Discriminação para com trabalhadores portugueses no Mar do Norte
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
12 de Janeiro de 2005

 

Nos termos do direito comunitário, o Regulamento (CEE) nº 1408/71(1) prevê a coordenação dos regimes de segurança social na UE. Este regulamento estabelece regras comuns e princípios que devem ser respeitados aquando da aplicação das legislações nacionais em matéria de segurança social.

Ao fazê-lo, garante-se que a aplicação de legislações nacionais diferentes não prejudica as pessoas que exerçam o seu direito à livre circulação na União Europeia.

De forma a evitar a hipótese de serem aplicadas regulamentações nacionais contraditórias que deixem a pessoa sem cobertura de segurança social ou, eventualmente, possibilitem uma cobertura dupla, o Regulamento nº 1408/71 contém disposições relativas à legislação aplicável. Regra geral, estas prevêem a aplicação da legislação do Estado-Membro em cujo território o trabalho é executado, independetemente do facto de a pessoa poder residir noutro Estado-Membro. No entanto, existem situações em que o local de residência desempenha um papel importante, especialmente no caso de uma pessoa empregada habitualmente no território de dois ou mais Estados-Membros.

Infelizmente, as informações apresentadas pela Senhora Deputada não são suficientes para clarificar a situação dos trabalhadores em causa.

Por conseguinte, a Comissão solicitou às autoridades neerlandesas a realização de um inquérito sobre esta questão.

Assim que tiver uma resposta, a Comissão informará directamente a Senhora Deputada.

(1) Regulamento (CEE) nº 1408/71 do Conselho de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, JO L 149 de 5.7.1971.