Defesa do emprego e inclusão social
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
20 de Fevereiro de 2003

 

Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, o Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(1) para o período de 2000-2006 relega para os Estados-Membros a competência em matéria de implementação e controlo da assistência ao abrigo dos Fundos Estruturais.

Como tal, a aprovação dos requerimentos de financiamento comunitário apresentados por empresas privadas enquadra-se na competência dos Estados-Membros, através do poder atribuído às autoridades responsáveis pela gestão dos diversos programas operacionais.

Não obstante, a Comissão foi informada pelo Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), de que a empresa ECCO'LET (Portugal) – Fábrica de Sapatos, Lda. beneficiou dos seguintes incentivos à formação do seu pessoal:

Programa Número do projecto Data aprovada Montante total aprovado (€) Pagamentos até à data (€)
PEDIP II[1] 430.621 26-05-1996 102.244 102.243
PEDIP II 4.311.222 31-12-1999 70.446 43.273
POE[2] 00.9979 04-10-2002 168.744 0

[1] Programa específico para o Desenvolvimento Industrial Português
[2] Programa Operacional Económico

 

Segundo as informações prestadas pela Direcção-Geral para o Desenvolvimento Regional em Portugal, a empresa beneficiou igualmente de um montante equivalente a 3.166.101 €, no quadro dos incentivos ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), designadamente do Fundo Estrutural Comunitário (FEC) II (1994-1999). No atinente ao FEC III (2000-2006), o montante dos incentivos incluídos no programa para a economia eleva-se a 2.020.907 €, tal como indicado no quadro seguinte.

Programa Número do projecto Data aprovada Incentivo total aprovado (€) Pagamentos até à data (€)
Ambiente ECCO'LET 28-06-1996 64.794 64.801
Ambiente ECCO'LET 31-12-1999 204.691 204.691
    Ambiente 269.485 269.492
PEDIP II Diagnóstico 05-08-1998 13.966 13.966
PEDIP II Estudo parcelar 05-08-1998 7.481 7.481
PEDIP II Expansão 26-05-1996 957.330 952.510
PEDIP II Minimização de desperdícios 21-07-1995 429.413 429.081
PEDIP II Outras 31-12-1999 994.862 257.928
    PEDIP 2.403.052 1.660.966
RETEX[1] Acções de demonstração 11-01-1995 252.485 252.308
RETEX Acções para a produtividade 13-02-1998 241.079 241.921
    RETEX 493.564 494.229
    TOTAL CSFII 3.166.101 2.424.687
POE   TOTAL CSFIII 2.020.907  

[1] Região têxtil

 

A Comissão não tem conhecimento de mais reestruturações acompanhadas de despedimentos colectivos em empresas pertencentes ao grupo ECCO noutros Estados-Membros.

De uma forma mais geral, a Comissão gostaria de lembrar que convidou os parceiros sociais europeus a encetarem o diálogo sobre a previsão e a gestão da mudança com vista à adopção de uma abordagem dinâmica dos aspectos sociais da reestruturação empresarial. Os parceiros sociais aceitaram equacionar esta questão importante no seu programa de trabalho plurianual, adoptado recentemente .

(1) - JO L 161 de 26.6.1999
(2) - Programa específico para o Desenvolvimento Industrial Português
(3) - Programa Operacional Económico
(4) - Região têxtil