Senhor Presidente,
Senhores Deputados:
Este debate trata de uma matéria tão simples como gritantemente injusta. Trata-se
afinal de atribuir, no que diz respeito ao salário mínimo nacional, o comando
constitucional de "a trabalho igual, salário igual".
A situação dos jovens, que apenas por o serem, recebem um salário mínimo nacional
mais baixo, nem sequer é uma violação da lei por parte do capital e dos patrões;
é uma imposição da lei. Quer isto dizer que, ao invés de ter a legislação um
papel de garantia e de protecção dos trabalhadores, é ela própria a discriminar
e a menosprezar os jovens trabalhadores portugueses e a não cumprir a Constituição.
É certo que a revogação desta norma não resolverá todos os problemas dos jovens
trabalhadores. Continuará o crescente desemprego, a precarização dos vínculos
laborais a que nenhum jovem escapa quando entra para o mercado de trabalho.
O que o PCP e a JCP pretendem com este projecto é revogar uma disposição iníqua,
com efeitos práticos perversos mas também com um profundo simbolismo: o de igualar
o direito dos jovens ao dos outros trabalhadores naquele que é o limiar mais
baixo e insuficiente da retribuição devida pelo seu trabalho - o salário mínimo.
Porque esta disposição, que reduz o valor do salário mínimo só pode ter uma
leitura: a de que a alguns jovens o que é devido é um salário abaixo do mínimo;
um salário que nem mínimo é.
Em concreto, o que propomos é a revogação de duas alíneas do artigo 4º do Decreto-Lei
nº 69-A/87 com a redacção que lhe deu o Decreto-Lei nº 411/87.
Na primeira estabelece-se uma diminuição em 25% do salário mínimo devido a jovens
apenas e tão só por terem menos de 18 anos. Não há aqui nenhuma diferenciação
pelo tipo de trabalho desempenhado, que aliás seria também bastante discutível.
O que há é uma pura discriminação dos jovens menores de 18 anos, apenas em função
de idade.
A Segunda alínea que propomos revogar estabelece que, de entre os praticantes,
aprendizes estagiários e outras situações de formação para profissões qualificadas,
aqueles que tenham menos de 25 anos têm uma redução de 20% no seu salário mínimo.
Trata-se ainda aqui de uma discriminação apenas em função da idade já que a
distinção que se faz é entre os praticantes, aprendizes e estagiários com mais
de 25 anos e os que têm idade inferior a quem se reduz sem outra justificação
o salário mínimo em 20%.
Ambas as normas violam claramente o princípio de a trabalho igual salário igual,
discriminando os jovens trabalhadores em função da idade.
Quer isto dizer que aos jovens trabalhadores abrangidos por estas normas não
é garantido nem sequer o salário mínimo nacional. Esta é mais uma discriminação
salarial de entre tantas a que os jovens trabalhadores estão sujeitos, a juntar
à desregulamentação laboral e à precaridade que os atinge.
Hoje cada vez mais jovens abandonam precocemente a escola e entram para o mercado
de trabalho sofrendo as mesmas condições de trabalho que os restantes trabalhadores
e para além disso o seu direito ao salário mínimo está diminuído em 20 ou 25%.
Esta diminuição não é mais do que uma agravada exploração da mão-de-obra juvenil
que permite ao patronato aumentar os seus lucros utilizando para as mesmas tarefas
trabalhadores a quem paga uma remuneração diminuída.
Finalmente, é preciso vincar bem do que estamos a falar. Estamos a falar de
uma remuneração mínima, de que defendemos um aumento significativo. É a esta
remuneração mínima, exígua, injusta e insuficiente que estas normas retiram
ainda 1/5 ou ¼ do seu montante.
No limiar do século XXI, é completamente inadmissível que continue a existir
tal injustiça que agrava tantas outras.
A JCP e o PCP não aceitam esta situação e por isso propomos a revogação destas
normas. Não pode a Assembleia da República perder a oportunidade de repor um
mínimo de justiça na situação dos jovens trabalhadores deste País.
Disse.