lisboa.
Claro está, que os objectivos com que a CREL desde sempre
foi concebida não são compatíveis com a sua
sujeição ao regime de portagem.
Nestes termos, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o
seguinte Projecto de Lei:
1. A Cintura Rodoviária Exterior
de Lisboa (CREL), entre o Estádio Nacional e Alverca, deixa
de estar sujeita ao regime de portagem.
2. Em consequência do disposto
no número anterior, será alterado o contrato de
concessão anexo ao Decreto-Lei nº 315/91, de 20 de
Agosto.
3. A presente lei entra em vigor com
a publicação da Lei do Orçamento de Estado
posterior à sua aprovação.