Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 25/VII
Retira do regime de portagem a Ponte 25 de Abril
A circulação diária
de milhares de pessoas através da Ponte 25 de Abril para
Lisboa, e vice-versa, demonstra a sua utilização
como uma necessidade imprescindível à circulação
rodoviária urbana e suburbana à escala metropolitana.
Os objectivos estabelecidos pelo Decreto-Lei
nº 47 107, de 19 de Julho de 1966, para a exploração
da Ponte 25 de Abril em regime de portagem foram já plenamente
alcançados, cessando a causa invocada pelo legislador.
Acresce ainda que a existência
de portagem congestiona o elevado número de tráfego
rodoviário, com consequências negativas para a celeridade
do trânsito, desperdício de combustível e
excesso poluente.
Nestes termos, os Deputados abaixo-assinados
apresentam o seguinte projecto de lei:
1. A travessia rodoviária da
Ponte 25 de Abril deixa de estar sujeita a regime de portagem.
2. Em consequência do disposto
no número anterior, é revogado o Decreto-Lei nº
47 107, de 19 de Julho de 1966, e as disposições
conexas do Decreto-Lei nº 47 145, de 12 de Agosto de 1966.
3. Em consequência ainda do disposto
no nº 1 serão alteradas as bases da concessão
aprovadas pelo Decreto-Lei nº 168/94, de 15 de Junho, e os
contratos de concessão celebrados ao seu abrigo.
4. O disposto na presente lei entra
em vigor com a publicação da Lei do Orçamento
do Estado posterior à sua aprovação.