Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 9/VII
Revoga a Lei nº 20/92, de 14 de Agosto
e a Lei nº 5/94, de 14 de Março que estabelecem normas relativas
ao sistema de propinas
A Lei nº 20/92, de 14 de Agosto,
bem como a Lei nº 5/94, de 14 de Março, (posteriormente
aprovada para tentar tornear a contestação à
aplicação da lei anterior), designadas no seu conjunto
como "lei das propinas", foram aprovadas pela Assembleia
da República na VI Legislatura, por proposta do XII Governo,
exclusivamente com os votos do PSD.
A lei das propinas suscitou a contestação
generalizada da comunidade universitária e do ensino superior
em geral. Para além de ter contado com o repúdio
quase unânime da parte dos estudantes, suscitou um sem número
de tomadas de posição de órgãos universitários
no sentido da sua reapreciação.
O grupo Parlamentar do PCP explicitou
desde sempre a sua oposição frontal à aprovação
da lei das propinas. Para além da sua manifesta desconformidade
com o artigo 74º da Constituição da República,
que estabelece a incumbência do Estado de estabelecer progressivamente
a gratuitidade de todos os graus de ensino, a lei das propinas
constituiria, a ser efectivamente aplicada, um retrocesso histórico
na efectivação do direito ao ensino em Portugal.
A lei das propinas revela uma concepção
do sistema educativo como mercado de ensino regido pela lógica
do lucro, que aponta para a mercantilização dos
saberes e da formação e para a redução
do direito à educação à categoria
de despesa, em vez de o considerar um investimento social. A ser
aplicada, esta lei conduziria à imposição
aos estudantes portugueses dos montantes de propinas mais elevados
da União Europeia e ditaria seguramente o afastamento do
ensino superior, por razões económicas, de muitos
jovens com capacidade para o frequentar.
Entende o PCP que o ensino é
um pilar fundamental do desenvolvimento do país, pelo que
o Estado não pode alienar as suas responsabilidades no
financiamento do ensino superior público. A tentativa do
Governo PSD de impôr o aumento das propinas como primeiro
passo no sentido de os alunos passarem a pagar o chamado "custo
real do ensino" constitui uma medida contra a qual o PCP
se manifestou desde a primeira hora.
Sem prejuízo de considerar essencial
a resolução de outros graves problemas com que o
ensino superior se confronta, tendo inclusivamente apresentado
na VI Legislatura várias iniciativas legislativas nesse
sentido, o PCP considera da maior urgência revogar a lei
das propinas.
Os inúmeros apelos dirigidos
à Assembleia da República para que revogasse a lei
das propinas, vindos quer de associações de estudantes,
quer de órgãos universitários, depararam
sempre ao longo da VI Legislatura com a obstrução
da maioria PSD, que permanecendo indiferente a tudo e a todos,
não só inviabilizou a apreciação de
uma Petição subscrita por 25 mil cidadãos
solicitando a reapreciação da questão das
propinas, como impediu a discussão do Projecto de Lei apresentado
pelo Grupo Parlamentar do PCP que propunha a revogação
da lei das propinas.
A alteração da composição
da Assembleia da República resultante das eleições
de 1 de Outubro de 1995, colocando em minoria os defensores da
lei das propinas, impõe que, de imediato a questão
seja recolocada. Assim, o Grupo Parlamentar do PCP retoma a iniciativa
legislativa nesta matéria, propondo a revogação
das leis que estabelecem normas relativas ao sistema de propinas.
Sendo também este o momento de afirmar que o PCP se opõe,
não apenas ao sistema de propinas decorrente destes diplomas
legais, mas a quaisquer sistemas que, com outras designações,
visem os mesmos propósitos e produzam idênticas consequências.
Nestes termos, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o
seguinte Projecto de Lei:
São revogadas, a Lei nº
20/92, de 14 de Agosto e a Lei nº 5/94, de 14 de Março,
que estabelecem normas relativas ao sistema de propinas.