Execução dos Fundos Estruturais em Portugal
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
30 de Abril de 2004

 

Em Portugal, a execução dos Fundos Estruturais decorre de forma globalmente satisfatória, tendo em conta, nomeadamente, os esforços envidados em 2003 a fim de encerrar a grande maioria dos programas do período 1994-1999.

A execução dos programas operacionais (PO) do 3º QCA está ainda em curso. Com efeito, os programas cobrem todo o período 2000-2006, pelo que nenhuma das intervenções foi ainda encerrada.

Quanto aos pagamentos executados em relação às dotações programadas para o período 2000-2004, no final do mês de Fevereiro a taxa de execução global do QCA elevava-se a 64%, repartidos do seguinte modo: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) 63%, Fundo Social Europeu (FSE) 75%, Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) 49% e Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) 60%.

No que se refere ao FEDER, ao FSE e ao FEOGA, até ao momento, nenhum programa apresenta uma taxa de execução inferior a 30%. Relativamente ao IFOP, dois programas operacionais apresentam uma taxa de execução inferior a 30%: o PO Alentejo e o PO Centro. Nenhum programa tem uma taxa de execução inferior a 15%.

Com base nas estimativas que a Comissão comunicou recentemente às autoridades portuguesas, só os programas Economia (FSE), no montante de 2.009.015,59€ e Assistência Técnica no montante de 2.634.957,55€ (FEDER) e 901.971€ (FSE), são afectados pela aplicação da « regra N+2 » em 2003. Até 2003, a aplicação da « regra N+2 » a Portugal só teve impacto sobre o PO Saúde (FSE), no montante de 1.069.113,50€. As medidas IFOP dos Programas Regionais beneficiam de uma derrogação devido à aprovação tardia dos regimes de ajudas no sector da Pesca.

O encerramento do período 1994-1999 diz respeito a 50 programas. Aquando do encerramento, a Comissão deve frequentemente proceder a adaptações dos montantes solicitados pelo Estado-Membro em função de diversos parâmetros como os resultados das auditorias efectuadas pelas autoridades de controlo nacional ou comunitário. Tais deduções, marginais relativamente aos co-financiamentos concedidos, contemplaram vários programas. No que respeita a outros programas como “Saúde e Integração Social”, “Bases do Conhecimento e Inovação”, “Infra-estruturas de Apoio ao Desenvolvimento”, “Modernização do Tecido Económico”, “Alentejo” e “IMIT”, a instrução do pedido de saldo não está ainda concluída, muito embora no caso de alguns destes programas a Comissão já tenha procedido a um primeiro pagamento relativo a uma parte do saldo solicitado. Até ao momento, a Comissão não procedeu a nenhuma recuperação de montantes já pagos.