Trabalhadores portugueses sem direitos no Mar do Norte
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
4 de Dezembro de 2003

 

Antes de mais, a Comissão deseja sublinhar que, para permitir às pessoas que se deslocam na União beneficiar de uma protecção social nas melhores condições, o Regulamento (CEE) n°1408/71(1) coordena os sistemas de segurança social nacionais dos Estados-Membros. Este regulamento contém, nomeadamente, um conjunto de regras que determinam a legislação de segurança social aplicável em situações relacionadas com dois ou mais Estados-Membros. Trata-se de um conjunto de regras com carácter obrigatório que não permitem ao segurado escolher a legislação de segurança social que deseja ver aplicada.

Para poder estabelecer qual a legislação aplicável, a Comissão vai pedir explicações às autoridades neerlandesas, a fim de verificar se se trata de um destacamento dos trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e se as exigências do direito comunitário foram respeitadas.

(1) Regulamento (CEE) n.° 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, JO L 149, 5.7.1971.