Acordo Político do Conselho sobre a Directiva relativa à patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador
Pergunta Oral (ao Conselho) de Ilda Figueiredo
13 de Outubro de 2004

 

No passado dia 18 de Maio de 2004, o Conselho da Competitividade chegou a um acordo político sobre a Directiva relativa à patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador que abre as portas às patentes de software. Este acordo político foi obtido com maioria qualificada, com três abstenções - Bélgica, Itália e Áustria - e um voto contra - Espanha. Desde então, o Conselho ainda não votou formalmente este acordo político, o que será devido também, para lá da crescente contestação do amplo movimento pelo software livre, dos editores de software, dos programadores, dos cientistas e das pequenas e médias empresas, assim como ao nível dos parlamentos nacionais, à solicitação do parlamento nacional holandês para que o seu governo retire apoio a esta directiva, ou seja, que vote contra o acordo político obtido.

Todos sabemos que esta proposta de directiva não dá resposta aos desafios económicos, científicos e culturais do sector do software, nem, tão pouco, à necessidade de promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico ou os interesses das PME. Visa, sim, abrir o caminho à patenteabilidade do saber humano, servindo os interesses de domínio das grandes multinacionais do sector.

Logo, tendo em conta a ampla denúncia das consequências desta directiva se for aprovada, que criará obstáculos ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, porque não rejeita esta proposta de directiva, anulando o acordo político de 18 de Maio de 2004?

Resposta