Cessação do Acordo de
Pescas entre UE e Marrocos Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo 30 de Março de 2004
Após a cessação do Acordo de Pescas entre
a União Europeia e Marrocos têm surgido diversas questões
que as organizações de produtores da pesca portuguesa me colocaram
numa reunião recente e de que destaco:
práticas de concorrência desleal de Marrocos
em termos de tamanhos mínimos do peixe que pesca e de quotas, que não
respeitam designadamente no espadarte, descarregando centenas de camiões
em Algeeiras, mesmo sem quota;
impedimento de fazer sociedades mistas com Marrocos por
não haver Acordo de Pescas;
Ora, esta situação está a criar sérios
problemas a profissionais de pesca portugueses pelo que solicito à Comissão
as seguintes informações:
Que medidas vão ser tomadas para fiscalizar a comercialização
do peixe e proibir a importação por Estados-membros da União
Europeia de espécies que não respeitem o tamanho mínimo
e as quotas estabelecidas?
Para quando a alteração do Artigo 70 do Regulamento
(CE) n.º 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro, de forma a possibilitar
a realização de sociedades mistas com Marrocos?