Violação de legislação nacional na fábrica da Tyco Electronics
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
30 de Março de 2005

 

1. No primeiro semestre de 2002, foi concedida à «Tyco Electronics – Componentes Electromecânicos, Lda» uma subvenção do Fundo Social Europeu (FSE) no valor de 146,718 06 €. Não foi concedida a esta empresa nenhuma outra subvenção, quer no contexto do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA), quer no contexto dos períodos de programação anteriores «Ancien Fond», 1.º QCA ou 2.º QCA.

2. Segundo a informação enviada pelas autoridades portuguesas (PA)/IGFSE, a subvenção concedida à «Tyco Electronics» (componente FSE) não foi aplicada. A subvenção foi concedida de acordo com os termos e objectivos políticos que regem a utilização dos fundos comunitários ao abrigo do programa operacional «PRIME» (3.º QCA).

3. As violações do ordenamento jurídico nacional incluindo das disposições nacionais que transpõem as directivas comunitárias – devem ser tratadas, em primeiro lugar, através do quadro jurídico nacional. A Comissão analisa devidamente toda e qualquer violação da legislação comunitária em relação à qual tenha competência para actuar.