Auxílios estatais aos transportes
marítimos
Resposta à Pergunta
Escrita de Joaquim Miranda
22 de Novembro de 2002
As orientações comunitárias para os auxílios estatais aos transportes marítimos de 1997 prevêem que os Estados-Membros possam auxiliar as companhias de navegação que operam no tráfego internacional a reduzir os custos de funcionamento através de uma tributação muito reduzida das empresas e de reduções ou isenções das contribuições sociais, quer sejam patronais ou não. De facto, os auxílios têm como finalidade simultaneamente dar à frota europeia os elementos de competitividade indispensáveis à sua sobrevivência num mercado mundial e promover o emprego e o saber-fazer dos marítimos.
As orientações exigem em geral a existência de um víngulo obrigatório para com um pavilhão comunitária.
Se for este o caso, as orientações não discriminam entre os marítimos conforme a sua nacionalidade, desde que sejam submetidos à fiscalidade e/ou às contribuições para a segurança social de um Estado-Membro. São com efeito admitidas em relação a tais marítimos medidas com o objectivo de reduzir os encargos fiscais e sociais.
Conforme anunciado no seu Livro Branco, a Comissão prevê actualmente a adaptação das referidas orientações com base numa análise dos efeitos dessas orientações no registo dos navios nos Estados-Membros, no desenvolvimento da indústria marítima europeia e no emprego.