Índice Cronológico Índice Remissivo
Projecto de Lei nº 8/VII
Repõe a idade de reforma das mulheres aos
62 anos de idade
O Decreto-Lei nº 329/93, de 25
de Setembro, alterou o quadro legal do regime de protecção
às situações de invalidez e velhice dos beneficiários
do regime geral de segurança social.
Entre as gravosas alterações
introduzidas salientam-se as que aumentaram a idade mínima
de reforma das mulheres de 62 para 65 anos.
O pretexto então invocado pelo
Governo do PSD e transcrito no preâmbulo do diploma é
o de que tal alteração visaria a "igualdade
de tratamento entre homens e mulheres". É um pretexto
falacioso. O Governo não legislou em domínios onde
a discriminação da Mulher é uma realidade
(e o Grupo Parlamentar do PSD até rejeitou o projecto de
lei nº 99/VI do PCP que visava garantir o direito à
igualdade de tratamento no trabalho e no emprego!).
Todavia, apressou-se a legislar em matérias
onde a evolução e o progresso social tinha permitido
obter mais direitos para as mulheres.
A igualdade de tratamento entre homens
e mulheres deve ser feita com base numa igualização
no progresso, nivelando pelo regime mais favorável e não
o inverso.
A verdadeira razão do aumento
da idade mínima de reforma para as mulheres é de
ordem financeira e economicista. Com tal medida o que se pretendeu,
de facto, foi reduzir os encargos da segurança social à
custa dos direitos das mulheres.
Aliás, fazendo-se uma leitura
comparada dos regimes de protecção social nos países
da União Europeia verifica-se que são vários
aqueles onde a idade mínima de reforma das mulheres tem
um regime mais favorável, como são os casos da Bélgica,
Grécia, França, Itália e Reino Unido.
Impõe-se pois resgatar um direito
que o Decreto-Lei nº 329/93, de 25 de Setembro suprimiu.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP -
sem prejuízo de outras alterações ao citado
diploma legal a considerar oportunamente - propõe, desde
já, que a idade de acesso à pensão de velhice
para as mulheres se verifique aos 62 anos, sem prejuízo
de regimes mais favoráveis.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de
lei:
A idade de acesso à pensão
de velhice para as mulheres verifica-se aos 62 anos, sem prejuízo
de outros regimes mais favoráveis.
São revogadas todas as disposições
contrárias à presente lei.