Projecto
de Lei 294/VII, do PCP, que confirma o passe social Inter-modal como título
nos transportes colectivos de passageiros e alarga o âmbito geográfico das respectivas
coroas
Intervenção do deputado Joaquim Matias
1 de Outubro de 1997
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
O passe Social Inter-modal, falamos do título de transporte de longe mais utilizado na
Área Metropolitana de Lisboa, com mais de quatro milhões e meio de unidades por ano,
criado em 1976, fruto de transformações sociais com origem no 25 de Abril de 1974,
constituiu na altura um factor de inegável justiça social.
A sua criação contribuiu, sem dúvida alguma, para reduzir os gastos familiares fixos
com transportes e melhorar a mobilidade das populações, permitindo a sua participação
social e o usufruto das actividades culturais, sem despesas de deslocação adicionais.
Enquanto, por outro lado, contribuiu igualmente para melhorar a rentabilidade em todas as
empresas de transporte público que obtiveram mais passageiros transportados por
captação de novos utentes, melhor taxa de ocupação da frota e maior velocidade
comercial.
A política de transportes dos últimos Governos, que o Governo actual continua sem
alterar:
Senhor Presidente,
Senhores deputados,
Melhorar os transportes na Área Metropolitana de Lisboa, implica, é hoje consensual
entre as várias correntes de opinião, a adopção de uma política de prioridade
inequívoca aos transportes públicos!
Tal política deverá:
Quanto ao sistema tarifário, o Passe Social Inter-modal
com coroas concêntricas é, sem dúvida, o que melhor se adapta à Área Metropolitana de
Lisboa, porque permite favorecer a complementaridade dos diferentes modos de transporte e
despenalisa, em preço, os percursos no sentido transversal aos eixos de penetração na
capital. No entanto, passados quase 21 anos sobre a sua criação e sofrendo os efeitos da
política de transportes contrária à sua existência, necessita de uma remodelação
para continuar a cumprir os objectivos iniciais, ainda válidos na diferente situação
actual.
O presente Projecto de Lei n.º 294 / VII que confirma o Passe Social Inter-modal como
título nos transportes colectivos de passageiros e alarga o âmbito geográfico das
respectivas coroas, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,
tem justamente o objectivo de restituir ao passe a importância social que o caracterizou
quando foi criado.
A sua aplicação que trará justos benefícios directos para as populações da Área
Metropolitana de Lisboa, visa contribuir decisivamente para:
1. Reforçar o âmbito do Passe Social na Região de Lisboa tornando o seu uso universal,
isto è: válido em todos os percursos efectuados por empresas públicas ou privadas,
escolhendo os utentes livremente o meio de transporte e o percurso que melhor os sirvam
sem pagar qualquer valor extra.
2. Alargar a área do passe social às populações que usam diariamente os transportes da
região de Lisboa e que actualmente tem que fazer parte do percurso com outro título, com
aumento do custo de transporte.
3. Reduzir os gastos das famílias com transportes, através do alargamento da
superfície das Coroas por forma a aproximar, em termos de custo, as periferias
do centro e contrariar os aumentos brutais dos custos do passe que ao longo
dos últimos anos se têm verificado e simultaneamente aproximar os passageiros
Portugueses dos seus congéneres Europeus, no que se refere à percentagem dos
custos dos transportes que são cobertas com os passes e os bilhetes: 62% actualmente
em Lisboa, contra os 33% de Paris e Bruxelas, os 27% de Atenas e os 10% de Roma.
4. Estabelecer um critério claro da distribuição de receitas do passe pelos
operadores, acabando com a situação actual que vem constituindo um escandaloso
financiamento de alguns operadores privados através do passe social, atribuindo-lhes
receitas correspondentes a passageiros com passe social que as empresas públicas
transportavam em 1989, mas que após as privatizações eles já não transportam,
ou porque acabaram pura e simplesmente com esse serviço ou porque criaram passes
combinados cuja receita arrecadam exclusivamente. Segundo a contagem realizada
pela Direcção Geral dos Transportes, a parte do produto das vendas de passes
distribuída às empresas privadas só nos passes L123 e 123 é por ano cerca de
460.000 contos superior ao valor que lhes cabia tendo em conta o número de passageiros
que efectivamente transportaram, enquanto aos operadores públicos acontece precisamente
o inverso. Destas destacam-se:
Os casos dos transportes do Barreiro e da Soflusa que deveriam receber mais
85.000 contos e mais 300.000 contos respectivamente que correspondem a mais
60% e mais 88,7% do que o que recebem actualmente e, ao contrário, a Rodoviária
de Lisboa e os Transportes Sul Tejo que recebem mais 160.000 contos e mais 290.000
contos respectivamente que correspondem a mais 42,6% e mais 31,7% do que o valor
a que têm direito
5. Melhorar a qualidade geral dos transportes na Área Metropolitana de Lisboa,
pois sendo a distribuição de receitas proporcional aos passageiros, todas as
empresas públicas ou privadas terão que melhorar a qualidade de oferta como
forma de atrair mais passageiros e consequentemente obter mais receitas.
6. Compensar as empresas dos serviços sociais que prestam através da introdução
da indemnização compensatória pelo serviço social prestado numa lógica de rede,
que terá necessariamente em conta os ganhos globais do sistema.
7. Contribuir para a aplicação de uma política correcta de transportes públicos,
a qual nunca poderá existir sem um correspondente sistema tarifário adequado.
Disse.