O alvo do PS são todos os trabalhadores Isto não está bem! É preciso mudar!

Saiba o que está em causa

Menos direitos para os trabalhadores.
Chorudos benefícios e vantagens para o capital.
Menos receitas e mais encargos para a segurança social.

Generalização do trabalho a tempo parcial
para reduzir salários em associação com redução do horário, reduzir os subsídios de férias, de Natal, de doença, de desemprego e eliminar o período de refeição e respectivos subsídios.
  • Visa transformar o trabalho efectivo em trabalho precário (artigo 3º, nº3)
  • Põe em causa o Sábado e o Domingo como dias normais e sociais de descanso semanal (Artº 4º nº 7)
  • Permite que as empresas possam vir a funcionar com todos os trabalhadores a tempo parcial ao admitir a flexibilidade horária (Artº 1º, nº 4) e a extensão do trabalho extraordinário (Artº 4º, nº2 e 3), recebendo os patrões ainda chorudos incentivos para o efeito (Artº 7º, 8º e 9º)
  • Cria o desemprego parcial e o subsídio de desemprego parcial (Artº 13º). Vai permitir subsidiar, com o subsídio de desemprego, o salário que as empresas deviam pagar.
  • Introduz uma mudança drástica de orientação na política de emprego, só subsidiando os empregos parciais, atribuindo benesses sem conta às empresas que admitam trabalhadores nesse regime, que podem ir desde a isenção de contribuições à Segurança Social até à sua redução significativa (Artº 8º e 9º).
  • Apoia a pressão patronal para a redução do salário, aliciando o trabalhador com a redução do desconto para a Segurança Social (Artº 7º). Fomenta um sistema de salários baixíssimo.
  • Permite anular nos contratos colectivos as disposições que dificultam ou limitam o trabalho a tempo parcial (Artº 18)
  • Ataca a Segurança Social, consagrando a diminuição das suas receitas em milhõesde contos (Artº 7º,8º,9º)
Alteração do conceito de retribuição
para alterar o que hoje se considera retribuição como contrapartida do trabalho prestado, beneficiando as empresas e prejudicando a Segurança Social.
  • Retira da retribuição os prémios (mérito, produtividade, assiduidade, etc.) até 20% da remuneração de base anual do trabalhador (Artº 1º)
  • A retirada destas prestações tem efeito no cálculo de remuneração média e respectivas prestações, diminuindo o valor, nomeadamente do salário no período de férias, nos subsídios de férias e de Natal.
  • Facilita o poder e o arbítrio patronal para distribuir prémios como muito bem entenda, sem estar condicionado à violação do princípio de igualdade de tratamento.
  • Põe em causa o princípio e conceito existentes de regularidade e periodicidade das prestações do trabalho, condicionando a atribuição dos rendimentos de trabalho e comportamentos profissionais e sociais do trabalhador, com o patrão a ser juiz em causa própria.
  • Fomenta o desrespeito pela contratação colectiva.
  • Leva a menos receitas para a Segurança Social pela via da não consideração dos prémios na retribuição.
Alteração ao Lay-Off
para transferir para a Segurança Social a maior parte dos custos dos erros e dificuldades de gestão em benefício do patronato.

Actualmente no regime de Lay-Off (regime aplicado excepcionalmente a trabalhadores de empresas em dificuldades) os patrões e a Segurança Social repartem em 50% as compensações salariais. Com a alteração proposta, a Segurança Social pagaria 70%, admitindo-se até que os patrões passem de 50% para 15% de compar-ticipação.

Transformar estas três peças em leis da República constituiria um rude golpe nos direitos e nos salários dos trabalhadores e na Segurança Social.

Alteração da lei das férias
para condicionar este direito ao princípio da assiduidade.
  • Cria um regime mais desfavorável para todos os que entram no mercado de trabalho a partir do próximo ano.
  • Penaliza, com redução de férias e respectivo subsídio, as ausências motivadas por doença prolongada, por falecimento de qualquer parente que não integre a linha recta (por exemplo, um irmão), por necessidade de cumprimento de obrigações legais (por exemplo, renovação de B.I., de cartão de contribuinte, registos obrigatórios, testemunhar em actos judiciários, etc.), por faltas, ainda que previamente autorizadas, por necessidades de prestação de assistência inadiável a membros do agregado familiar não compreendidas no âmbito do regime legal de protecção da maternidade e paternidade, faltas dadas ao abrigo do estatuto dos eleitos locais que não exerçam funções a tempo inteiro ou meio tempo, dadores de sangue, bombeiros voluntários (até 3 dias) etc..
  • Acenando como um engodo a possibilida-de das férias irem até 24 dias no caso de os trabalhadores não usarem o seu direito às faltas por motivos inadiáveis, estabele-ce que as férias e o respectivo subsídio poderão ser reduzidas a apenas 10 dias.
Alteração do trabalho por turnos
que tem como objectivo central reduzir o subsídio de trabalho nocturno. Através da redução do que hoje é considerado o período de trabalho nocturno, o Governo, com a sua proposta, visa reduzir automaticamente o respectivo subsídio do trabalho prestado neste regime.

Alteração à lei dos Contratos a Prazo
para alargar o período de precari-zação e insegurança, passando de 3 para 4 anos o período de duração dos contratos a prazo.

E ainda:
Numa clara manifestação de vassalagem ao grande capital, o Governo avança com uma proposta de reconhecimento às associações patronais para participarem na legislação laboral não consagrado na Constituição.

Esta é a verdade que o Governo PS quer esconder, particularmente às mulheres e aos jovens trabalhadores!