Resposta à pergunta
escrita da
deputada Ilda Figueiredo no PE
Medidas Estruturais da Pesca e o IRC em Portugal
27 de Setembro de 2001
Nos termos da pergunta colocada pela Senhora Deputada, a administração fiscal portuguesa aplica o imposto sobre o rendimento (IRC) aos apoios financeiros à reestruturação da frota de pesca, no âmbito da execução do quadro comunitário de apoio. O nº1, quinto parágrafo, do artigo 32º do regulamento (CE) nº1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais (1), estabelece, claramente, que não se aplicará nenhuma dedução, retenção ou encargo posterior específico que possa reduzir os montantes da participação dos Fundos, que devem ser pagos na sua integralidade. No entanto, o princípio estabelecido nesta disposição não exclui que os montantes pagos pela Comunidade sejam tidos em conta na matéria colectável do imposto em causa, dado que se trata de um imposto que afecta o conjunto dos rendimentos dos contribuintes e não de uma imposição específica ou principalmente aplicável às contribuições comunitárias.
(1) - JO L 161 de 26.6.1999.