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Projecto de Lei nº 9/VII
Revoga a Lei nº 20/92, de 14 de Agosto e a Lei nº 5/94, de 14 de Março que estabelecem normas relativas ao sistema de propinas


(Preâmbulo)

A Lei nº 20/92, de 14 de Agosto, bem como a Lei nº 5/94, de 14 de Março, (posteriormente aprovada para tentar tornear a contestação à aplicação da lei anterior), designadas no seu conjunto como "lei das propinas", foram aprovadas pela Assembleia da República na VI Legislatura, por proposta do XII Governo, exclusivamente com os votos do PSD.

A lei das propinas suscitou a contestação generalizada da comunidade universitária e do ensino superior em geral. Para além de ter contado com o repúdio quase unânime da parte dos estudantes, suscitou um sem número de tomadas de posição de órgãos universitários no sentido da sua reapreciação.

O grupo Parlamentar do PCP explicitou desde sempre a sua oposição frontal à aprovação da lei das propinas. Para além da sua manifesta desconformidade com o artigo 74º da Constituição da República, que estabelece a incumbência do Estado de estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino, a lei das propinas constituiria, a ser efectivamente aplicada, um retrocesso histórico na efectivação do direito ao ensino em Portugal.

A lei das propinas revela uma concepção do sistema educativo como mercado de ensino regido pela lógica do lucro, que aponta para a mercantilização dos saberes e da formação e para a redução do direito à educação à categoria de despesa, em vez de o considerar um investimento social. A ser aplicada, esta lei conduziria à imposição aos estudantes portugueses dos montantes de propinas mais elevados da União Europeia e ditaria seguramente o afastamento do ensino superior, por razões económicas, de muitos jovens com capacidade para o frequentar.

Entende o PCP que o ensino é um pilar fundamental do desenvolvimento do país, pelo que o Estado não pode alienar as suas responsabilidades no financiamento do ensino superior público. A tentativa do Governo PSD de impôr o aumento das propinas como primeiro passo no sentido de os alunos passarem a pagar o chamado "custo real do ensino" constitui uma medida contra a qual o PCP se manifestou desde a primeira hora.

Sem prejuízo de considerar essencial a resolução de outros graves problemas com que o ensino superior se confronta, tendo inclusivamente apresentado na VI Legislatura várias iniciativas legislativas nesse sentido, o PCP considera da maior urgência revogar a lei das propinas.

Os inúmeros apelos dirigidos à Assembleia da República para que revogasse a lei das propinas, vindos quer de associações de estudantes, quer de órgãos universitários, depararam sempre ao longo da VI Legislatura com a obstrução da maioria PSD, que permanecendo indiferente a tudo e a todos, não só inviabilizou a apreciação de uma Petição subscrita por 25 mil cidadãos solicitando a reapreciação da questão das propinas, como impediu a discussão do Projecto de Lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP que propunha a revogação da lei das propinas.

A alteração da composição da Assembleia da República resultante das eleições de 1 de Outubro de 1995, colocando em minoria os defensores da lei das propinas, impõe que, de imediato a questão seja recolocada. Assim, o Grupo Parlamentar do PCP retoma a iniciativa legislativa nesta matéria, propondo a revogação das leis que estabelecem normas relativas ao sistema de propinas. Sendo também este o momento de afirmar que o PCP se opõe, não apenas ao sistema de propinas decorrente destes diplomas legais, mas a quaisquer sistemas que, com outras designações, visem os mesmos propósitos e produzam idênticas consequências.






Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo único

São revogadas, a Lei nº 20/92, de 14 de Agosto e a Lei nº 5/94, de 14 de Março, que estabelecem normas relativas ao sistema de propinas.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1995

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